Notícias do mundo Em foco
CCPC

Votação histórica na ONU pela proibição das armas nucleares

20 de julho, 2017
A conferência da Organização das Nações Unidas para a negociação de um tratado de proibição das armas nucleares terminou no passado dia 7 de Julho, em Nova Iorque, com a votação final do respectivo tratado por cerca de dois terços dos membros da Organização, e aprovação do mesmo com 122 votos a favor, o voto contra da Holanda (único membro da NATO presente) e a abstenção de Singapura.
A partir de agora e até à realização da Assembleia Geral da ONU, em finais de Setembro próximo, o Tratado de Proibição das Armas Nucleares ficará disponível para subscrição pelos Estados-membros das Nações Unidas.
Nos termos do Tratado os estados signatários acordam em não desenvolver, testar, produzir ou possuir armas nucleares, ameaçar utilizá-las ou permitir o seu estacionamento nos respetivos territórios.
Não participaram neste processo Estados detentores de armas nucleares – Estados Unidos da América, China, França, Reino Unido e Federação Russa, assim como Israel, a Índia e o Paquistão ou ainda a RPD da Coreia –, bem como Estados que se assumem aliados de alguns dos Estados detentores de armas nucleares e que aceitam o estacionamento das armas nucleares destes no seu território.
Paradoxalmente, entre os países que se excluíram desta iniciativa encontra-se o Japão, vítima de ataque atómico dos EUA em 1945, e Portugal, cuja Constituição da República preconiza, entre outros importantes princípios que devem reger as suas relações externas, o desarmamento geral, simultâneo e controlado e um sistema de segurança coletiva que assegure a paz e a justiça nas relações entre os povos.
A oposição de vários países e os previsíveis obstáculos na implementação deste tratado não diminuem a sua importância, na medida em que este introduz e formaliza o conceito de “mundo livre de armas nucleares” no âmbito da posição oficial das Nações Unidas e ilegaliza o uso dessas armas em conflitos entre os Estados signatários, tornando ainda mais indefensável e ilegítima a doutrina de “ataque nuclear preventivo” dos EUA, que desenvolve uma monumental corrida aos armamentos, incluindo a instalação do sistema anti-míssil em torno da Rússia e da China, no quadro desta doutrina ofensiva – ou seja, admitir realizar um ataque nuclear, pensando conseguir evitar a retaliação por parte do país visado.
O Conselho Português para a Paz e Cooperação considera o Tratado de Proibição das Armas Nucleares um instrumento importante na luta pela paz e congratula-se com a sua aprovação.
Direcção Nacional do CPPC

A conferência da Organização das Nações Unidas para a negociação de um tratado de proibição das armas nucleares terminou no passado dia 7 de Julho, em Nova Iorque, com a votação final do respectivo tratado por cerca de dois terços dos membros da Organização, e aprovação do mesmo com 122 votos a favor, o voto contra da Holanda (único membro da NATO presente) e a abstenção de Singapura.

A partir de agora e até à realização da Assembleia Geral da ONU, em finais de Setembro próximo, o Tratado de Proibição das Armas Nucleares ficará disponível para subscrição pelos Estados-membros das Nações Unidas.

Nos termos do Tratado os estados signatários acordam em não desenvolver, testar, produzir ou possuir armas nucleares, ameaçar utilizá-las ou permitir o seu estacionamento nos respetivos territórios.

Não participaram neste processo Estados detentores de armas nucleares – Estados Unidos da América, China, França, Reino Unido e Federação Russa, assim como Israel, a Índia e o Paquistão ou ainda a RPD da Coreia –, bem como Estados que se assumem aliados de alguns dos Estados detentores de armas nucleares e que aceitam o estacionamento das armas nucleares destes no seu território.

Paradoxalmente, entre os países que se excluíram desta iniciativa encontra-se o Japão, vítima de ataque atómico dos EUA em 1945, e Portugal, cuja Constituição da República preconiza, entre outros importantes princípios que devem reger as suas relações externas, o desarmamento geral, simultâneo e controlado e um sistema de segurança coletiva que assegure a paz e a justiça nas relações entre os povos.

A oposição de vários países e os previsíveis obstáculos na implementação deste tratado não diminuem a sua importância, na medida em que este introduz e formaliza o conceito de “mundo livre de armas nucleares” no âmbito da posição oficial das Nações Unidas e ilegaliza o uso dessas armas em conflitos entre os Estados signatários, tornando ainda mais indefensável e ilegítima a doutrina de “ataque nuclear preventivo” dos EUA, que desenvolve uma monumental corrida aos armamentos, incluindo a instalação do sistema anti-míssil em torno da Rússia e da China, no quadro desta doutrina ofensiva – ou seja, admitir realizar um ataque nuclear, pensando conseguir evitar a retaliação por parte do país visado.

O Conselho Português para a Paz e Cooperação considera o Tratado de Proibição das Armas Nucleares um instrumento importante na luta pela paz e congratula-se com a sua aprovação.

 

Direcção Nacional do CPPC

 

Armas-nucleares-CCPC