A precariedade mantém uma forte expressão em milhares de trabalhadores em Portugal e continua a ser uma das principais causas de desemprego e más condições de trabalho. O crescimento no emprego estagnou, e a maioria dos novos contratos correspondem a vínculos precários. Pelo menos 16% do total dos trabalhadores têm vínculos precários sendo Portugal o segundo país da União Europeia com mais precariedade.
A precariedade continua a ser um dos maiores problemas na profissão docente, causando inúmeras dificuldades aos docentes e ao normal funcionamento das escolas.
A precariedade fragiliza o trabalhador porque está associada à incerteza de um vínculo, permite inúmeros abusos e ilegalidades, piores condições de trabalho, além de perpetuar os baixos salários. Estes são problemas reais aos quais se acrescenta o facto de muitos docentes precários trabalharem longe de casa, o que os priva do conforto e proximidade da família, dos amigos e dos contextos onde estão inseridos socialmente, o que inviabiliza ou atrasa quase sempre a elaboração de projetos de vida.
A transposição, tardia, da Diretiva n.º 1999/70/CE e as recentes alterações ao regime geral de concursos continuam a não impedir o abuso na contratação a termo e a discriminação dos docentes contratados. A aplicação da designada “norma travão” (NT), pela cumulatividade dos requisitos exigidos aos docentes para a sua aplicação, torna-a na maior parte das situações ineficaz. O novo regime de concursos manteve inalterada a disposição da NT e, por conseguinte, a sua inoperância, e introduziu um novo mecanismo de vinculação de docentes – a vinculação dinâmica (VD). Para serem abrangidos por este novo mecanismo de vinculação, os docentes necessitam de cumprir, cumulativamente, um conjunto de requisitos.
Se por um lado esta VD tem permitido abranger um maior número de docentes, por outro, tem potencialidade para ser geradora de inúmeras injustiças ao permitir que docentes com largos anos de experiência, alguns com mais de 10 anos de serviço docente, por não cumprirem um dos requisitos, não sejam abrangidos por esta norma.
Um dos indicadores ineludíveis da ineficácia das normas é o que resulta das condições apresentadas pelos docentes que, através delas, lograram passar a contrato permanente. No último concurso externo, realizado em 2024, 6573 docentes deixaram de estar submetidos a contratos a termo, passando finalmente a contratos permanentes. Um número de vinculações alto, mas insuficiente para eliminar a extensa precariedade no setor, assim como para fazer face à já gritante falta de professores. Prova disso é o facto de o Ministério da Educação ter levado a cabo um Concurso Externo extraordinário, com o ano escolar já em curso, onde vincularam mais 1822 docentes.
Importa referir que a média etária dos docentes que conseguiram passar a contrato permanente, situou-se nos 45 anos de idade; por outro lado, a média do tempo de serviço cumprido em contratos a termo ultrapassava os 12 anos.
Outro dos indicadores inequívoco da prolongada precariedade a que os docentes estão sujeitos é o número docentes que se mantiveram para a Contratação Inicial. Mais de 13 mil docentes com 3 ou mais anos de serviço; mais de 6 mil com 10 ou mais anos de serviço e 1472 com 20 anos de serviço. Milhares destes docentes voltaram a ser contratados a partir de 1 de setembro.
As listas provisórias de ordenação do Concurso Externo de 2025 reforçam o facto de a precariedade estar longe de ser eliminada. Foram admitidos provisoriamente a concurso 25492 docentes, dos quais 4994 estão em primeira prioridade, 443 por cumprirem os requisitos para a NT, e 4551 os requisitos para a VD. Importar salientar que o facto de estar em primeira prioridade não é por si só garantia de vinculação, vai depender da manifestação de preferências de cada um dos docentes e das vagas sobrantes do Concurso Interno. A média de idades destes 4994 docentes é de 45 anos e em média precisaram trabalhar mais de 10 anos de serviço.
Nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores o cenário de precariedade entre os docentes é igualmente preocupante, com o agravante de a legislação portuguesa não prever medidas adequadas para evitar a utilização abusiva de sucessivos contratos de trabalho no território dos Açores, e de no território da Madeira estar em vigor a versão da NT de 2014.
De igual forma preocupante é a situação no Ensino Superior Público, em que se regista um aumento da precariedade laboral nos últimos anos. São inúmeras as instituições em que mais de 50% dos docentes são contratados em condições precárias, os designados falsos convidados, que desempenham funções essenciais nas instituições, mas recebem salários inferiores aos seus colegas de carreira e não têm garantias de estabilidade laboral. No Ensino Superior Privado mais de 75% dos docentes não tem um vínculo estável e dois terços trabalham a recibo verde. Na ciência, quase 90% dos investigadores trabalham em condições precárias há décadas, maioritariamente com sucessivos contratos de bolsas.
A precariedade injustificada tem de ser efetivamente erradicada, não menos do que isso. A FENPROF entende que os objetivos têm de ser, entre outros:
- Respeitar o princípio constitucional da segurança no emprego;
- Seguir, sem escusas, o princípio de que a uma necessidade permanente tem de corresponder um vínculo laboral efetivo;
- Aplicar de forma eficaz o princípio do não abuso no recurso à contratação a termo, alargando a sua aplicabilidade a formadores, docentes de técnicas especiais, técnicos especializados, docentes das escolas públicas de ensino artístico especializado, docentes do Ensino Superior e investigadores;
- Integrar nos quadros todos os docentes com três ou mais anos de serviço, incluindo os que lecionam nas escolas públicas de ensino artístico especializado;
- Criar grupos de recrutamento de Intervenção Precoce na Infância (IPI), de Teatro e Expressão Dramática, de Português Língua não Materna (PLNM) e de disciplinas específicas das escolas de ensino artístico especializado;
- Eliminar os falsos “recibos verdes” que, na Educação e Formação, são recurso adotado, de forma abusiva, por entidades empregadoras públicas e privadas.
Para terminar, deixamos outros dados relevantes da importância da ação da FENPROF. Durante o triénio do mandato que agora termina, vincularam 19636 docentes dos ensinos básico e secundário em Portugal continental. São 19636 docentes que deixaram de ter contratos precários. Não foi por ação do acaso, foi devido à ação da FENPROF e dos seus sindicatos. Assim como foi por ação da FENPROF que o apoio a docentes deslocados foi alargado a todos os docentes deslocados e não apenas aos docentes a lecionar em agrupamentos designados por carenciados; foi possível que 3069 docentes contratados vinculassem diretamente em Quadros de Agrupamento, medida há muito reivindicada pela FENPROF; foi possível minimizar a discriminação salarial em função do tipo de vínculo.
A Luta Continua.
Viva a FENPROF!
Viva o 15.º Congresso Nacional dos Professores!