Intervenções
15.º Congresso

Francisco Gonçalves (Secretário-geral adjunto): Indisciplina e violência em meio escolar

20 de maio, 2025

Como lembra o programa de ação proposto pelo Secretariado Nacional da FENPROF a este 15.º Congresso Nacional dos Professores, a escola reflete diretamente, na sua extensão e conteúdo, a estruturação social do lugar e do tempo. Vivemos num lugar e num tempo em que a violência e a indisciplina são fenómenos sociais quotidianos e com expressão em meio escolar, independentemente de a origem ser interior ou exterior à Escola.

Estamos perante um problema que não é exclusivamente escolar: é um problema social. Numa posição da FENPROF sobre esta matéria, datada de 19 de abril de 2019, referia-se que era preciso procurar conhecer as causas sociais, políticas e económicas que levam a que se mantenham em níveis preocupantes os problemas de violência e indisciplina, identificar as situações que levam a que esses comportamentos surjam e tomar medidas que reforcem a autoridade dos docentes e uma maior responsabilização das famílias e da administração educativa.

E acrescentava-se que um conjunto largo de flagelos sociais (…) – desemprego, precariedade, pobreza, exclusão, entre outros, constituíam fatores que condicionavam o clima social latente na sociedade portuguesa, cujos reflexos na Escola dificultam a existência de um bom clima de convivência escolar. A esses fatores podemos, hoje, acrescentar o discurso de ódio que o ascenso da extrema-direita trouxe ao debate público em Portugal, na Europa e no mundo.

Mesmo com as mudanças de turno na governação - e é ao PSD/CDS que coube, até há pouco, ser governo - a violência e indisciplina na escola não deixam de ser vistas como um problema estritamente escolar, com o foco centrado no juízo sobre as consequências e um olímpico olvido das causas. Quem não se lembra da publicação, em 5 de setembro de 2012, do salvífico Estatuto do Aluno e da Ética Escolar, que Paulo Portas anunciava como a Lei que devolveria a autoridade aos professores. “Espremidinho, espremidinho”, o dito-cujo estatuto apenas introduziu uma enorme carga de trabalhos, deslocando a coisa do pedagógico para o jurídico e acrescentando burocracia à burocracia existente.

Este governo do PSD/CDS, também propenso a respeitos autoritários, ficou-se pelo foco nos procedimentos da punição da violência, nomeadamente nos casos de agressão a professores e demais profissionais da Educação e da Administração Pública. Sendo positivo considerar crime público a agressão a professores no exercício das suas funções, a isenção de custas judiciais e até o agravamento da moldura penal, trazidos pela Lei n.º 26/2025, de 19 de março, que entrou em vigor em 18 de abril de 2025, continua por garantir a devida proteção à vítima de uma agressão. Ainda no final de 2024, fomos confrontados no SPN com o caso de uma professora violentamente agredida por um aluno. Aplicado o tal Estatuto do Aluno e da Ética Escolar e perante a proposta de transferência de escola do aluno, a administração educativa recusou a medida, ficando a vítima obrigada a continuar a interagir diariamente com o agressor.

Faz falta uma abordagem sistémica que não ignore as manifestações de violência e indisciplina em meio escolar, mas que procure sobretudo preveni-las, colocando o foco a montante e não a jusante do problema. A esse propósito, relembro algumas das medidas propostas pela FENPROF em 19 de abril de 2019:    

- A necessária atribuição às Escolas e Agrupamentos de Escolas dos recursos humanos, financeiros e materiais necessários para o desenvolvimento de planos de atividade que concretizem os seus Projetos Educativos e garantam condições para o desenvolvimento de uma educação verdadeiramente inclusiva, designadamente através da criação de equipas multidisciplinares que favoreçam o acompanhamento do percurso escolar dos alunos e a mediação de conflitos; 

- A criação de condições de acompanhamento e de mediação entre a escola e a família, o reforço da autonomia das escolas, através do desenvolvimento de um modelo de direção e gestão democrático, a redução do número de alunos por turma e uma relação mais favorável alunos / professor;

 - A garantia de apoio jurídico aos profissionais de educação vítimas de violência física e verbal em contexto escolar ou com ele relacionadas;

- A fixação de regras de corresponsabilização das famílias, dos professores e dos alunos relativamente à convivência, frequência e sucesso escolares e educativos dos alunos.

Se no plano mais específico são estas as medidas de combate à violência e indisciplina em meio escolar, não é despiciendo, num plano mais geral, para desenvolver uma saudável convivência na escola, cumprir o vertido na proposta de resolução sobre a ação reivindicativa que estamos a debater.

Viva o 15.º Congresso Nacional dos Professores!