Intervenções
14.º Congresso

Maria Helena Gonçalves, Departamento de Docentes Aposentados da FENPROF

16 de maio, 2022

Caras e caros colegas,

Há dias participei numa conversa em que se falava da eventualidade da necessidade de se rever a CRP considerando a situação atual dos aposentados/reformados. Na sequência desta situação faço questão de relembrar, uma vez mais, os princípios ali contidos relativamente à 3ª idade.

Artigo 72.º

Terceira idade

  1. As pessoas idosas têm direito à segurança económica e a condições de habitação e convívio familiar e comunitário que respeitem a sua autonomia pessoal e evitem e superem o isolamento ou a marginalização social.
  2. A política de terceira idade engloba medidas de carácter económico, social e cultural tendentes a proporcionar às pessoas idosas oportunidades de realização pessoal, através de uma participação ativa na vida da comunidade.

Como constatamos contém todos os princípios apesar de ter sido aprovada em 1976 …até o de evitar o “isolamento ou a marginalização”, o da “realização pessoal através de uma participação ativa na vida da comunidade”!

Têm sido estes os princípios de referência para a FENPROF e para todo o Movimento Sindical Unitário (MSU) no desenvolvimento da intervenção sindical nesta área. Para o desenvolvimento da luta a organização também é necessária.

Assim, em 1993, a FENPROF realiza o 1º Congresso dos Professores Aposentados consciente de que estes professores têm problemas específicos que também precisam de resposta e demonstrou-se que os professores aposentados têm voz para defenderem os seus direitos. Em 1996 realizou o 2º Congresso.

Este trabalho foi assente em comissões organizadas em cada um dos sindicatos e, em 2013, com o objetivo de “Reforçar e melhorar a participação, a integração e a representação dos professores e educadores aposentados na FENPROF” organizou-se o Departamento de Docentes Aposentados da FENPROF.

Na altura governava o país a tríade Passos/Portas/Cavaco.                       

Tinham-nos roubado, em 2012, o subsídio de férias e o 13º mês, tinham subido as taxas moderadoras, houve um enorme aumento de impostos, nomeadamente, a redução dos escalões em sede do IRS e da sobretaxa de 3,5%, a criação de um imposto que incidiu apenas sobre as pensões dos aposentados/ reformados, designado por Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES), que entre outras medidas degradaram a qualidade de vida dos aposentados.

O OE de 2014 previa cortar as pensões em mais de 10% com o falso argumento de a CGA não ser sustentável.

Foi um período da nossa sociedade em que o governo alimentou a ideia que havia um peso excessivo dos “improdutivos” nas despesas sociais e, ao mesmo tempo, apresenta a velhice como um estigma. Lembram-se da expressão “peste grisalha”? 

Esta visão social sobre o envelhecimento foi-se modificando, passou a ser aceite como um processo que corresponde a uma fase importante nas nossas vidas, o que obriga a exigir a criação de condições que façam dela um tempo de fruição e de prazer.

No nosso país, os dados sobre o envelhecimento ativo e saudável se, por um lado, nos dizem que em termos médios de anos de vida estamos na média europeia, por outro, sublinham que Portugal é dos países onde esse envelhecimento se dá com menor qualidade de vida.

Daqui resultam linhas orientadoras e a exigência de um conjunto de medidas para o desenvolvimento do nosso trabalho futuro, nomeadamente:

  • O aumento real das pensões, de modo a que os aposentados mantenham o seu nível socioeconómico, nomeadamente, melhorando a situação de muitos professores e educadores atualmente com pensões muito baixas;
  • O aumento real dos salários e do emprego, o combate à fuga e evasão fiscais, sobretudo das grandes empresas tecnológicas, e a procura de novas fontes de financiamento, como condições fundamentais para a sustentabilidade da segurança social pública e garantia do pagamento de pensões dignas;
  • A existência de uma medicina para o envelhecimento, traduzível na implementação desta especialização médica e na sua generalização nos serviços de saúde de proximidade e nos hospitais centrais, no desenvolvimento de uma “economia dos cuidados”, isto é, a criação de corpos de enfermagem, assistentes sociais e de apoio domiciliário devidamente remunerados e de qualidade assegurada. Neste campo, deve ainda ser sublinhada a necessidade de uma intervenção, em tempo útil, para travar e combater o largo conjunto de doenças mentais que marcam os portugueses, situação agravada pela pandemia, devido ao abandono a que esta área do SNS sofreu.
  • A defesa da ADSE como um direito inalienável dos trabalhadores da Administração Pública, exigindo o primado do regime convencionado, o alargamento das doenças cobertas por convenções, o acesso atempado a medicamentos e tecnologias inovadores e os atos médicos nos lares e no apoio domiciliário;
  • O direito a uma vida social ativa, nomeadamente com a participação nos organismos representativos dos cidadãos aposentados, cujo reconhecimento institucional por parte do poder político se impõe, a valorização da preocupação pela aprendizagem ao longo da vida, em todas as suas componentes, nomeadamente a social e cultural, bem como, o desenvolvimento, quer nos meios urbanos, quer nos meios rurais, de formas de mobilidade especialmente pensadas para os idosos e aposentados.

Não deixámos que o medo e os silêncios nos dominassem do tempo da tríade Passos/Portas/Cavaco lutando pelos nossos direitos e ainda defendendo a nossa dignidade. Também, agora, vamos continuar a lutar, nunca deixando de estar organizados e combativos em torno dos Departamentos de Docentes Aposentados dos nossos sindicatos.