Renovação dos contratos para o próximo ano letivo não resolve precariedade. Exige-se o cumprimento da lei!
A recente comunicação da Agência para a Gestão do Sistema Educativo (AGSE) a abrir a possibilidade da renovação, para o ano letivo 2026/2027, dos contratos dos profissionais das áreas das Artes Visuais e dos Audiovisuais atualmente abrangidos pelo regime de contratação de técnicos especializados, permitirá assegurar a continuidade das funções docentes que estes profissionais desempenham nas escolas. Sendo uma resposta que alguns dos docentes nesta situação aguardam todos os anos letivos, não resolve os problemas de fundo que há anos afetam estes profissionais.
A FENPROF relembra à tutela que este tipo de solução – renovação de contratos anuais – não pode continuar a ser usada, de forma reiterada e abusiva, para suprir necessidades que são permanentes. Nas Escolas Artísticas António Arroio, em Lisboa, e Soares dos Reis, no Porto, há profissionais que, há vários anos, asseguram funções essenciais ao funcionamento dos cursos do Ensino Artístico Especializado das Artes Visuais e Audiovisuais, com contratos sucessivos para horários completos de 22 horas semanais: lecionam disciplinas integradas nos planos de estudo, asseguram componentes teóricas e práticas, avaliam alunos, participam em Conselhos de Turma, reuniões de avaliação e reuniões pedagógicas e, em alguns casos, exercem funções de Direção de Turma. Trata-se, portanto, de necessidades docentes permanentes, asseguradas por profissionais que continuam sujeitos à precariedade e que, em face das sucessivas renovações de contratos, reúnem condições para vincular.
A situação é particularmente incompreensível tendo em conta o regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 94/2023, de 17 de outubro, que veio integrar expressamente as Artes Visuais e Audiovisuais no regime específico de seleção e recrutamento do Ensino Artístico Especializado, prevendo a existência, a par do anterior concurso extraordinário, de um mecanismo ordinário de vinculação para estes docentes. A legislação veio, assim, reconhecer a necessidade de combater a precariedade e assegurar maior estabilidade aos profissionais que respondem a necessidades docentes neste setor.
A FENPROF volta, por isso, a exigir que sejam resolvidas as situações dos docentes do Ensino Artístico Especializado das Artes Visuais e dos Audiovisuais que reúnem condições para a vinculação e que sejam, ainda, criadas condições para a profissionalização em serviço dos profissionais que dela necessitam. O ministro Fernando Alexandre não pode continuar a alegar desconhecer a situação dos docentes das componentes técnico-artísticas do Ensino Artístico Especializado das Artes Visuais e Audiovisuais das Escolas Artísticas Soares dos Reis (Porto) e António Arroio (Lisboa) (cf. declarações do passado dia 17 de março de 2026).
É neste contexto que esta Federação considera igualmente necessário esclarecer as recentes orientações enviadas para as escolas, relativas ao enquadramento destes profissionais contratados como «Técnicos Especializados para Formação», instruindo para a alteração da sua classificação para Pessoal Não Docente, com efeitos retroativos a 1 de setembro de 2025. A confirmarem-se revestem-se de especial gravidade.A FENPROF considera indispensável que o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) esclareça os fundamentos dessa orientação e os seus eventuais efeitos sobre o enquadramento, a remuneração, o horário e a contagem do tempo de serviço destes profissionais. Se continuam a ser necessários para assegurar estas funções nas escolas, é igualmente necessário clarificar o enquadramento legal correspondente às funções docentes que efetivamente desempenham.
A FENPROF continuará a intervir junto do MECI para que a situação destes profissionais seja definitivamente resolvida, através da sua valorização, estabilidade e vinculação de todos os profissionais do Ensino Artístico Especializado das Artes Visuais e dos Audiovisuais.
O Secretariado Nacional da FENPROF


