Intervenções
14.º Congresso

Graça Sousa (SN): "Por um novo Contrato Coletivo de Trabalho para o EPC, EAE e EP"

14 de maio, 2022

 

Para a FENPROF, a função docente assume uma dignidade e uma responsabilidade específicas, independentemente de ser exercida no sistema público ou no sistema privado ou social, cuja concretização não é separável das condições laborais em que é exercida.

Por não terem sido alteradas as normas gravosas do Código de Trabalho até à presente data, nomeadamente a eliminação da norma da caducidade das convenções coletivas, consequentemente o Contrato Coletivo de Trabalho subscrito pela FENPROF que caducou em 2015, a situação socioprofissional dos docentes a exercerem funções nos ensinos particular e cooperativo, artístico especializado e profissional, agravou-se substancialmente, quer em relação à carreira, quer em relação às condições de trabalho.

Perante este quadro e, nunca desistindo de voltar a ter um novo contrato coletivo de trabalho, a FENPROF, no exercício do direito à contratação coletiva, tem vindo a desenvolver ao longo dos anos, um processo negocial com a associação patronal do setor, CNEF, primeiro em negociações diretas e, desde setembro de 2020 está num processo de conciliação no Ministério do Trabalho, Segurança Social e Solidariedade.

Apesar da FENPROF, ao longo de todo este processo ter mantido sempre a sua disponibilidade para negociar, apresentando várias propostas, demonstrando vontade de chegar a um acordo com a CNEF, dando, nesse sentido, diversos sinais de aproximação, ainda não conseguiu alcançar esse objetivo.

Este processo não tem sido fácil porque para além das contingências naturais provocadas pela inexistência de um contrato coletivo de trabalho nos últimos anos e, a dificuldade na recuperação de direitos tais como a contagem de tempo de serviço ou uma integração na carreira com uma situação salarial favorável, a FENPROF tem enfrentado atuações e comportamentos de outras organizações sindicais da UGT que cada vez que renovam o contrato coletivo de trabalho, não se limitam a negociar melhores condições de trabalho para os seus associados, mas, manifestando uma postura de total ausência de princípios, utilizam direitos fundamentais como a liberdade sindical para atingir a negociação entre a FENPROF e a CNEF, como se pode comprovar no novo CCT subscrito pela FNE com a inclusão de normas de duvidosa legalidade e constitucionalidade que, oportunamente a FENPROF diligenciará junto das entidades competentes para a sua verificação, são disso exemplo as seguintes duas normas:

- o direito de preferência dos docentes sindicalizados nos sindicatos outorgantes da convenção, na marcação de um período de 10 dias de férias sobre os restantes docentes;

- a recuperação do tempo de serviço para os docentes não sindicalizados, que se venham a sindicalizar num dos sindicatos outorgantes da convenção e não abrangidos por contrato coletivo de trabalho são integrados na carreira com o tempo de antiguidade que tinham em setembro de 2017;

Na negociação em curso, no âmbito do processo de conciliação, a FENPROF já negociou uma tabela única (tabela A) para todos os docentes profissionalizados, independentemente do setor onde exercem funções e, apesar de já ter cedido nalgumas matérias com vista a um entendimento com a CNEF, a FENPROF tem procurado uma solução justa para uma integração salarial equilibrada, tendo em conta a ausência de um CCT desde 2015 bem como as expetativas das entidades patronais.

Por outro lado, a FENPROF já conseguiu chegar a acordo com a CNEF em matérias de clausulado, nomeadamente a eliminação do banco de horas e também a possibilidade de redução da retribuição pela diminuição do número de alunos.

A FENPROF, considerando também, que o atual modelo de financiamento do Ensino Artístico Especializado e do Ensino profissional tem condicionado e dificultado a negociação de um novo CCT, nomeadamente quanto ao horário letivo e à carreira dos docentes destes setores de ensino, apresentou ao novo ministro da Educação e a todos os grupos parlamentos, propostas de alteração ao atual modelo de financiamento.

A FENPROF reconhece que é da maior importância voltar a ter um contrato coletivo de trabalho, a sua inexistência afeta claramente o seu poder de intervenção dentro dos estabelecimentos de ensino na defesa dos direitos dos docentes, facilita a vida às entidades patronais, assim como pode comprometer o futuro dos novos professores ludibriados por uma suposta melhoria salarial ou preferência na marcação de férias, sejam coagidos a sindicalizar-se em sindicatos que não têm qualquer escrúpulo que agem como se estivessem a vender um qualquer produto em troca de alguns benefícios e vantagens.

A FENPROF sabe que será difícil responder às expetativas de todos os sócios dos seus sindicatos e encontrar um ponto de equilíbrio na defesa de direitos entre uns e outros docentes, sabe que existe essa possibilidade de não conseguir responder a todos do mesmo modo, devido ao facto de termos presente que a lei é geral e terá de ser imparcial.

A FENPROF, enquanto organização sindical mais representativa do setor e com um historial de negociação coletiva no EPC desde 1983, tem mantido ao longo de todo este processo de negociação, uma atitude responsável e aberta, tendo sempre em conta a necessidade de recuperar um quadro legal que reponha direitos.

Neste sentido, a FENPROF, nunca desistiu de ter um novo CCT e, reconhece que este ano letivo é crucial para se poder chegar a um acordo com a CNEF, que tenha efeitos a partir de setembro de 2022. No entanto, tendo presente os princípios que sempre defendeu e, de acordo com a sua prática habitual, a FENPROF irá realizar plenários presenciais em todos os seus sindicatos para auscultar os sócios de modo a tomar uma decisão final para a celebração de um novo contrato coletivo de trabalho para o setor.

A FENPROF não baixará os braços!

A FENPROF no exercício do direito à contratação coletiva, direito constitucionalmente consagrado, não desistirá de lutar por um novo CCT que valorize a profissão e dignifique a carreira docente, independentemente onde ela é exercida!

 

Vivam os docentes do EPC, EAE, EP, IPSS e Misericórdias!

Viva a FENPROF!