No 1.º Ciclo do Ensino Básico, as condições de exercício da profissão têm vindo a agravar-se, de ano para ano, com o excesso de burocracias, com o elevado número de alunos por turma, com a cada vez mais fraca falta de apoio aos alunos com NEE, com a falta de professores de Língua Não Materna, com a injusta distribuição de horas das componentes letiva e não letiva, entre outras, o que faz deste nível de ensino o parente pobre da educação e muito pouco atrativo para os jovens.
Infelizmente, neste momento, há muitos problemas no funcionamento do 1.º Ciclo, mas hoje vou debruçar-me mais com a distribuição de horas das componentes letiva e não letiva.
O Estatuto da Carreira Docente prevê reduções da componente letiva por antiguidade como forma de atenuar o desgaste inerente ao exercício da profissão. No 1.º Ciclo, o docente tem de solicitar que este direito se lhe aplique enquanto, nos outros ciclos, é automático.
No entanto, estas reduções determinam o acréscimo correspondente da componente não letiva de trabalho de estabelecimento, em vez de o determinarem na componente não letiva de trabalho individual, como acontece na Madeira. Perante esta circunstância, não raras vezes, os docentes preferem não solicitar o artigo 79.º.
Em 2023, a FENPROF realizou um inquérito nacional, com o objetivo de melhorar as condições de trabalho e de aprendizagem e, apesar de 48,5% dos docentes que responderam ter 51 anos ou mais, apenas 13,3% opta por usufruir destas reduções porque, a maioria das tarefas atribuídas às horas de redução continuam a significar trabalho direto com alunos. A indefinição do que é letivo e não letivo assim o permite. O docente do 1.º Ciclo pode dar apoio direto a um grupo de alunos e realizar substituições de outros docentes na situação de ausência de curta duração, sempre que estas sejam necessárias.
No inquérito acima referido, 90% dos docentes considera que as reduções por antiguidade deveriam seguir os mesmos termos aplicados aos docentes dos restantes níveis de ensino.
Na Madeira, desde o ano letivo 2023/2024 que os professores do 1.º Ciclo têm a redução por idade e tempo de serviço semelhante aos colegas dos 2.º, 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário.
A maioria dos alunos do 1.º Ciclo tem a parte curricular de manhã e AEC à tarde. São colocados 2 professores por turma: um para a parte curricular e outro para a extra curricular, como a educação física, a educação musical e a Ocupação dos Tempos Livres.
Como consta no preâmbulo do Decreto Legislativo Regional n.º 30/2023/M, de 26 de julho, “Cientes da importância do trabalho desenvolvido por estes profissionais no âmbito da educação, a presente alteração legislativa visa promover a dignidade e o reconhecimento profissional dos educadores de infância e dos docentes do 1.º ciclo do ensino básico, garantindo-lhes condições mais favoráveis para o exercício da sua atividade, em benefício de todos os intervenientes no processo educativo e, principalmente, das crianças que são confiadas aos seus cuidados e orientação.”
Porque será que quem governa, no continente, não pensa da mesma maneira?
Nos Açores, a redução de tempo de serviço é igual aos colegas dos 2.º, 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, desde a publicação do Decreto Legislativo Regional n.º23/2023/A, de 26 de junho.
Se estas alterações já foram feitas nos arquipélagos da Madeira e dos Açores, estão a correr bem e são uma das propostas de alteração do Estatuto da Carreira Docente, da FENPROF, vamos empenhar-nos para que ocorram com a maior brevidade possível!
É urgente lutar por uma escola pública de qualidade, com condições dignas de trabalho!
Viva o 15.º Congresso Nacional dos Professores!
Viva a FENPROF!
VIVA o SPRC!