Conheça os documentos fundamentais sobre a Recuperação do Tempo de Serviço
- Decreto-Lei n.º 48-B/2024 – Recuperação do Tempo de Serviço
- FAQ da DGAE/MECI sobre o processo de recuperação
- Nota Informativa da DGAE, de 14 de agosto
- Posição Final da FENPROF sobre este processo
Mail Verde - Recuperação do Tempo de Serviço
As informações (e questões) que venham a ser colocadas pelos professores e educadores neste espaço terão como fim a sua utilização para serem colocadas na Comissão de Acompanhamento da aplicação do DL 48-B/2024, que estabelece o regime especial de recuperação do tempo de serviço dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.
Os associados que possuam dúvidas relativamente à situação específica, ou outras questões, deverão contactar o seu sindicato.
Informações da primeira reunião da comissão de acompanhamento técnico - 9 de setembro de 2024
Entre outros esclarecimentos que se aguardam, a FENPROF divulga, desde já, os seguintes:
- Os/As docentes que validaram dados incorretos na plataforma do IGeFE, não o deveriam ter feito, como é óbvio! Em muitos casos houve pressão para que o fizessem, o que é inaceitável! Por precaução, deverão, através do E72, fazer chegar essa informação à DGAE. Poderão, também, enviar a informação ao seu Sindicato da FENPROF que a fará chegar diretamente ao IGeFE.
- O regime excecional de avaliação, observação de aulas e recuperação de tempo de serviço manter-se-á até 1 de julho de 2025, o que inclui esse mesmo dia. A FENPROF procurará alargar a sua aplicação a todo o período de recuperação, mas, para já, não é o que se encontra legalmente previsto.
- Os docentes que integram as listas de 2023 para obtenção de vagas que produziriam efeitos em janeiro de 2024, bem como os que reúnam os requisitos de progressão, em 2024, para progredir aos 5.º e 7.º escalões, tal como acontecerá aos que estarão em situação semelhante a partir de 1 de setembro de 2024, terão a respetiva progressão com produção de efeitos a 1 do mês seguinte àquele em que reuniram os requisitos, retroagindo a essa data a nova remuneração. Tal decorre do disposto no número 2, do artigo 3.º, do DL 48-B/2024.
- A dispensa de vaga para progressão aos 5.º e 7.º escalões não terminará em 1 de julho, prolongando-se, para cada docente, até ao momento em que tenha a última progressão por recuperação de tempo acumulado na última "tranche".
Lisboa, 10 de setembro de 2024
O Secretariado Nacional da FENPROF