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1.º CEB e Pré-Escolar

Calendário Escolar: Inadequado às faixas etárias das crianças. Injustificada discriminação entre os diferentes ciclos

21 de junho, 2024

O Despacho do Calendário Escolar para o ano letivo 2023/24, persiste na diferenciação infundada entre a educação pré-escolar (EPE) e o 1.º ciclo do ensino básico (1.º CEB) e a restante educação básica.  O Despacho da Secretaria de Estado da Educação sobre o calendário escolar para o ano letivo 2017/18, o da educação pré-escolar passou a coincidir com o do 1.º CEB, ampliando este último.

Durante o período de pandemia, o calendário escolar da Educação Pré-Escolar e o do 1.º CEB foram prolongados até final do mês de junho, situação que, inexplicavelmente, se mantém, apesar de tal ter sido anunciado como excecional!

A 22 de junho de 2022, a FENPROF alertava para a insistência no prolongamento da atividade letiva no 1.º CEB e na EPE, sem qualquer justificação de ordem científico-pedagógica, parecendo mais um expediente para resolver problemas de ordem social e de resposta do sistema educativo às famílias, o que é inaceitável à luz do estatuto socioprofissional dos docentes.

A opção que vem sendo seguida, para além de sobrecarregar os alunos com tempo excessivo de atividades escolarizadas, o que é negativo, cria dificuldades à indispensável articulação entre docentes de diferentes níveis de educação e ensino, constituindo uma forte sobrecarga letiva para alunos e docentes.

A coincidência das provas de aferição, tal como estão estruturadas, com o normal desenvolvimento das atividades letivas, foi outro dos problemas detetados e que se mantém. Estas provas, tal como foram definidas pelo Ministério (semelhantes a exames, na sua organização e aplicação), para além de constituírem uma inútil exigência colocada aos alunos, impõem problemas de organização às escolas e obrigam os professores a acumular tarefas letivas com este “serviço às provas”, o que se traduz em mais um agravamento das horas de trabalho, apesar da já reconhecida sobrecarga a que estão sujeitos.

Uma vez mais, prevê-se que dos resultados aferidos não resultará nenhum reforço de recursos humanos, técnicos ou materiais que permita superar as dificuldades diagnosticadas, pelo que a sua realização, por esse motivo, é uma inutilidade. No entanto, a realizar-se, deveriam fazer-se por amostragem e não de forma massiva.

O prolongamento de horário, a manter-se, constitui mais uma discriminação incompreensível a que os docentes destes níveis de ensino estão sujeitos.

Tendo em conta a apreciação feita, a FENPROF defende que o Calendário Escolar considere os seguintes aspetos:

  • A realização de reuniões intercalares de avaliação, nos 1.º e 2.º períodos, deve  ocorrer em interrupção de atividades letivas, constituindo, dessa forma, verdadeiros momentos de trabalho colaborativo;
  • A antecipação do momento de conclusão do ano letivo para o momento em que ocorre o do restante ensino básico.
  • A realização de provas de aferição, por amostragem, sem interferência no normal funcionamento das escolas, e não durante a atividade letiva.

> Ler ainda a tomada de posição geral no âmbito da consulta pública

O Secretariado Nacional