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Contrato Coletivo de Trabalho IPSS

Contrato Coletivo de Trabalho celebrado entre a CNIS e a FENPROF publicado em BTE

23 de outubro, 2017

O novo Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) das IPSS, celebrado entre a CNIS e a FENPROF e outros, foi publicado no Boletim de Trabalho e Emprego n.º 39, de 22/10/2017. O presente CCT entra em vigor cinco dias após a sua publicação e terá uma vigência mínima de dois anos, sem prejuízo das tabelas salariais que retroagem a 1 de julho de 2017 e serão revistas anualmente.

Ao fim de quase dois anos de negociações, foi finalmente possível chegar a um acordo de revisão do contrato coletivo de trabalho que garante uma carreira docente sem congelamentos e reformula toda a progressão na carreira docente (no âmbito das IPSS), de modo a responder às pretensões dos docentes.

Assim, o CCT prevê o seguinte:

  • Aumento da duração da carreira docente para os 29 anos, com um novo valor de remuneração para o topo da carreira de 2559 euros;
  • Introdução de dois novos escalões intermédios: um aos 26 e 27 anos, com uma remuneração de 2100 euros, e outro aos 28 anos de serviço, com 2300 euros de remuneração;
  • Fim da remuneração de 840 euros na entrada na carreira, que sobe para os 993 euros;
  • Os escalões 8 e 7, da atual tabela, passam a ter a mesma duração de 4 anos, permitindo ganhar um ano na progressão para o escalão seguinte;
  • Aumento de 0,5% em toda a tabela salarial, com efeitos retroativos a 1 de julho de 2017;
  • Retribuição pelo exercício de funções de direção pedagógica ou coordenação técnica, conforme o número de salas a coordenar, variando os valores entre 80 e 160 euros;
  • A nova carreira, agora acordada com a FENPROF  e publicada em BTE, entra em vigor à data da vigência do CCT;
  • A manutenção de retribuições mais elevadas já praticadas relativamente aos docentes abrangidos pelo CCT de 22/03/2009.

Importa ainda referir que só no que respeita às matérias omissas no CCT é que se aplicam as normas do Código de Trabalho.

Caso algum/a docente seja prejudicado/a na sequência da aplicação deste CCT, deverá, de imediato, contactar o respetivo Sindicato.

Só o empenho de todos garantirá o cumprimento efetivo do Contrato Coletivo de Trabalho nos termos negociados, bem como a defesa dos nossos direitos.

O Secretariado Nacional da FENPROF