Regulamentos

Regulamento do SPM

29 de março, 2019

Regulamento de Eleição de Delegados no SPM

1. Nos termos do Art.º 4º do Regulamento do 13º Congresso Nacional dos Professores, a realizar no Fórum Lisboa, nos dias 14 e 15 de junho de 2019, é aprovado o regulamento para eleição dos delegados, sócios do SPM, ao 13º Congresso Nacional dos Professores.

2. A eleição dos delegados realizar-se-á até 15 de maio de 2019 e obedece aos seguintes critérios:

a) representatividade dos setores de educação e ensino;

b) representação dos diferentes concelhos da Região Autónoma da Madeira;

c) representação das diferentes situações profissionais dos docentes;

d) representação das diferentes funções que, em cada setor de educação e ensino, são desempenhadas pelos docentes.

3. Quando o número de docentes sindicalizados, em determinado núcleo sindical, não permitir a eleição de qualquer delegado poderá este ser agregado a outros núcleos a fim de elegerem, em conjunto, a sua representação.

4. A eleição de delegados faz-se a nível de concelho e em conjunto para os setores Pré-Escolar, 1º CEB 2º, 3º CEB e Secundário e Especial. A eleição dos delegados dos setores Superior, Aposentados, Particular e “de licença” + desempregados + extra-escola faz-se a nível de região “Ilha da Madeira”.

5. No concelho do Porto Santo funcionará um núcleo sindical único que engloba todos os docentes de todos os setores.

6. A distribuição dos delegados, relativamente ao n.º de sindicalizados, é a seguinte:

6.1 – Nas eleições por Concelho:

• até 140 sócios: 1 delegado

• 141 a 240 sócios: 2 delegados

• 241 a 340 sócios: 3 delegados

• 341 a 440 sócios: 4 delegados

• 441 a 540 sócios: 5 delegados

• 541 a 640 sócios: 6 delegados

• 641 a 740 sócios: 7 delegados

• 741 a 900 sócios: 8 delegados

• 900 a 1000 sócios: 9 delegados

• mais de 1000: 10 delegados

6.2 Nas eleições por setor,

• até 200 sócios: 1 delegado

• 201 a 400 sócios: 2 delegados

• 401 a 600 sócios: 3 delegados

• superior a 600 sócios: 4 delegados

7. Nas eleições que envolvem mais do que um setor, os delegados eleitos têm que, obrigatoriamente, pertencer a setores diferentes até contemplar pelo menos um delegado por setor.

8. A distribuição do número de delegados, de acordo com o número de sócios em 15 de janeiro de 2019 (Quadro).

9. Nas Assembleias Eleitorais, convocadas para o efeito, serão preenchidas listas nominais dos candidatos a delegados ao 13º Congresso da FENPROF, presentes na Assembleia, de acordo com as regras estabelecidas neste regulamento.

10. Nas Assembleias Eleitorais onde se eleja mais do que um delegado, as listas são elaboradas por setor.

11. A ausência de sócios de algum ou de alguns dos setores à Assembleia Eleitoral não prejudica a sua realização.

12. As votações efetuar-se-ão por voto secreto, único e nominal, com base nas listas de candidatos de cada Assembleia.

13. Serão eleitos os candidatos mais votados, no respeito pelo ponto n.º 7 do presente regulamento.

14. Em caso de empate ou de não respeito pelo ponto n.º 7 do presente regulamento, proceder-se-á a nova votação, apenas para os candidatos que se encontrem nessa situação, até saná-la.

15. De cada ato eleitoral será lavrada a ata em impresso próprio e assinada pela mesa eleitoral composta por um presidente e dois secretários.

16. Nos termos do art. 4º do Regulamento do 13º Congresso Nacional dos Professores, o SPM tem direito, para além dos delegados a eleger nos termos do presente regulamento, a 1 delegado por cada mil sócios para representação de dirigentes dos Corpos Gerentes que não reúnem condições para serem eleitos nas escolas e a delegados por inerência de funções nos Órgãos Nacionais.

17. Se, após a realização de todas as Assembleias Eleitorais concelhias e setoriais, sobrarem delegados a eleger, os mesmos serão eleitos em Assembleia Geral Eleitoral, para a qual são previamente convocados todos os sócios, seguindo as regras do presente regulamento.

18. Os casos omissos ou dúvidas serão decididos pela mesa eleitoral com recurso para a Assembleia Eleitoral.  

Nº Sócios

Nº Delegados

Calheta

103

1

Câmara de Lobos

227

2

Funchal

1047

10

Machico

155

2

Ponta do Sol

87

1

Porto Moniz

12

1

Porto Santo

72

1

Ribeira Brava

134

1

Santa Cruz

199

2

Santana

58

1

São Vicente

51

1

Sub-total

2145

23

 

Setores

 

Nº de sócios*

 

Nº delegados

Superior

12

1

Aposentados

453

3

Particular

133

1

Licença+desempreg.+ “Extra Escola”

75

1

Sub-total

673

6

Totais RAM

2818

29