Intervenções Condições de Trabalho
14.º Congresso

Anabela Delgado (SN): Horários e outras condições de trabalho – é tempo de fazer respeitar os nossos direitos!

16 de maio, 2022

Com o início do mandato do XVII governo constitucional em março de 2005, com Maria de Lurdes Rodrigues responsável pela pasta de Educação, iniciou-se um dos maiores atentados à carreira dos docentes portugueses através de alterações aos seus horários de trabalho, à revelia de qualquer negociação.

Em 12 de outubro desse ano num documento em que se exigia a suspensão imediata dos despachos 16795 e 17387 de 3 e 12 de agosto respetivamente, publicados durante o mês de agosto, a FENPROF denunciava as consequências que o novo quadro legal imposto traria aos docentes – “…acrescido desgaste físico e psicológico de docentes agora sujeitos a cargas horárias, efetivamente lectivas, muito elevadas; escassez de tempo para a componente não lectiva de carácter individual; graves perturbações no funcionamento das escolas; graves e grosseiras violações de quadros legais…”

Desde logo se percebeu que o ataque aos horários de trabalho dos professores se fazia a partir da leitura muito ampla e enviesada do conceito de componente letiva do horário docente, incluindo aí atividades várias que, de acordo com o artigo 82º do ECD sempre estiveram integradas na componente não letiva de estabelecimento. Conceito que ainda hoje não está clarificado, apesar das sucessivas propostas e exigências apresentadas pela FENPROF nesse sentido.

Em nome de um doentio controlo administrativo do horário dos docentes ignoraram-se os impactos negativos que as medidas então tomadas provocaram ao nível da qualidade de ensino, condições de funcionamento pedagógico das escolas e condições de exercício da profissão docente, como à data a FENPROF denunciou defendendo a criação de condições favoráveis ao bom funcionamento das escolas, ao sucesso escolar dos alunos e ao respeito pelos direitos dos professores.

Os dados disponíveis são claros: um dos fatores que mais tem contribuído para o desgaste físico e psicológico dos docentes é o agravamento das condições de trabalho, nomeadamente no que respeita aos horários, ao elevado número de alunos por turma, ao elevado número de turmas e níveis por professor, particularmente no caso de disciplinas com uma carga horária mínima (1 ou 2 horas letivas por semana), e, sobretudo, ao permanente conflito entre o que é considerado atividade letiva e atividade não letiva.

A burocracia imposta aos docentes pelo Ministério e pelos órgãos de direção e gestão pedagógica das escolas/agrupamentos, ocupando-os com inúmeras reuniões e tarefas burocráticas de duvidosa utilidade educativa, pedagógica e administrativa, retira aos professores tempo e disponibilidade para as atividades de investigação e estudo essenciais ao desempenho eficaz da sua verdadeira função – a docência.

A sede de controlo administrativo-burocrata através dos horários, a desvalorização da carreira e a precariedade na profissão concorrem não só para a desmotivação e abandono precoce da profissão por muitos mas também para a desmotivação dos mais jovens para o ingresso na docência.

Decorridos dezassete anos sobre o início deste processo, apesar de algumas (poucas) alterações positivas ao estado inicial, as questões de fundo mantêm-se. Agora que o governo inicia um novo mandato e o agora ministro da Educação João Costa prometeu diálogo e negociação, é tempo de reafirmar propostas e exigir resultados.

A proposta da FENPROF sobre horários e outras condições de trabalho é do conhecimento do ministro desde março de 2021. Os professores também a conhecem. Pode ser consultada no site da FENPROF e dos sindicatos.

  • É tempo do ministro da Educação negociar de forma séria.
  • É tempo dos professores e educadores se mobilizar para acompanhar a negociação e intervir ativamente no sentido de serem obtidos resultados.

A “greve ao sobretrabalho” que tem sido desenvolvida nos últimos anos, com resultados variados, ou, caso seja necessário, outras formas de luta que forem decididas, têm de ter forte expressão para terminar com este grave problema.

A duração e a organização dos horários têm de respeitar o ECD:

O conceito de componente letiva tem de incluir apoios, atividades de enriquecimento curricular e extracurricular, coadjuvações, substituições, etc;

A componente de trabalho individual não pode ser inferior a 10 ou 11 horas, consoante o nível de educação e ensino;

A componente não letiva de estabelecimento não pode ultrapassar 3 ou 4 horas (200 minutos), consoante o nível de educação e ensino;

A redução da componente letiva por idade e tempo de serviço não pode ser ocupada com atividades que impliquem trabalho direto com alunos (apoios…)

Para além dos horários de trabalho, a proposta apresentada pela FENPROF inclui um conjunto de critérios, que respeitam as especificidades dos níveis de educação/ ensino.

  • É tempo de respeitar os professores. O empenho de todos é indispensável.
  • Estejamos atentos e disponíveis para lutar.

 

VIVA a FENPROF                                            VIVA O XIV Congresso