Regulamentos

Regulamento do SPE

29 de março, 2019

Regulamento de Eleição de Delegados no SPE

1 – Nos termos do artigo 4° do Regulamento do 13.° Congresso da Federação Nacional de Professores,  FENPROF, o SPE far-se-á representar neste Congresso tendo em consideração os seguintes fatores contidos no Regulamento do Congresso: A representação do Sindicato é proporcional ao número de sócios no pleno uso dos seus direitos; Delegados por inerência, nos termos dos Estatutos da FENPROF.

Assim sendo, os dois delegados atribuídos percentualmente ao SPE serão:

- Delegado por inerência, nos termos do n° 3 do artigo 24º dos Estatutos da FENPROF, como membro do Conselho Nacional, do Secretariado Nacional;

- Um Delegado representativo do maior núcleo do Sindicato;

- Um Delegado representativo de todos os núcleos restantes do SPE;

2 – A eleição dos Delegados realizar-se-á contemplando as candidaturas dos sócios, apresentadas até à data limite a estabelecer pela Comissão Executiva.

2.1. A data limite para a receção das candidaturas a Delegado ao Congresso será a de 30 de março de 2019.

3 – Dada a diversidade geográfica dos núcleos do SPE, a votação será efetuada por e-mail, a enviar para o endereço eletrónico do SPE, acessível na página do sindicato, com a devida identificação do sócio votante. Os emails recebidos, na sede do sindicato, no Luxemburgo, serão impressos pelos elementos da Comissão Executiva, para o efeito designados pela mesma, que supervisionarão todo o processo.

4 – Dos resultados obtidos darão conhecimento, no imediato, ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, fornecerão todos os documentos necessários ou por este solicitados para que, da votação/eleição seja elaborada uma ata, segundo modelo a aprovar pelo Secretariado Nacional da FENPROF e adaptável à realidade de cada sindicato.

5 – Os resultados da eleição dos Delegados ao Congresso devem ser comunicados à Comissão Executiva do Sindicato até 5 de abril de 2019, a qual deverá regularizar a inscrição de todos os Delegados, até ao dia 5 de junho de 2019, junto do Secretariado Nacional da FENPROF.

6 – Findos os prazos referidos no número anterior, só excecionalmente, por motivos devidamente justificados e aceites pela Comissão Executiva, o Secretariado Nacional da FENPROF decidirá sobre inscrições de delegados.

7 – A eleição do(s) Delegado(s) terá lugar no dia 25 de abril de 2019.

8 – Os casos omissos no presente regulamento serão solucionados de acordo com o estabelecido no Regulamento do Congresso.