Intervenções
15.º Congresso

Paulo Duarte (SPN): Os cursos profissionais nas escolas secundárias não profissionais

20 de maio, 2025

O Departamento do 2.º/3.º CEB e Ensino Secundário do SPN tem produzido reflexão sobre o impacto dos cursos de dupla certificação na universalidade do acesso e do sucesso educativos e na valorização da profissão docente, com destaque evidente para os cursos profissionais residentes nas escolas públicas não profissionais:

  1. Rejeitamos a dupla tutela destes cursos.

Várias equipas ministeriais vêm acrescentando novos propósitos e qualidades à Escola Pública que, pela sua controvérsia no âmbito do consagrado constitucional educativo, os remetem para tutelas externas (institutos públicos como o IAVE, I.P., a ANQEP, I.P. …).  Defendemos um Sistema Educativo (SE) totalmente tutelado pelo Estado, liberto de avaliações externas (cuja qualidade externa apenas visa oferecer aparência de independência aos “rankings” do mercado educativo) mas, também, liberto de condicionantes de empregabilidade, de produção, de mercado de trabalho e de financiamento externo.

  1. Não nos opomos ao financiamento externo dos cursos profissionais.

Este financiamento viabiliza a escolaridade de 12 anos para mais de metade dos alunos do Ensino Secundário. Mas, para que a Educação em Portugal seja constitucionalmente soberana, importa que a maior parcela do financiamento provenha do Orçamento do Estado e que este reserve 6% do PIB para a Educação.

  1. O Ensino Profissional não pode ser associado aos cursos profissionais ministrados nas escolas secundárias não profissionais da rede pública.

Nessas escolas, os cursos profissionais partilham o mesmo Ensino Secundário com os cursos científico humanísticos, ao invés de consolidarem vias distintas de ensino (ensino científico-humanístico e ensino profissional): Defendemos uma escola para todos e não uma escola para uns e para outros.

  1. Valorização, já! Rejeitamos a titularidade de turmas/disciplinas por não docentes.

A lecionação por quem não está vinculado ao ECD, enquanto condição exclusiva da dupla certificação, não só DESVALORIZA a Profissão e o ECD — logo os dois primeiros artigos — como acentua uma inadmissível região socioeducariva num SE que se pretende universal. Assim, exigimos que as funções docentes sejam exclusivas daqueles a quem o ECD é aplicável, na exata acepção definida no art.º 2.º do ECD.

  1. Valorização Já: Reivindicamos a criação de grupos de recrutamento para todas as áreas de lecionação.

O recrutamento de pessoal para funções docentes deve cingir-se a uma via única: o grupo de recrutamento e o concurso nacional de professores. As disciplinas técnicas e específicas dos cursos de dupla certificação devem estar associadas a grupos de recrutamento já existentes, ou a criar no âmbito da formação inicial de professores, designadamente, os cursos de profissionalização.

  1. Defendemos a regularização dos vínculos precários dos técnicos especializados.

Regularização, para aqueles que já se encontrem profissionalizados e para aqueles que  pretendam profissionalizar-se. Devem poder lecionar como docentes as disciplinas que têm lecionado como técnicos especializados com funções docentes. Uns e outros, enquanto opositores nos concursos de acesso à carreira docente, devem beneficiar do tempo de serviço prestado como técnicos especializados.

  1. Admitimos um quadro de técnicos especializados, mas sem funções docentes.

A este quadro, caberia o apoio técnico ao funcionamento dos cursos e à gestão dos equipamentos (manuseamento, conservação, manutenção, aquisição, alienação…).

A FENPROF já consolidou a premissa de que os cursos de dupla certificação não podem funcionar à revelia da organização do horário de trabalho consagrada no ECD (reposição de horas de formação, formação em contexto de trabalho, orientação das PAP…). Porém, os abusos permanecerão enquanto não forem abraçados os preceitos anteriormente apresentados, pelo que importa discuti-los nas escolas.

Viva a FENPROF e o nosso 15.º Congresso!