A proposta apresentada pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), segundo o próprio, “pretende assegurar um enquadramento mais claro e coerente, assegurando a exigência, a qualidade pedagógica e a valorização da carreira docente” e proceder “à simplificação e reorganização de elementos anteriormente dispersos”. A FENPROF poderia acompanhar estes propósitos, desde que tal não se traduzisse no esvaziamento ou na não inclusão de garantias essenciais no Estatuto da Carreira Docente (ECD), ainda que justificadas pelo facto de já estarem ou de virem a estar contempladas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), ou por remissão para legislação subsidiária existente ou a criar.
A FENPROF considera que tais esvaziamento e redução de garantias estão presentes nas propostas do MECI/governo, novamente, no que se refere ao 2.º Tema, ainda que, em alguns casos de forma ainda potencial, o que não é razão para as aceitar. O ECD é o documento que consagra e deve manter, como vem sucedendo e bem, a carreira docente como carreira com estatuto de Corpo Especial da Administração Pública, tendo em conta a natureza da função docente, e não como carreira que se dilui no universo das carreiras da administração pública que apresentam caraterísticas diferentes. Por outro lado, o ECD, sendo um estatuto de carreira de um corpo especial, carece de maior perenidade, não podendo ficar à mercê de alterações conjunturais da legislação subsidiária.
Deste modo, o ECD deve garantir princípios e disposições que enformam as caraterísticas e especificidades da carreira dos docentes da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.


