Intervenções
15.º Congresso

Leonor Vila (SPN): Em defesa da Educação Pré-Escolar Pública

22 de maio, 2025

A Lei-Quadro da Educação Pré-Escolar (Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro), no seu artigo 5.º, é clara quando estabelece que incumbe ao Estado “Criar uma rede pública de Educação Pré-Escolar, generalizando a oferta dos respetivos serviços de acordo com as necessidades.” Ainda no mesmo artigo é referido que o apoio do Estado à criação de estabelecimentos de Educação Pré-Escolar por outras entidades da sociedade civil, só deve acontecer quando a oferta pública for insuficiente.

A Constituição da República Portuguesa, através do seu artigo 74.º, garante a todos o direito à educação, incluindo a educação pré-escolar. O artigo estabelece que o Estado tem a responsabilidade de criar e desenvolver um sistema público de Educação Pré-Escolar. 

Sendo a Educação Pré-Escolar uma etapa essencial no desenvolvimento das crianças, promovendo aprendizagens fundamentais e igualdade de oportunidades desde a primeira infância, é imperativo que o Estado português assuma plenamente a responsabilidade de garantir uma rede pública alargada, acessível e de qualidade, capaz de responder às necessidades das famílias em todo o território nacional.

A existência de uma rede pública forte permite que todas as crianças, independentemente da sua condição socioeconómica, tenham acesso às mesmas oportunidades educativas, sem depender da existência de instituições privadas ou de contratos de associação.

A expansão da Educação Pré-Escolar através da celebração de contratos de associação com estabelecimentos particulares, cooperativos e sociais, medida aprovada em Conselho de Ministros do passado dia 19 de março, governo, num investimento de 42,5 milhões de euros até 2028, não responde às necessidades do país.

Contratos celebrados com instituições privadas em zonas onde deveria existir oferta pública, acabam por perpetuar desigualdades e desresponsabilizar o Estado da sua função essencial: garantir educação gratuita e universal.

Além disso, os contratos de associação implicam a transferência de fundos públicos para entidades privadas, o que levanta questões de eficiência e transparência na gestão dos recursos.

E não nos queiram fazer crer que assim é que se resolvem os problemas da escola pública, financiar escolas privadas para que prestem o serviço público de educação, em vez de ser o Estado a construir e a manter, como lhe compete, uma rede pública que cubra todo o território, acessível à generalidade da população.

Este descomprometimento do Estado na promoção efetiva da rede pública da Educação Pré-Escolar é uma questão ideológica e uma clara opção pela privatização neste sector da Educação, desperdiçando recursos humanos e físicos para financiar o privado.

A criação de mais estabelecimentos públicos e salas na Educação Pré-Escolar, deve ser uma prioridade estratégica, pois só assim se pode assegurar o princípio da igualdade no acesso à educação.

A educação é um bem público e um direito humano fundamental, o que implica que é um direito de todos, e não apenas um serviço ou mercadoria. Como tal, deve ser assegurada por uma rede pública de qualidade, com profissionais qualificados, infraestruturas adequadas e um projeto educativo inclusivo.

Concluo reafirmando: defender a expansão da rede pública de Educação Pré-Escolar é fundamental para garantir o desenvolvimento de todas as crianças, assegurando um acesso justo e universal à educação de qualidade.  É uma luta pela igualdade de oportunidades, pela qualidade da educação e pelo futuro das crianças e das próximas gerações.

Vivam os Professores, Educadores e Investigadores!

Viva o 15.º Congresso da FENPROF!

A luta continua!