Regulamentos
14.º Congresso

Regulamento de funcionamento do Congresso (Regimento)

24 de março, 2022

14.º Congresso Nacional dos Professores

Regulamento de Funcionamento

(Regimento)

 

Artigo 1.º

Horário de Funcionamento

13 de maio de 2022 – sexta-feira

08h30: Receção e registo dos delegados e convidados;

10h00: Sessão de Abertura;

11h30: Apresentação, discussão e votação do Regulamento de Funcionamento (Regimento);

12h00: Apresentação e debate do Relatório de Atividades do triénio 2019-2022;

13h00: Final do prazo para apresentação de propostas de alteração aos Estatutos da FENPROF;

13h00: Intervalo para almoço;

14h30: Apresentação, debate e votação das propostas de alteração aos Estatutos da FENPROF;

15h30: Apresentação, debate e votação das propostas de Regulamento Eleitoral;

16h00: Apresentação e debate na generalidade das propostas de Programa de Ação para o triénio 2022-2025;

17h00: Final do prazo para apresentação de moções estranhas à Ordem de Trabalhos;

17h20: Votação na generalidade das propostas de Programa de Ação;

17h30: Pausa;

17h45: Atribuição do Prémio Urbano Tavares Rodrigues 2021

18h45: Início do debate, na especialidade, do Programa de Ação;

19h00: Final do prazo para entrega das listas candidatas ao Conselho Nacional e ao Conselho de Jurisdição, bem como dos indicados pelas Direções dos Sindicatos para integrarem o Secretariado Nacional;

20h30: Final do prazo para notificação, pelo Conselho de Jurisdição, sobre eventuais irregularidades nas candidaturas ao Conselho Nacional e ao Conselho de Jurisdição;

21h00: Encerramento dos trabalhos do 1.º dia.

22h00: Final do prazo para:

-  Apresentação de propostas de Resolução sobre Ação Reivindicativa;

-  As candidaturas ao Conselho Nacional e ao Conselho de Jurisdição sanarem eventuais irregularidades;

-  Apresentação de propostas de alteração, na especialidade, ao Programa de Ação.

 

14 de maio de 2022 – sábado

09h00: Apresentação das candidaturas ao Conselho Nacional e ao Conselho de Jurisdição, bem como dos indicados pelas Direções dos Sindicatos para integrarem o Secretariado Nacional;

10h00: Continuação do debate, na especialidade, do Programa de Ação;

10h45: Votação, na especialidade, das Propostas de Alteração ao Programa de Ação;

11h15: Votação final global do Programa de Ação;

11h30: Início da votação para eleição de membros de Conselho Nacional e do Conselho de Jurisdição;

11h30: Apresentação e debate das Propostas de Resolução sobre Ação Reivindicativa;

12h30: Fim da votação para eleição de membros do Conselho Nacional e do Conselho de Jurisdição;

13h00: Votação na generalidade das Propostas de Resolução sobre a Ação Reivindicativa;

13h15: Divulgação dos resultados da votação para o Conselho Nacional e para o Conselho de Jurisdição;

13h30: Intervalo para almoço;

[14h30: Reunião do Conselho Nacional eleito]

15h30: Final do prazo de entrega de propostas de alteração à Resolução sobre Ação Reivindicativa

15h30: Debate, na especialidade, das propostas de alteração à Resolução sobre Ação Reivindicativa;

17h30: Votação das propostas de alteração à Resolução sobre Ação Reivindicativa;

18h00: Votação final global da Resolução sobre Ação Reivindicativa;

18h15: Apresentação, debate e votação das moções estranhas à Ordem de Trabalhos;

18h45: Apresentação dos membros eleitos ou indicados para o Conselho Nacional, o Conselho de Jurisdição e o Secretariado Nacional;

19h00: Sessão de Encerramento.

 

 

Artigo 2.º

Mesa do Congresso

A Mesa do Congresso será constituída por membros do Conselho Nacional e do Secretariado Nacional da FENPROF.

 

Artigo 3.º

Funcionamento do Congresso

  1. O Congresso funcionará em Plenário.
  2. O Congresso funcionará estando presente a maioria dos delegados nele inscritos.

 

Artigo 4.º

Período antes da Ordem de Trabalhos

No início de cada sessão plenária, com exceção da Sessão de Abertura e da Sessão de Encerramento, poderá haver um período de 10 minutos destinado à leitura do expediente pela Mesa.

 

Artigo 5.º

Período da Ordem de Trabalhos

  1. O período da Ordem de Trabalhos terá início imediatamente após o referido no Artigo 4.º.
  2. Serão automaticamente admitidas para debate as propostas apresentadas nos termos do Artigo 10.º do Regulamento do Congresso, nos seguintes tempos:

2.1. No que respeita às alterações aos Estatutos, até às 13h00m do dia 13 de maio;

2.2. No que respeita às alterações ao Programa de Ação, até às 22h00m do dia 13 de maio;

2.3. No que respeita às propostas de Resolução sobre Ação Reivindicativa, até às 22h00m do dia 13 de maio.

 

Artigo 6.º

Moções Estranhas à Ordem de Trabalhos

Podem ser aprovadas moções estranhas à Ordem de Trabalhos, desde que se circunscrevam aos seguintes temas: democracia, situação internacional, solidariedade, paz, igualdade e desenvolvimento.

 

Artigo 7.º

Debate

Os projetos e propostas apresentados em relação a cada ponto da Ordem de Trabalhos serão debatidos nos termos previstos no Artigo 1.º deste Regulamento.

 

Artigo 8.º

Apresentação de Propostas

  1. No início do debate de cada um dos pontos da Ordem de Trabalhos terá direito a usar da palavra, por ordem de apresentação, um representante dos subscritores de cada proposta global, apresentada nos termos dos Artigos 9.º e 10.º do Regulamento do Congresso.
  2. As intervenções referidas no n.º 1 destinam-se a apresentar ao Congresso as respetivas propostas e não poderão exceder 10 minutos.

 

Artigo 9.º

Intervenções

  1. As intervenções far-se-ão por ordem de inscrição, sendo, no entanto, dada preferência:
    a) Ao 1.º subscritor, ou qualquer outro representante, da proposta de alteração;
    b) Aos Delegados que ainda não tenham usado da palavra no âmbito de cada tema em discussão.
  2. As intervenções dos Delegados não poderão ultrapassar os 5 minutos.
  3. A apresentação dos grandes temas da ação reivindicativa, da responsabilidade do Secretariado Nacional da FENPROF, considerados de particular importância para definição da ação sindical, não poderá exceder os 7 minutos.
  4. Por proposta da Mesa, o Congresso poderá deliberar sobre a alteração da duração do tempo definido nos números anteriores, caso o volume dos pedidos de intervenção o justifique, no sentido de dar a palavra a um maior número de Delegados.
  5. As intervenções não poderão sair do ponto da Ordem de Trabalhos, competindo ao Presidente da Mesa advertir o orador quando tal aconteça e, se este persistir, retirar-lhe a palavra.
  6. O período de discussão encerrará de acordo com o horário previsto no Artigo 1.º deste Regulamento, com prejuízo dos oradores inscritos, salvaguardando-se o orador que estiver no uso da palavra.

 

Artigo 10.º

Deliberações e votações

  1. A votação para a eleição do Conselho Nacional e do Conselho de Jurisdição far-se-á por voto secreto e direto.
  2. A votação dos projetos e propostas admitidos far-se-á em plenário, por braço levantado, com a apresentação do cartão de voto, e de acordo com o horário previsto no Artigo 1.º deste Regulamento.
  3. Durante as votações, nenhum Delegado poderá usar da palavra.
  4. As votações far-se-ão:
  5. a) Na generalidade, por votos a favor, contra e abstenções, no caso de haver um só documento, e em alternativa, se houver mais de um documento;
  6. b) Na especialidade, tomando como base a proposta aprovada na generalidade, em alternativa.
  7. As propostas serão votadas nos termos deste Regulamento e aprovadas nos termos dos Estatutos da FENPROF.
  8. Salvo resolução em contrário, por deliberação da Mesa ou a requerimento de qualquer Delegado, apenas se procederá ao registo dos votos contra e das abstenções em cada momento da votação.
  9. As declarações de voto serão apresentadas por escrito à Mesa, constando obrigatoriamente das atas do Congresso.

 

Artigo 11.º

Requerimentos

  1. Os requerimentos serão obrigatoriamente apresentados à Mesa por escrito e não poderão conter qualquer fundamentação ou explicitação dos motivos que os justifiquem.
  2. A Mesa tem competência para aceitar ou rejeitar um requerimento. Em caso de aceitação, o requerimento será imediatamente lido e votado, sem qualquer discussão.

 

Artigo 12.º

Comissão de Redação

  1. Será constituída uma Comissão de Redação, cuja composição será definida pelo Secretariado Nacional e na qual poderão ser chamados a participar subscritores das propostas de alteração.
  2. A Comissão de Redação deverá procurar o entendimento possível entre os projetos e as propostas em discussão.
  3. Antes das votações, a Comissão de Redação apresentará ao Congresso os textos finais, fundamentando sucintamente as razões da aceitação ou da rejeição das propostas de alteração.

 

Artigo 13.º

Comissão Eleitoral

  1. Será constituída uma Comissão Eleitoral, composta pelo Conselho de Jurisdição da FENPROF e por um representante de cada lista candidata, sendo presidida pelo Presidente do Conselho de Jurisdição.
  2. A Comissão Eleitoral velará pelo ato eleitoral, fará o apuramento dos resultados e deles dará conhecimento ao Congresso.

 

Artigo 14.º

Intervenção de Convidados

A Mesa do Congresso poderá dar a palavra, nas ocasiões que considerar convenientes, aos convidados, para dirigirem saudações ao Congresso.

 

Artigo 15.º

Aplicação deste Regimento

Os casos omissos e as dúvidas resultantes do presente Regimento serão resolvidos por deliberação do Secretariado Nacional da FENPROF.