Internacional
Carreiras, salários e exercício da profissão

FENPROF reitera queixa na UNESCO contra Governo português

17 de maio, 2012

FENPROF REFORÇOU QUEIXA CONTRA O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, JUNTO DA UNESCO, POR NÃO SEREM NEGOCIADAS AS ALTERAÇÕES IMPOSTAS, QUER NO QUE RESPEITA A CARREIRAS E SALÁRIOS, QUER A CONDIÇÕES DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL

Em 27 de janeiro de 2011, a FENPROF apresentou queixa contra o Ministério da Educação, então dirigido por Isabel Alçada, pelo facto de terem sido congeladas as progressões na carreira, apesar de haver um acordo negocial, assinado um ano antes, que previa o desenvolvimento das progressões, para já, até 2014. No mesmo documento, foi denunciada a imposição de outras medidas, tais como a redução dos salários e alterações nos horários de trabalho dos docentes sem que tivesse decorrido qualquer processo negocial. Para além de ser violada a Lei 23/98, de 26 de maio, foram ainda ignorados os procedimentos negociais que constam da Recomendação da UNESCO/OIT relativa ao Estatuto dos Professores.

Face à queixa apresentada, o Ministério da Educação foi notificado no sentido de se pronunciar e, em sua defesa, Nuno Crato assina uma carta que enviou à Diretora-Geral da UNESCO, afirmando que os professores viram as carreiras congeladas e os salários reduzidos no âmbito de um esforço nacional em que “foram chamados a contribuir para esse esforço de recuperação do défice orçamental todos os funcionários da Administração Pública”.

Em sua defesa, Crato alega ainda que “ são medidas que produzem efeitos temporalmente fixados e, nessa medida, não alteram nem colidem, suspendendo apenas quanto a essas matérias, o que se encontra estabelecido a nível das carreiras de origem”. Por fim, recorrendo a um Acórdão do TC, a propósito de um processo interposto pelo Magistrados Judiciais e do Ministério Público, o Ministro entende que “não houve qualquer vício formal do procedimento, por falta de participação das organizações representativas dos trabalhadores na elaboração da lei do Orçamento do Estado de 2011, tendo em conta, em duas separatas oficiais, da parte relevante do texto da proposta de lei de Orçamento de Estado foi antecedida do convite expresso às associações sindicais para sobre ela se pronunciarem”.

Esta carta do Ministro da Educação e Ciência, de novembro de 2011, foi enviada à FENPROF, pela Comissão de Peritos da UNESCO para Aplicação das Recomendações sobre o Pessoal Docente (CEART), sendo solicitada informação adicional a ser considerada pelo Grupo de Trabalho sobre Alegações, daquela Comissão.

Em resposta à solicitação da CEART, a FENPROF decidiu esclarecer que, embora Portugal atravesse uma fase de dificuldades acrescidas nos planos económico e financeiro, não foi declarada qualquer situação de exceção que levasse à suspensão das normas legais que vigoram, designadamente, as referentes à negociação coletiva com as organizações sindicais de professores. Esclarece-se, ainda, que a FENPROF não foi convidada para se pronunciar sobre normas que foram integradas no Orçamento do Estado de 2011 ou 2012, designadamente as que são referidas.

Porém, ainda que tivesse havido esse convite, estaria a ser violada a Lei nº 23/98, de 26 de maio, que estabelece a obrigatoriedade da negociação coletiva para a eventual alteração de normas sobre salários ou carreiras o que, de todo, não aconteceu. Por fim, aproveitando o facto de se estar, mais uma vez, a contactar a UNESCO, a FENPROF aproveitou para atualizar as queixas a apresentar, pois entre janeiro de 2011 e maio de 2012, foram muitas as medidas tomadas sem negociação, havendo outras que estão em vias de ser impostas, ainda que contra elas se manifestem as mais diversas organizações e personalidades da Educação (junta-se resposta na íntegra enviada à CEART).

Esta Comissão da UNESCO realizará a sua 11.ª Sessão em outubro próximo, devendo, nessa sessão, ser debatido este assunto. A FENPROF admite estar presente se tal contribuir para reforçar a denúncia sobre a ação que está a ser desenvolvida pelo MEC e pelo Governo Português, à margem de qualquer processo negocial consequente com os parceiros educativos, designadamente os docentes.

 O Secretariado Nacional da FENPROF
17/05/2012