Regulamentos

Regulamento do SPRA

29 de março, 2019

Regulamento de Eleição de Delegados no SPRA

1. O presente regulamento rege-se pelas normas gerais fixadas pelo Regulamento do 13.º Congresso Nacional dos Professores.

2. O Sindicato dos Professores da Região Açores far-se-á representar por:

a. 21 delegados eleitos, correspondendo ao número decidido em Secretariado Nacional da FENPROF, de acordo com a representatividade geral;

b. 4 delegados  por  inerência, nos termos  do  artigo 4.º, n.º 7 por 3 pertenceram  ao Conselho Nacional da FENPROF e 1 por pertencer ao Secretariado Nacional da FENPROF;

c.  3 delegados designados nos termos dos pontos n.º 5 e 6 do artigo 4.º.

3.  A eleição dos delegados far-se-á em reuniões de associados a realizar para o efeito.

4.  A distribuição de delegados a eleger, nos termos da alínea a) do número dois, tendo em conta a representação das Áreas Sindicais e uma representação mínima da conjugação das alíneas a) e b) do número dois, é a que consta do quadro.

5. Em caso de substituição de delegado(s) eleito(s), avança(m) o(s) suplente(s) mais votado(s).  

Áreas Sindicais

Eleitos

Designados artigo 4.º, n.º 5 e 6

Inerências: CN e SN

Sta. Maria

2

S. Miguel

6

Terceira

4

Graciosa

2

S. Jorge

1

Pico

2

Faial

2

Flores/Corvo

2

Sub-total

21

3

4

Total

28