Intervenções
15.º Congresso

António Anes (Secretariado Nacional): 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico e Ensino Secundário

20 de maio, 2025

No triénio que agora termina realizou-se, em novembro de 2023, um encontro do 2º e 3º ciclos do Ensino Básico e Ensino Secundário, sobre o exercício da profissão e as condições de trabalho, cumprindo uma decisão do 14º Congresso da FENPROF.

 No âmbito desse encontro realizou-se também um inquérito respondido por 5000 docentes Das suas conclusões ressalve-se a perceção do dramático tempo despendido pelos professores destes setores, no trabalho semanal: 50 horas! Este número supera o resultado de outro inquérito realizado em 2017: 46 horas. Ambos os valores estão muito acima do que deveria ser, por lei, o trabalho docente: 35 horas.

Os horários e as condições de trabalho são causas de grande desgaste e cansaço dos professores constituindo também um dos grandes fatores para a sua falta.

 Sobre a elaboração dos horários importa destacar:

  • A persistência de muitas escolas, com a conveniente conivência tácita das várias equipas ministeriais na Educação, em construírem horários dos docentes com abusos e ilegalidades, constitui um gritante desrespeito pela dignidade da profissionalidade docente, incompreensível quando perpetrada por outros docentes, diretores de escolas, que conhecem, ou deveriam conhecer, as condições difíceis que o trabalho da docência nas escolas exige.

A este propósito convém recordar que, em 2018, em reunião pedida pela FENPROF ao Ministério da Educação, os seus representantes, concordaram em clarificar, por escrito, as escolas, sobre essas situações. Mas, para além de uma NOTA À COMUNICAÇÃO SOCIAL sobre o Despacho de Organização do Ano Letivo, em 4 de julho 2018 (onde algumas dessas questões foram esclarecidas) mas nunca assumidas numa prometida informação a enviar às escolas, para que, os diretores, em todas as escolas, construíssem manchas horárias consistentes, sem abusos nem ilegalidades.

  • Abusos e ilegalidades que já vêm sendo cometidos, pelo menos desde 2018, por alguns diretores que, treslendo e interpretando de uma forma abusiva, muitas vezes mais papistas do que o Papa, o despacho sobre a organização do ano letivo, têm construído horários, que, através da componente não letiva de estabelecimento (CNLE) sobrecarregam, ilegalmente, o trabalho dos docentes. (salvaguarde-se que, fruto de uma greve ao sobretrabalho decretada e iniciada pela FENPROF nesse ano, muitas escolas têm alterado positivamente as manchas horárias. Mas, infelizmente, uma grande maioria persiste neste incompreensível abuso. 

Constituem exemplos claros desta realidade:

  • As horas para reuniões regulares não estarem incluídas na mancha horária dos docentes;
  • O apoio a mais do que a um aluno e as coadjuvações não serem considerados componente letiva.
  • O recurso a criativas expressões redundantes para designar atividades claramente letivas, de modo a serem incluídas na componente não letiva do docente.
  • Os excessivos “furos” nos horários, que obrigam os professores a permanecerem dias inteiros nas escolas, muitas das quais sem espaços e o equipamento necessário para a realização de atividades inerentes à componente individual de trabalho do docente.
  • O elevado número de níveis, turmas e funções nas escolas.
  • O abuso e desregulação dos horários dos docentes que lecionam o ensino profissional muitas vezes obrigados a repor horas de formação para além do seu horário semanal e não pagas como horas extraordinárias

Os horários dos professores transformaram-se assim em cargas excessivas de trabalho (letivo e não letivo) ultrapassando como já disse, em muito, as 35 horas legais.

Destaque-se que muitos professores destes setores de ensino ainda são sobrecarregados, arbitrariamente, com o trabalho de classificação de provas de avaliação externa (quase) nunca compensados por esse exercício de óbvia exigência.

Será que continuará a ser necessário, para pôr cobro a esta situação e terminar com esta obscena sobrecarga de trabalho, a FENPROF prosseguir com uma greve às horas que, ilegalmente, têm sido incluídas nos horários dos docentes?

 Se a nova equipa ministerial não der sinais de alteração desta situação não restará outra alternativa de manter a greve ao sobretrabalho prevista na resolução da ação reivindicativa.

 Importa destacar que, nos últimos anos, e a propósito de colmatar a falta de professores, as direções de muitas escolas, novamente com o apoio do ME, acrescentaram e continuam a acrescentar mais alterações abusivas às manchas horárias, impondo à bruta e ilegalmente horas extraordinárias que põem em causa a justa organização familiar que os docentes têm que fazer em cada início de ano letivo.

No início de uma nova legislatura e de um novo Governo, importa que os professores continuem a manifestar discordância com esta situação de desregulação dos seus horários e consequentemente das suas vidas. Os abusos e ilegalidades terão que ser combatidos.

A FENPROF tem apresentado soluções e propostas que, no referido encontro do 2º e 3º ciclos do Ensino Básico e Ensino Secundário realizado em novembro de 2023, fizeram parte da carta reivindicativa e que agora integrará, como anexo, a resolução sobre a ação reivindicativa a aprovar neste Congresso.

Permitam-me destacar entre outras:

  1. Para colmatar a falta de professores a FENPROF defende:
  • Atribuir às escolas maiores créditos horários para o justíssimo e obrigatório apoio aos alunos com dificuldades;
  • Colocar atempadamente os professores, para prevenir estas e outras situações de apoio;
  • Possibilitar às escolas poderem transformar os horários a concurso em horários completos;
  • Colocar os estagiários, futuros professores, nas escolas com horário atribuído e, claro, remunerado;
  • Abrir a possibilidade a que quem tenha optado por outra opção de vida queira agora enveredar pela docência;
  • Atribuir horas extraordinárias, não sendo desejável, poderá, excecionalmente, ser também uma opção, mas devidamente negociada e com consentimento dos docentes.
  1. Sobre horários de trabalho a FENPROF defende:
  • A redução da componente letiva de base para 20 horas semanais.
  • A distinção séria e clara das atividades que se inserem na componente letiva e na não letiva.
  • A redução da componente letiva pelo desempenho de cargos de natureza pedagógica.
  • A atribuição de uma redução da componente letiva nunca inferior a 3 horas para o desempenho da função de diretor de turma.
  • A conversão das horas de redução da componente letiva por idade e tempo de serviço (art.ºº 79) em componente não letiva para trabalho individual
  • O recurso apenas excecional a atribuição de serviço docente extraordinário, sempre no estrito cumprimento da lei e no respeito pelos interesses da escola e dos professores.
  • O respeito absoluto pela natureza das reuniões pedagógicas – que são sempre tarefas da componente não letiva de estabelecimento –, sejam para dar resposta a necessidades que não são ocasionais, ainda que sem cadência semanal e incluídas nas manchas horárias de trabalho.
  • A restrição, nos horários, do número de tempos sem atribuição de qualquer tarefa ou função, os designados “furos”.
  • Alargar o leque de professores corretores de exames e dar melhores condições para quem for contemplado com mais esta sobrecarga de trabalho.

O que não pode nem deve é continuar-se a abusar da vida dos docentes, desregulando, ao nível do absurdo e ano após ano, os seus horários de trabalho.

E se o destaque nesta minha intervenção foi dado aos horários e condições de trabalho, não a poderia terminar sem sublinhar, exemplificando alguns temas de política educativa em que a FENPROF deve exigir ser parceiro ativo na discussão, na avaliação e na negociação:

  • As Aprendizagens essenciais (AE) que, por despacho 6605-A/2021 de 6 de julho de 2021, passaram a constituir os únicos referenciais curriculares terminando com os programas disciplinares;
  • Os exames, o regime de acesso ao ensino superior, os rankings, as provas ModA, que impelem alguns professores a prepararem os alunos para a avaliação externa, afunilando e subvertendo a própria avaliação;

Nova legislatura, novo governo, nova forma de negociar. Exigem-se respostas claras que respeitem a lei de 35 horas de trabalho semanal. 50 Horas? Já não dá para aguentar. A luta continua.   

Viva o 15.º Congresso Nacional dos Professores!

Viva a Luta dos Professores!

Viva a FENPROF!