Intervenções
Intervenção de Vítor Godinho

Precariedade na Profissão Docente

14 de junho, 2019

A precariedade persiste hoje como um dos principais problemas vividos na profissão docente e, por isso, está – tem de estar – no centro da intervenção sindical consequente.

Dos contratos a termo, certo ou incerto, aos recibos verdes, do ensino público ao privado, da educação pré-escolar ao ensino superior, do ensino profissional às AEC, em Portugal o flagelo da precariedade continua a atingir dezenas de milhares de docentes, numa taxa não inferior a 30%.

Não podendo esconder a dimensão da precariedade – que não só docente – o atual governo foi forçado a inscrever no seu programa, como um dos seus principais eixos de intervenção, assim mesmo, “Um combate decidido à precariedade”. 3 anos e meio volvidos desde o início de funções do governo, qual o saldo desse designado combate?

Em relação ao ensino não superior, dos mais de 20 mil docentes que, no início da legislatura, tinham já 3 ou mais anos de serviço, apenas vincularam cerca de 8 mil, ainda assim, a maioria dos quais por via de concursos externos extraordinário, que não, como seria desejável, por via da aplicação da designada “norma-travão”, por onde entraram na carreira não mais do que 2500 docentes. De facto, apesar da evolução positiva, que se assinala, desta norma, ela está longe de responder ao objetivo que, supostamente, norteou a sua consagração legal: combater o abuso ao recurso à contratação a termo. A este propósito, o resultado do mais recente concurso externo de professores fala por si: apesar das condições contratuais a partir das quais a vinculação se torna um imperativo legal apontar para 3 anos de serviço, outros requisitos associados fazem com que a média de tempo de serviço dos docentes que vincularam seja de 15 anos!

Em relação ao ensino superior, o saldo é ainda mais negativo: um Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários da Administração Pública (PREVPAP) que deu resposta positiva a menos de 9% dos requerimentos entregues por professores e investigadores; um diploma legal sobre emprego científico cuja aplicação está muito longe de responder às necessidades das instituições e a persistência de milhares de Bolsas de Investigação que, efetivamente, correspondem a postos de trabalho permanente.

E depois, existem nichos de professores que não tiveram qualquer resposta do atual governo face à precariedade dos seus vínculos, como sejam os docentes das AEC ou os das Técnicas Especiais.

A todos teremos de saber dar a resposta adequada. É que, associados à incerteza quanto à continuidade do frágil vínculo laboral que caracteriza as relações contratuais precárias, estão – ou não fossem esses, precisamente, os efeitos dela pretendidos – os salários mais baixos, piores condições de trabalho e de horário, uma proteção social mais frágil ou mesmo inexistente e regimes de férias, faltas e licenças e de avaliação mais penalizadores, para citar alguns exemplos. E, pior ainda do que isso, a precariedade, pelas subserviências que gera, constitui porta de entrada para abusos e ilegalidades diversas.

Indo beber à “moderna” e estafada ideia de que não há empregos para toda vida – como se fosse possível, com as específicas exigências que se colocam à profissão, ser-se professor sem o ser toda a vida –, a precariedade e a sua ilegal e imoral eternização, a que, até ao momento, nenhuma “norma travão” pôs termo, arrasta também consigo o constante adiamento da concretização de projetos de organização pessoal, familiar e social a que os docentes e investigadores visados, como seres humanos, têm inalienável direito.

Mas a precariedade não se limita a criar problemas aos nela diretamente implicados: a precariedade dificulta a organização e o normal funcionamento das escolas e instituições e implica negativamente com o desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem.

O muro erguido, em termos de direitos laborais e sociais, entre os ditos professores precários e os ditos não precários, tende a gerar, entre os primeiros, uma crise de identificação com a profissão que desenvolvem – uma espécie de conflito entre “ser professor” e “estar professor” –, o que é terreno fértil para o seu desvio do palco da luta sindical para outros palcos, os de movimentos mais ou menos erráticos de professores contratados/desempregados. Temos de rejeitar este caminho de etnização da luta contra a precariedade, não só por estar condenada ao insucesso, mas também pelos contributos que dá à conversão em privilégios dos direitos dos ditos não precários, arduamente conquistados, acrescente-se, o que constitui uma conhecida estratégia neoliberal adotada no sentido da aceitação pública da sua posterior extinção. Lutar contra a precariedade não se sendo precário não é, pois, um ato de solidariedade, é antes um ato de inteligência.

Assim, à etnização da luta contra a precariedade, o movimento sindical deverá contrapor com uma outra perspetiva, o que não constitui desafio pequeno: a da universalização dessa luta. É que não sendo a precariedade um problema exclusivo dos e das docentes sem vínculo contratual estável, todos teremos de lhe dar o adequado combate.

É neste contexto e subordinada a estes princípios que a luta contra a precariedade se assume como um dos principais eixos de intervenção sindical inscritos quer no Programa de Ação – ora em discussão – quer no Projeto de Resolução sobre a Ação Reivindicativa – que teremos, mais adiante, oportunidade de debater – apresentados pelo Secretariado Nacional da FENPROF.

Aprovados que estejam estes documentos, se for essa a vontade do Congresso, a FENPROF não deixará de continuar a bater-se pela aprovação de medidas que, efetivamente, ponham cobro ao flagelo da precariedade vivido na profissão docente, e que, entre outras, terão de passar pelas seguintes:

  • Abertura de lugares de quadro de acordo com reais necessidades das escolas;
  • Revisão da designada “norma travão” no sentido de garantir a vinculação dinâmica de todos os docentes com 3 ou mais anos de serviço docente prestado ao Ministério da Educação;
  • Eliminação do mecanismo de renovação de contrato: a renovação de contrato confirma que a necessidade que a origina é permanente e não temporária;
  • Transposição da Diretiva 1999/70/CE, de 28 de junho, para a lei portuguesa nos subsetores do ensino público onde tal nem de forma insuficiente se concretizou, como são os casos do Ensino Superior, e do Ensino Português no Estrangeiro;
  • Eliminação dos falsos “recibos verdes” nas AEC, nas escolas de ensino profissional e nas de ensino artístico especializado privadas;
  • Aprovação de um Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) para o ensino superior privado e de um novo Contrato Coletivo de Trabalho para o ensino particular e cooperativo (não superior) que defenda efetivamente os interesses dos Professores;

Estas são algumas das soluções que defendemos. A experiência que acumulámos diz-nos que o caminho para as concretizarmos só pode ser um: o da luta! A luta é a única fatalidade que temos o direito – e o dever – de associar à Precariedade.

 

Viva a FENPROF!

Viva o 13.º Congresso Nacional dos Professores!

 

Lisboa, 14 de junho de 2019

 

O Secretariado Nacional