14.º Congresso Nacional dos Professores
Regulamento de Funcionamento
(Regimento)
Artigo 1.º
Horário de Funcionamento
13 de maio de 2022 – sexta-feira
08h30: Receção e registo dos delegados e convidados;
10h00: Sessão de Abertura;
11h30: Apresentação, discussão e votação do Regulamento de Funcionamento (Regimento);
12h00: Apresentação e debate do Relatório de Atividades do triénio 2019-2022;
13h00: Final do prazo para apresentação de propostas de alteração aos Estatutos da FENPROF;
13h00: Intervalo para almoço;
14h30: Apresentação, debate e votação das propostas de alteração aos Estatutos da FENPROF;
15h30: Apresentação, debate e votação das propostas de Regulamento Eleitoral;
16h00: Apresentação e debate na generalidade das propostas de Programa de Ação para o triénio 2022-2025;
17h00: Final do prazo para apresentação de moções estranhas à Ordem de Trabalhos;
17h20: Votação na generalidade das propostas de Programa de Ação;
17h30: Pausa;
17h45: Atribuição do Prémio Urbano Tavares Rodrigues 2021
18h45: Início do debate, na especialidade, do Programa de Ação;
19h00: Final do prazo para entrega das listas candidatas ao Conselho Nacional e ao Conselho de Jurisdição, bem como dos indicados pelas Direções dos Sindicatos para integrarem o Secretariado Nacional;
20h30: Final do prazo para notificação, pelo Conselho de Jurisdição, sobre eventuais irregularidades nas candidaturas ao Conselho Nacional e ao Conselho de Jurisdição;
21h00: Encerramento dos trabalhos do 1.º dia.
22h00: Final do prazo para:
- Apresentação de propostas de Resolução sobre Ação Reivindicativa;
- As candidaturas ao Conselho Nacional e ao Conselho de Jurisdição sanarem eventuais irregularidades;
- Apresentação de propostas de alteração, na especialidade, ao Programa de Ação.
14 de maio de 2022 – sábado
09h00: Apresentação das candidaturas ao Conselho Nacional e ao Conselho de Jurisdição, bem como dos indicados pelas Direções dos Sindicatos para integrarem o Secretariado Nacional;
10h00: Continuação do debate, na especialidade, do Programa de Ação;
10h45: Votação, na especialidade, das Propostas de Alteração ao Programa de Ação;
11h15: Votação final global do Programa de Ação;
11h30: Início da votação para eleição de membros de Conselho Nacional e do Conselho de Jurisdição;
11h30: Apresentação e debate das Propostas de Resolução sobre Ação Reivindicativa;
12h30: Fim da votação para eleição de membros do Conselho Nacional e do Conselho de Jurisdição;
13h00: Votação na generalidade das Propostas de Resolução sobre a Ação Reivindicativa;
13h15: Divulgação dos resultados da votação para o Conselho Nacional e para o Conselho de Jurisdição;
13h30: Intervalo para almoço;
[14h30: Reunião do Conselho Nacional eleito]
15h30: Final do prazo de entrega de propostas de alteração à Resolução sobre Ação Reivindicativa
15h30: Debate, na especialidade, das propostas de alteração à Resolução sobre Ação Reivindicativa;
17h30: Votação das propostas de alteração à Resolução sobre Ação Reivindicativa;
18h00: Votação final global da Resolução sobre Ação Reivindicativa;
18h15: Apresentação, debate e votação das moções estranhas à Ordem de Trabalhos;
18h45: Apresentação dos membros eleitos ou indicados para o Conselho Nacional, o Conselho de Jurisdição e o Secretariado Nacional;
19h00: Sessão de Encerramento.
Artigo 2.º
Mesa do Congresso
A Mesa do Congresso será constituída por membros do Conselho Nacional e do Secretariado Nacional da FENPROF.
Artigo 3.º
Funcionamento do Congresso
- O Congresso funcionará em Plenário.
- O Congresso funcionará estando presente a maioria dos delegados nele inscritos.
Artigo 4.º
Período antes da Ordem de Trabalhos
No início de cada sessão plenária, com exceção da Sessão de Abertura e da Sessão de Encerramento, poderá haver um período de 10 minutos destinado à leitura do expediente pela Mesa.
Artigo 5.º
Período da Ordem de Trabalhos
- O período da Ordem de Trabalhos terá início imediatamente após o referido no Artigo 4.º.
- Serão automaticamente admitidas para debate as propostas apresentadas nos termos do Artigo 10.º do Regulamento do Congresso, nos seguintes tempos:
2.1. No que respeita às alterações aos Estatutos, até às 13h00m do dia 13 de maio;
2.2. No que respeita às alterações ao Programa de Ação, até às 22h00m do dia 13 de maio;
2.3. No que respeita às propostas de Resolução sobre Ação Reivindicativa, até às 22h00m do dia 13 de maio.
Artigo 6.º
Moções Estranhas à Ordem de Trabalhos
Podem ser aprovadas moções estranhas à Ordem de Trabalhos, desde que se circunscrevam aos seguintes temas: democracia, situação internacional, solidariedade, paz, igualdade e desenvolvimento.
Artigo 7.º
Debate
Os projetos e propostas apresentados em relação a cada ponto da Ordem de Trabalhos serão debatidos nos termos previstos no Artigo 1.º deste Regulamento.
Artigo 8.º
Apresentação de Propostas
- No início do debate de cada um dos pontos da Ordem de Trabalhos terá direito a usar da palavra, por ordem de apresentação, um representante dos subscritores de cada proposta global, apresentada nos termos dos Artigos 9.º e 10.º do Regulamento do Congresso.
- As intervenções referidas no n.º 1 destinam-se a apresentar ao Congresso as respetivas propostas e não poderão exceder 10 minutos.
Artigo 9.º
Intervenções
- As intervenções far-se-ão por ordem de inscrição, sendo, no entanto, dada preferência:
a) Ao 1.º subscritor, ou qualquer outro representante, da proposta de alteração;
b) Aos Delegados que ainda não tenham usado da palavra no âmbito de cada tema em discussão. - As intervenções dos Delegados não poderão ultrapassar os 5 minutos.
- A apresentação dos grandes temas da ação reivindicativa, da responsabilidade do Secretariado Nacional da FENPROF, considerados de particular importância para definição da ação sindical, não poderá exceder os 7 minutos.
- Por proposta da Mesa, o Congresso poderá deliberar sobre a alteração da duração do tempo definido nos números anteriores, caso o volume dos pedidos de intervenção o justifique, no sentido de dar a palavra a um maior número de Delegados.
- As intervenções não poderão sair do ponto da Ordem de Trabalhos, competindo ao Presidente da Mesa advertir o orador quando tal aconteça e, se este persistir, retirar-lhe a palavra.
- O período de discussão encerrará de acordo com o horário previsto no Artigo 1.º deste Regulamento, com prejuízo dos oradores inscritos, salvaguardando-se o orador que estiver no uso da palavra.
Artigo 10.º
Deliberações e votações
- A votação para a eleição do Conselho Nacional e do Conselho de Jurisdição far-se-á por voto secreto e direto.
- A votação dos projetos e propostas admitidos far-se-á em plenário, por braço levantado, com a apresentação do cartão de voto, e de acordo com o horário previsto no Artigo 1.º deste Regulamento.
- Durante as votações, nenhum Delegado poderá usar da palavra.
- As votações far-se-ão:
- a) Na generalidade, por votos a favor, contra e abstenções, no caso de haver um só documento, e em alternativa, se houver mais de um documento;
- b) Na especialidade, tomando como base a proposta aprovada na generalidade, em alternativa.
- As propostas serão votadas nos termos deste Regulamento e aprovadas nos termos dos Estatutos da FENPROF.
- Salvo resolução em contrário, por deliberação da Mesa ou a requerimento de qualquer Delegado, apenas se procederá ao registo dos votos contra e das abstenções em cada momento da votação.
- As declarações de voto serão apresentadas por escrito à Mesa, constando obrigatoriamente das atas do Congresso.
Artigo 11.º
Requerimentos
- Os requerimentos serão obrigatoriamente apresentados à Mesa por escrito e não poderão conter qualquer fundamentação ou explicitação dos motivos que os justifiquem.
- A Mesa tem competência para aceitar ou rejeitar um requerimento. Em caso de aceitação, o requerimento será imediatamente lido e votado, sem qualquer discussão.
Artigo 12.º
Comissão de Redação
- Será constituída uma Comissão de Redação, cuja composição será definida pelo Secretariado Nacional e na qual poderão ser chamados a participar subscritores das propostas de alteração.
- A Comissão de Redação deverá procurar o entendimento possível entre os projetos e as propostas em discussão.
- Antes das votações, a Comissão de Redação apresentará ao Congresso os textos finais, fundamentando sucintamente as razões da aceitação ou da rejeição das propostas de alteração.
Artigo 13.º
Comissão Eleitoral
- Será constituída uma Comissão Eleitoral, composta pelo Conselho de Jurisdição da FENPROF e por um representante de cada lista candidata, sendo presidida pelo Presidente do Conselho de Jurisdição.
- A Comissão Eleitoral velará pelo ato eleitoral, fará o apuramento dos resultados e deles dará conhecimento ao Congresso.
Artigo 14.º
Intervenção de Convidados
A Mesa do Congresso poderá dar a palavra, nas ocasiões que considerar convenientes, aos convidados, para dirigirem saudações ao Congresso.
Artigo 15.º
Aplicação deste Regimento
Os casos omissos e as dúvidas resultantes do presente Regimento serão resolvidos por deliberação do Secretariado Nacional da FENPROF.