Regulamentos

Regulamento do SPRC

29 de março, 2019

Regulamento de Eleição de Delegados no SPRC

Critérios para a distribuição de delegados a eleger na região centro. 

A – Aplicação do Art.º 4.º, n.º 2, alínea a), do Regulamento do 13.º Congresso Nacional dos Professores. 

1. Os 11.459 associados com situação regularizada, nos termos dos Estatutos do SPRC, em 31 de Dezembro de 2018, integram, para além dos docentes sindicalizados que se encontram no activo, os aposentados, bem como os desempregados que se encontram na situação estatutariamente prevista; 

2. Os delegados a eleger pelos docentes aposentados, bem como pelos que se encontram sem emprego, sê-lo-ão em reuniões específicas, abrangendo distritos do litoral (Aveiro, Coimbra e Leiria) e do interior da região (Castelo Branco, Guarda e Viseu); 

3. A distribuição de delegados tem correspondência com o número de associados em cada distrito e, dentro destes, com a representatividade de cada nível e grau de ensino; 

4. As Direcções Distritais do SPRC deverão apresentar as suas propostas de calendário de reuniões nas quais serão eleitos os delegados. Tais reuniões poderão ser de escola, conjuntos de escolas, de jardim-de-infância, de agrupamentos de escolas e jardins-de-infância, concelhias, distritais ou, ainda, inter-distritais; 

5. As Direcções Distritais deverão reservar, até 5 de Junho de 2019, um dia de reunião para realização de um Plenário onde serão eleitos os delegados que não foi possível eleger até esse momento, pertencentes aos núcleos sindicais na região, e os associados que, exercendo funções docentes, se encontram fora da região centro. Nestes plenários não poderão ser eleitos mais de 20% do total de delegados do distrito; 

6. Os calendários de reuniões serão divulgados junto de todos os associados e para os locais de trabalho, de todos os docentes. 

B – Quota de Delegados a preencher nos termos dos pontos 5 e 6, do Art.º 4.º do Regulamento do 13.º Congresso Nacional dos Professores 

1. O SPRC tem direito a 12 Delegados, ao abrigo do disposto neste ponto; 

2. Segundo aquele Regulamento, estes Delegados destinam-se a permitir a representação de Corpos Gerentes que estão fora das suas escolas ou outros professores sindicalizados que, de momento, exerçam tarefas fora da sua escola (investigação, orientação, etc.) ou, ainda, associados do SPRC que não puderam participar na reunião do núcleo respetivo;

3. A Direcção Regional do SPRC adopta os seguintesSPRC critérios e prioridades para o preenchimento destes lugares: 

a) membros da Direcção Regional que se encontram no SPRC com dispensa total de funções docentes para a actividade sindical e não fazem parte do Conselho Nacional da FENPROF; 

b) membros das Direcções Distritais que se encontram no SPRC com dispensa total de funções docentes para a actividade sindical e não fazem parte do Conselho Nacional da FENPROF. Neste caso, se for superior o número de dirigentes a considerar, haverá uma proporção na representação distrital de acordo com o número de sindicalizados do distrito; 

c) outros professores e educadores cuja eleição não era possível de concretizar por se encontrarem fora do seu núcleo sindical. 

C – Distribuição de Delegados nos termos do ponto 3, do Art.º 4.º do Regulamento do 13.º Congresso Nacional dos Professores (Quadro).  

DISTRITO

PRE

1º CEB

2º, 3º , SEC

IPSS

PART/COOP

SUP/INV

ESPECIAL

APOS.

DESEMP.

TOTAL

Aveiro

1

2

6

1

0

2

1

1

0

14

C. Branco

1

1

6

0

0

1

0

1

1

11

Coimbra

3

6

18

1

1

2

2

5

1

39

Guarda

1

2

4

0

0

1

0

0

0

8

Leiria

2

3

7

1

1

0

2

2

1

19

Viseu

4

6

11

0

0

1

2

2

1

27

TOTAL

12

20

52

3

2

7

7

11

4

118