Regulamento de Eleição de Delegados no SPRA
1. O presente regulamento rege-se pelas normas gerais fixadas pelo Regulamento do 13.º Congresso Nacional dos Professores.
2. O Sindicato dos Professores da Região Açores far-se-á representar por:
a. 21 delegados eleitos, correspondendo ao número decidido em Secretariado Nacional da FENPROF, de acordo com a representatividade geral;
b. 4 delegados por inerência, nos termos do artigo 4.º, n.º 7 por 3 pertenceram ao Conselho Nacional da FENPROF e 1 por pertencer ao Secretariado Nacional da FENPROF;
c. 3 delegados designados nos termos dos pontos n.º 5 e 6 do artigo 4.º.
3. A eleição dos delegados far-se-á em reuniões de associados a realizar para o efeito.
4. A distribuição de delegados a eleger, nos termos da alínea a) do número dois, tendo em conta a representação das Áreas Sindicais e uma representação mínima da conjugação das alíneas a) e b) do número dois, é a que consta do quadro.
5. Em caso de substituição de delegado(s) eleito(s), avança(m) o(s) suplente(s) mais votado(s).
Áreas Sindicais |
Eleitos |
Designados artigo 4.º, n.º 5 e 6 |
Inerências: CN e SN |
Sta. Maria |
2 |
— |
— |
S. Miguel |
6 |
— |
— |
Terceira |
4 |
— |
— |
Graciosa |
2 |
— |
— |
S. Jorge |
1 |
— |
— |
Pico |
2 |
— |
— |
Faial |
2 |
— |
— |
Flores/Corvo |
2 |
— |
— |
Sub-total |
21 |
3 |
4 |
Total |
28 |