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Calendário escolar

FENPROF pronunciou-se no âmbito da consulta pública, mas requer negociação coletiva

20 de junho, 2024

Ministério da Educação, Ciência e Inovação persiste em erros do passado na definição do Calendário escolar para 2024/2025 a 2027/2028

 

A FENPROF considera que o Ministério da Educação, Ciência e Inovação, após a conclusão do processo de audição pública, deve abrir o indispensável processo negocial, que se justifica pela natureza da matéria em questão e pelas suas implicações na organização da vida profissional e pessoal dos docentes. Sem prejuízo de participar nas negociações, a FENPROF pronuncia-se, neste âmbito, sobre o projeto do MECI.

Relativamente à novidade da calendarização escolar quadrienal, a FENPROF, desconhecendo a intenção, não vislumbra a sua utilidade; útil seria que, em cada ano, o calendário escolar, bem como as normas de organização do ano escolar seguinte, fossem definidos atempadamente, o que, no caso presente e em relação a 2024/2025, não acontece.

Assim sendo, a FENPROF reitera a apresentação de um conjunto de propostas que pretende negociar com o MECI, devendo este ser interpretado como contributo para resolver problemas que já são estruturais:

- A manutenção de desequilíbrios na duração de cada período letivo, cuja organização continua a não obedecer a critérios de natureza pedagógica, mas sim a um calendário cerimonial religioso que não se coaduna com os objetivos gerais da escola pública. Dessa opção resulta, invariavelmente, uma duração heterogénea dos períodos letivos, constatando-se um primeiro período muito extenso com três meses seguidos, sem nenhuma interrupção, e os outros dois com a duração de dois meses, tendo o segundo, e bem, uma interrupção a meio. Daí que se questione porque não se adota igual procedimento em relação ao primeiro período letivo, o que, do ponto de vista pedagógico, seria mais adequado;

- A extensão do ano letivo em número de dias de trabalho para os alunos, que deverá ser colmatada por uma reestruturação dos períodos escolares, passando estes a corresponder, adequadamente, aos ritmos de aprendizagem, considerando, designadamente, a especificidade dos grupos etários;

- A inexistência de “pausas pedagógicas”, que resultarão numa melhor distribuição dos dias de interrupção letiva previstos para o ano escolar e proporcionarão uma melhor avaliação das aprendizagens. Não se compreende que, quando as escolas decidem realizar reuniões intercalares, no quadro da sua autonomia, não se preveja já a possibilidade de interrupção das atividades letivas, sem prejuízo dos dias das três interrupções regulares;

- A insistência no prolongamento da atividade letiva no 1.º Ciclo do Ensino Básico e na Educação Pré-Escolar sem qualquer justificação de ordem científico-pedagógica, mais parecendo um expediente para resolver, exclusivamente, problemas de ordem social e de resposta às necessidades das famílias. Tal, para além de sobrecarregar os alunos com tempo excessivo de atividades de aprendizagens formais e de currículo, cria dificuldades à indispensável articulação entre docentes de diferentes níveis de educação e ensino, constituindo uma inexplicável medida estrutural e do ponto de vista pedagógico para alunos e docentes;

- A coincidência das provas de aferição, tal como têm vindo a ser programadas, com o normal desenvolvimento das atividades letivas. Estas provas, tal como têm sido definidas pelas equipas ministeriais nos últimos anos (semelhantes a exames, na sua organização e aplicação), para além de constituírem uma inútil exigência colocada aos alunos, impõem dificuldades de organização às escolas e obrigam os professores a acumular tarefas letivas com este “serviço às provas”, o que se traduz num agravamento das horas de trabalho, apesar da já reconhecida sobrecarga a que os docentes estão sujeitos. Sobre as provas de aferição, a FENPROF não compreende a insistência na sua realização, sujeitando quase meio milhão de alunos a estas provas, que mais se assemelham a exames finais. Para mais, no atual contexto, provas com formato digital, com as dificuldades técnicas e de meios verificadas, são ainda mais inúteis, pois que, mais uma vez, dos resultados aferidos, não resultará nenhum reforço de recursos humanos, técnicos ou materiais que permita superar as dificuldades diagnosticadas. A FENPROF defende que a aferição dever-se-á fazer por amostragem e não de forma massiva.

- Também a realização de exames nacionais surge como um elemento muito constrangedor do normal término das atividades letivas, condicionando quaisquer outras atividades pedagógicas de encerramento do ano letivo. A FENPROF defende que, enquanto não for aprovado um regime diferente de acesso ao Ensino Superior, os exames só produzam efeitos para esse acesso, nos moldes aplicados nos últimos anos.

- A, ainda maior, sobrecarga de trabalho dos docentes, nas escolas em que coexistam trimestres e semestres. A FENPROF não se opõe à semestralidade das disciplinas, ainda que se justifique uma avaliação desta opção. Contudo, a coexistência de disciplinas semestrais com trimestrais obriga à realização de um número acrescido de reuniões de conselho de turma que, em alguns momentos, a não haver interrupção das atividades letivas, obrigarão os professores a participar em reuniões que se realizarão em horário pós-laboral, ou seja, em dias de atividade letiva, o que implica mais tempo de trabalho. Ainda em relação à semestralidade aplicada a uma disciplina, esta parece ter mais vantagens na racionalização de recursos humanos (docentes) do que na melhoria das aprendizagens dos alunos, pois a concentração das disciplinas apenas num dado momento do ano dificulta a consolidação das aprendizagens que terão de ser retomadas no ano seguinte, num momento já muito afastado da sua aquisição.

A FENPROF considera ainda que a produção de qualquer despacho que defina o calendário escolar terá obrigatoriamente de se articular com a elaboração do despacho sobre a organização do ano letivo. A FENPROF continua apreensiva sobre os aspetos negativos que o despacho que tem vigorado durante os últimos anos letivos não resolveu. Sobre esta matéria, a FENPROF não põe em causa a consulta pública promovida pelo MECI sobre o calendário escolar, mas requer que se desenvolva um processo negocial, que se justifica pelas implicações das normas de organização do ano letivo nas condições de trabalho dos docentes e no seu tempo de trabalho, matéria que é objeto de negociação coletiva.

Por fim, a definição do calendário escolar não pode estar sujeita aos interesses dos municípios, prevalecer as decisões das escolas, tomadas no âmbito da sua autonomia. Dois exemplos: a possibilidade de usar até dois dias de interrupção letiva fora dos períodos previstos no calendário; a pressão de muitas câmaras sobre algumas escolas ou agrupamentos relativamente à opção de organização do ano letivo em trimestres ou semestres.

A FENPROF espera que o Ministério da Educação Inovação e Ciência atenda às preocupações agora manifestadas, devendo ser consideradas como propostas a ter em conta no processo negocial, que a lei prevê, esperando que dele resulte um calendário equilibrado e que proporcione melhores condições para a aprendizagem, para a organização das escolas e para a vida profissional e pessoal dos educadores e dos professores.

 

Lisboa, 20 de junho de 2024

O Secretariado Nacional da FENPROF