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Alterações ao DL 51/2024 e 57-A/2024

FENPROF denuncia ausência de negociação e envia declaração formal de protesto

07 de agosto, 2025

Na sequência das reuniões realizadas em 21 de julho e 5 de agosto, a FENPROF reiterou esta quinta-feira (7 de agosto), junto do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), a sua posição relativamente às propostas de alteração aos Decretos-Leis n.º 51/2024 e n.º 57-A/2024, onde sublinha diversos aspetos que comprometem seriamente a transparência e a legitimidade do processo que decorreu.

No documento, a FENPROF recorda que, face às alterações propostas, enviou em devido tempo uma posição (e não um “parecer”), pois entende que a emissão de um parecer é um procedimento próprio de um processo de negociação coletiva, que manifestamente não aconteceu.

E concretiza: «Ambas as reuniões evidenciaram atropelos às regras da negociação, nomeadamente pela inexistência de envio prévio de documentos. Na primeira reunião, só após alguma insistência das estruturas sindicais presentes, foi distribuído o documento com as propostas do MECI. Na segunda reunião, nem isso aconteceu: apenas já no final, foi apresentada, num quadro com muita pouca visibilidade, a metodologia seguida para a definição de QZP carenciado.

Em relação às propostas de alteração apresentadas, a FENPROF sublinha que a versão inicialmente apresentada pelo MECI não sofreu qualquer alteração, limitando-se o MECI a dizer que não havia margem para mudanças, confirmando, assim, que o processo em causa foi apenas uma formalidade, sem verdadeira abertura ao diálogo e à negociação. Tal atitude representa uma clara violação do princípio da negociação coletiva, consagrado na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

Pelos motivos atrás aduzidos, a FENPROF não emitiu parecer nem requererá a negociação suplementar, pois com isso iria legitimar um simulacro de negociação que não podemos aceitar – tanto pelo respeito devido aos docentes, como pela defesa da própria democracia nas relações laborais.»

Esta posição foi enviada «para constar da ata, à qual serão anexados os documentos enviados pela FENPROF no decorrer deste processo», juntamente com a posição remetida em 25 de julho.

 

Lisboa, 7 de agosto

O Departamento de Informação e Comunicação da FENPROF