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Caixa Geral de Aposentações (CGA)

CGA anuncia intenção de corrigir - leia-se reduzir - o montante de quase 3000 pensões atribuídas: o que há de errado no "erro" da CGA?

21 de outubro, 2026

Tem estado em destaque, em diversos meios de comunicação social, a discussão sobre a redução de pensões de 2937 aposentados da Caixa Geral de Aposentações (CGA), protagonizada até por pessoas com responsabilidades políticas, sindicais e profissionais. No entanto, a questão tem sido apresentada, quase invariavelmente, assumindo que a CGA cometeu um erro no cálculo daquelas pensões e que se deve apurar se os pensionistas devem ou não devolver o dinheiro que, alegadamente, lhes foi pago a mais. Esta versão tem sido apresentada sem contraditório, mas é falsa, não correspondendo ao que efetivamente está em causa.

De seguida, tentaremos demonstrar que não existiu um “erro”, existe, sim, uma nova interpretação da aplicação de uma fórmula de cálculo, definida desde maio de 2007.

O que há de errado no "erro" da CGA?

A questão central prende-se com a consideração da totalidade da carreira contributiva em alguma das parcelas do cálculo da pensão, ou a total supressão da consideração de parte dos anos de descontos para esse cálculo.

Ora, os anos civis relevantes servem para determinar o valor de RR e N mas a taxa anual de formação da pensão depende do total de anos de descontos da carreira – carreira contributiva – que não podem ser apagados, sob pena de, no cálculo da pensão de trabalhadores com carreiras contributivas mais longas, desvincular o esforço financeiro suportado da prestação social a que tem direito, colidindo até com o ponto 4 do artigo 63.º da CRP – Todo o tempo de trabalho contribui, nos termos da lei, para o cálculo das pensões de velhice e invalidez, independentemente do setor de atividade em que tiver sido prestado.

Ou seja, uma coisa é limitar, por lei, os anos utilizados para calcular RR e N. Outra, bem diferente, é interpretar, abusivamente, que devem ser ignorados anos de carreira contributiva para impedir o acesso a uma taxa aplicável mais favorável.

O Secretariado Nacional da FENPROF