Documentação

Regulamento do 11º Congresso Nacional dos Professores

30 de abril, 2013

Nota: O documento original encontra-se em anexo, no formato PDF.


O Conselho Nacional da FENPROF, reunido em Lisboa no dia 24 de novembro de 2012, aprovou o Regulamento do 11.º Congresso Nacional dos Professores, agendado para 3 e 4 de maio de 2013, em Lisboa. “Afirmar a Escola Pública. Valorizar os Professores. Dar futuro ao País” é o lema geral da reunião magna da FENPROF. 

I
DAS COMPETÊNCIAS, DO LOCAL E DA DATA

Artigo 1°
(Lema)

O 11.º Congresso Nacional dos Professores realiza-se, no cumprimento do disposto no artigo 28° dos Estatutos da Federação Nacional dos Professores, sob o lema “Afirmar a Escola Pública. Valorizar os Professores. Dar futuro ao País” e integra-se no âmbito da atividade regular da FENPROF. 

Artigo 2°
(Competências)

O Congresso tem as competências previstas no artigo 26° dos Estatutos da FENPROF.

Artigo 3°
(Local e data)

  1. O Congresso realizar-se-á em Lisboa, no Fórum Lisboa, nos dias 3 e 4 de maio de 2013.
  2. A sessão de abertura terá lugar pelas 10.30 horas do primeiro dia.

II
DOS DELEGADOS

Artigo 4°
(Delegados ao congresso)

1. A representação dos Sindicatos é proporcional ao número de sócios no pleno uso dos seus direitos. No cálculo do número de delegados por sindicato são respeitados os critérios definidos no ponto seguinte.

2. O número de delegados por cada Sindicato é determinado tendo em conta os seguintes critérios:

a) Número de sindicalizados em 31 de outubro de 2012;
b) Representação nos termos do ponto 6 do presente artigo;
c) Delegados por inerência, nos termos dos Estatutos da FENPROF.

3. Nos termos das alíneas a) e b) do ponto anterior, a distribuição por sindicatos será a seguinte:


Sindicato Sócios % Art.º 4.º, 2 a)
  SPN 12.654 24,4% 122
  SPRC 12.027 23,2% 116
  SPGL 16.024 30,9% 155
  SPZS 6.237 12,0% 60
  SPM 2.662 5,1% 26
  SPRA 2.155 4,1% 21
  SPE 74 0,1% 2
  Total 51833 100% 502

4. A eleição dos Delegados em cada Sindicato reger-se-á por um regulamento próprio a aprovar por cada estrutura sindical, no quadro da sua autonomia, a ser ratificado pelo Secretariado Nacional da FENPROF e deve obedecer aos seguintes critérios:

a) representatividade dos setores de Ensino;
b) representatividade das regiões de cada Sindicato;
c) representação das diferentes situações profissionais de docentes;
d) representação das diferentes funções que, em cada setor de ensino, são desempenhadas pelos docentes.

5. Em caso de dificuldade em eleger delegados ao congresso:

a) Quando o número de professores sindicalizados, em determinado núcleo sindical, não permitir a eleição de qualquer delegado, poderão as direções sindicais promover a sua agregação a outros núcleos, a fim de elegerem, em conjunto, a sua representação;
b) Sempre que num setor for impossível eleger o número de delegados previamente determinado pela direção sindical respetiva, pode proceder-se à sua eleição no escalão mais carenciado seguinte.

6. Os Sindicatos dos Professores disporão de 1 delegado por cada 1.000 sindicalizados, arredondados ao milhar. Estes delegados destinam-se a permitir a representação de Corpos Gerentes que estão fora das suas escolas, ou outros professores sindicalizados que, de momento, exerçam tarefas fora da sua escola (investigação, orientação, etc.)

7. São delegados por inerência, nos termos do número 3 do artigo 24º dos Estatutos da FENPROF, os membros do Conselho Nacional, do Secretariado Nacional e do Conselho de Jurisdição.

8. Os delegados ao Congresso definidos nos pontos 6 e 7 anteriores não entram no cômputo dos delegados de cada sindicato estabelecido no n.º 3 deste artigo.

9. A qualidade de delegado ao Congresso, nos termos do n.º 3 do presente artigo, deverá ser conferida por eleição. De cada eleição será lavrada uma ata, segundo modelo a aprovar pelo Secretariado Nacional da FENPROF e adaptável à realidade de cada sindicato.

10. Os resultados da eleição dos Delegados ao Congresso devem ser comunicados à Direcção do respetivo Sindicato até 23 de abril, a qual deverá regularizar a inscrição de todos os Delegados, até ao dia 26 de Abril junto do Secretariado Nacional da FENPROF.

11. Findos os prazos referidos no número anterior, só excecionalmente, por motivos devidamente justificados e aceites pela Direção Sindical, o Secretariado Nacional da FENPROF decidirá sobre inscrições de delegados.

12. Os núcleos sindicais deverão debater as questões sobre as quais o Congresso vai deliberar, de forma a que os delegados possam exprimir a vontade dos associados que os elegeram.

III
DOS CONVIDADOS

Artigo 5°
(Convidados ao congresso)

1. O Secretariado Nacional da FENPROF poderá convidar a assistir ao Congresso:

a) Membros dos Corpos Gerentes dos Sindicatos da FENPROF;
b) Professores, educadores e investigadores de todos os setores de ensino, que, pela relevância da sua atividade, possam contribuir para o debate de questões decorrentes dos temas do Congresso ou que, com a sua presença, contribuam para a dinamização da atividade sindical;
c) Técnicos de educação e de planeamento;
d) Organizações representativas dos estudantes e dos pais e encarregados de educação;
e) Associações pedagógicas e científicas;
f) Professores eleitos para órgãos do Poder Local;
g) Outras organizações sindicais;
h) Organizações nacionais de outros países e internacionais de Ensino;
i) Representantes de órgãos de Soberania.

2. A Mesa do Congresso poderá permitir o uso da palavra aos convidados para dirigirem uma Saudação ao Congresso.

IV
DO FUNCIONAMENTO DO CONGRESSO

Artigo 6.º
(Ordem de Trabalhos)

Da Ordem de Trabalhos do Congresso constarão os seguintes assuntos:

  • Aprovação do Regimento do 11.º Congresso Nacional dos Professores e do Regulamento Eleitoral do Conselho Nacional e do Conselho de Jurisdição.
  • Apreciação do Relatório de Atividades da FENPROF no período compreendido entre abril de 2010 e março de 2013.
  • Alterações aos Estatutos da FENPROF.
  • Debate e Aprovação do Programa de Ação da FENPROF para o triénio 2013-2016.
  • Eleição dos membros do Conselho Nacional e do Conselho de Jurisdição para o triénio 2013/2016.

Artigo 7.º
(Mesa do Congresso)

1. Nos termos do artigo 28° dos Estatutos da FENPROF, a Mesa do Congresso é designada pelo Secretariado Nacional de entre os membros do Conselho Nacional e das direções dos Sindicatos membros da Federação.

2. São competências da Mesa do Congresso:

a) assegurar a direção e a orientação dos trabalhos do Congresso;
b) zelar pelo cumprimento da Ordem de Trabalhos aprovada, com as alterações que, eventualmente, sejam introduzidas;
c) redigir as atas das diversas sessões;
d) cumprir e fazer cumprir, rigorosamente, as normas democráticas na apresentação, discussão e votação dos diferentes documentos;
e) assegurar todo o apoio técnico, administrativo e logístico necessário ao funcionamento do Congresso;
f) assinar os documentos expedidos em nome do Congresso;
g) zelar pelo cumprimento do presente Regulamento e do Regimento de Funcionamento a aprovar no início do Congresso.

Artigo 8.º
(Funcionamento)

1. O Congresso funcionará estando presentes a maioria dos delegados nele inscritos.

V
DA FASE PREPARATÓRIA

Artigo 9.º
(Preparação e organização do Congresso)

1. De acordo com o n.º 3 do artigo 28.º dos Estatutos da FENPROF, os trabalhos de preparação e de organização do Congresso são da responsabilidade do Conselho Nacional, do Secretariado Nacional e das Direções dos Sindicatos filiados.

2. Os trabalhos preparatórios decorrerão nos seguintes prazos e com a seguinte metodologia:

a) envio ao Secretariado Nacional da FENPROF, até 15 de fevereiro de 2013, de propostas globais sobre o Programa de Ação para o triénio 2013/2016 e sobre a revisão dos Estatutos da FENPROF;
b) podem apresentar propostas globais o Conselho Nacional da FENPROF, o Secretariado Nacional da FENPROF, 2 Direções Sindicais, 200 professores associados dos Sindicatos membros da FENPROF, ou 30 delegados sindicais, no pleno uso dos seus direitos sindicais.
c) divulgação das propostas globais e do regulamento de funcionamento do Congresso até 5 de março de 2013;
d) as propostas específicas de alteração e de adenda relativas aos documentos referidos na alínea a) do presente artigo deverão ser enviadas, pelos proponentes, individual ou colectivamente, aos respectivos Sindicatos, até 26 de abril de 2013;
e) caso os delegados ao Congresso considerem que as suas propostas não foram devidamente contempladas nos documentos divulgados, e pretendam discuti-las, deverão apresentá-las em Congresso, nos termos do Artigo 10.º, do presente Regulamento.

VI
DAS INTERVENÇÕES
E DELIBERAÇÕES

Artigo 10.º
(Propostas de alteração)

Poderão ser apresentadas no Congresso propostas de alteração aos documentos sujeitos a aprovação, desde que subscritas pelo Conselho Nacional da FENPROF, Secretariado Nacional da FENPROF, por qualquer Direção de um Sindicato filiado, ou por um mínimo de 20 delegados ao Congresso.

Artigo 11.º
(Listas e processo eleitoral)

A apresentação de listas candidatas aos órgãos dirigentes da Federação Nacional dos Professores – Conselho Nacional e Conselho de Jurisdição – bem como o processo eleitoral serão regulados pelas disposições constantes nos Estatutos da FENPROF e pelo Regulamento Eleitoral que vier a ser aprovado pelo Congresso.

Artigo 12.º
(Deliberações e votações)

1. As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos apurados, desde que no ato de votação esteja presente a maioria dos delegados inscritos, nos termos do n° 1 do artigo 27.º dos Estatutos da FENPROF.

2. As votações de documentos far-se-ão de braço levantado com a exibição do respectivo cartão de delegado.

3. A eleição dos membros do Conselho Nacional e do Conselho de Jurisdição da FENPROF far-se-á por voto secreto e direto.

4. A cada delegado cabe um voto.

5. Não é permitido o voto por correspondência ou procuração.

Artigo 13.º
(Moções)

1. As moções estranhas à Ordem de Trabalhos deverão ser presentes à Mesa do Congresso até às 17 horas do primeiro dia de trabalho.

2. As moções, para serem aceites pela Mesa, deverão respeitar os termos definidos no artigo 10.° do presente Regulamento.

VII
DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 14.º
(Fundos e despesas)

1. Constituem fundos do Congresso:

a) as receitas provenientes das quotizações dos Sindicatos;
b) as receitas provenientes da realização de quaisquer iniciativas destinadas a angariação de fundos;
c) as receitas provenientes de apoios ou patrocínios que vierem a ser obtidos.

2. O pagamento das despesas e encargos resultantes da realização do Congresso será suportado pelas receitas, de acordo com as orientações aprovadas pelo Conselho Nacional da FENPROF, respeitantes aos critérios de pagamento das despesas dos delegados ao Congresso.

Artigo 15.º
(Dúvidas e omissões)

Os casos omissos e as dúvidas resultantes do presente regulamento serão resolvidos no Regulamento de Funcionamento do Congresso ou por deliberação do Secretariado Nacional da FENPROF.

Distribuição do número de delegados ao 11.º Congresso da FENPROF, de acordo com os critérios definidos nos pontos 1 a 3 do art.º 4º do presente regulamento e do nº 6 do artº 4º:

  SP Sócios % Art.º 4.º, 2 a) e b) 1/1000 Total
  SPN 12.654 24,4% 122 13 135
  SPRC 12.027 23,2% 116 12 128
  SPGL 16.024 30,9% 155 16 171
  SPZS 6.237 12,0% 60 6 66
  SPM  2.662 5,1% 26 3 29
  SPRA 2.155 4,1% 21 2 23
  SPE 74 0,1% 2 1 3
  Total 51833 100,0% 502 53 555