A FENPROF, tal como manifestou na reunião de 21 de julho, não irá emitir, para já, um parecer formal sobre as propostas apresentadas, uma vez que este procedimento apenas se justifica no âmbito de um verdadeiro processo de negociação coletiva que, importa dizer, não está a decorrer.
Ainda assim, a FENPROF enviou ao Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) a sua posição sobre as propostas de alteração ao Decreto-Lei n.º 51/2024 (medidas excecionais e temporárias para a contratação de pessoal docente e de técnicos especializados) e ao Decreto-Lei n.º 57-A/2024 (concurso externo extraordinário e apoio à deslocação), apresentadas pelo MECI em 21 de julho de 2025.
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