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GREVE ÀS ATIVIDADES LETIVAS INSCRITAS NA COMPONENTE NÃO LETIVA

Professores iniciaram uma greve que, a não ser obtida resposta positiva do Ministério da Educação, se poderá prolongar até final do ano letivo

06 de novembro, 2017
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De 6 de novembro e, para já, até final do 1.º período letivo, os professores realizam uma greve a todas as atividades a realizar diretamente com alunos (atividades letivas) que estejam inscritas na sua componente não letiva (horas de estabelecimento ou reduções por antiguidade previstas no artigo 79.º do ECD). Assim, em muitas escolas, serão afetadas atividades como apoios, coadjuvação, atividades de enriquecimento curricular, substituição e outras desta natureza que tenham sido impostas aos professores na sua componente não letiva de estabelecimento. Também atividades que não integram as funções docentes – tomar conta de alunos na fila do refeitório ou atividades de guarda após o termo das atividades letivas, por exemplo – estão abrangidas pelo pré-aviso de greve. 

Esta é uma greve atípica, que não acontece, necessariamente, em simultâneo em todas as escolas e, na mesma escola ou agrupamento, poderemos ter professores com horários corretos e outros incorretos. Para já, começam a chegar as primeiras informações de professores que fazem ou farão greve em escolas de todo o país. São disso primeiros exemplos os casos de: Agrupamento de Escolas de Idães e Agrupamento de Escolas de Lagares, ambos no concelho de Felgueiras; EB 2.3 Irene Lisboa e Escola Secundária Carolina Michaelis, no Porto; Agrupamento de Escolas Abraveses, Viseu; Escola Secundária e EB 2.3 Dr. Fortunato de Almeida, em Nelas; EB 2.3 Pêro da Covilhã e EB 2.3 n.º 2 do Paul, na Covilhã; Agrupamento de Escolas Rainha Santa Isabel, Escola Secundária D. Dinis e EB 2.3 de Taveiro, em Coimbra; em Montemor-o-Velho, a EB 2.3 Dr. José dos Santos Bessa, na Carapinheira; na Batalha, o Agrupamento de Escolas da Batalha; Escola Secundária Francisco Rodrigues Lobo e Escola Secundária Afonso Lopes Vieira, em Leiria; EB 2.3 da Venda do Pinheiro, Mafra; EB 2.3 Luís Sttau Monteiro e EB 2.3 General Humberto Delgado, ambas em Loures; Escola Secundária do Lumiar, em Lisboa; Agrupamento de Escolas de Santo André, em Santiago do Cacém; Agrupamentos de Escolas  Daniel Sampaio, Anselmo de Andrade, Romeu Correia, António Gedeão  e Emídio Navarro, todos de Almada; Escola Secundária Pinheiro e Rosa e EB 2.3 Neves Júnior, em Faro; EB 2.3 de Paderne, em Albufeira; Agrupamento de Escolas Júlio Dantas, Lagos.

Desde 2008 que os professores veem a sua componente não letiva de estabelecimento preenchida com atividades letivas e, por essa razão, atividades que deveriam integrar esta componente, como reuniões não ocasionais, ocupam horas da sua componente individual de trabalho. Também desde essa altura, os professores viram as suas reduções de componente letiva, que resultam da conjugação idade / tempo de serviço e se deveriam destinar a atenuar o desgaste decorrente do exercício profissional, deixarem de pertencer à componente de trabalho individual, passando a integrar-se no crédito de horas das escolas que, assim, o viram reduzido. Estas medidas integraram-se no conjunto de quantas serviram para, sobrecarregando alguns docentes, dispensar muitos milhares de outros. As escolas, perante a insuficiência de professores, acabam a elaborar horários que, no mínimo, contrariam a natureza das diversas componentes do horário dos docentes, mas, em muitos casos, são mesmo ilegais. Deste estratagema – imposto pelas escolas por orientação do Ministério da Educação e com a conivência da Inspeção – se socorreram ministros como Lurdes Rodrigues, Isabel Alçada, Nuno Crato e, agora, Tiago Brandão Rodrigues. 

Os professores sempre se opuseram a esta subversão do seu horário de trabalho e a FENPROF sempre colocou a questão no topo dos seus objetivos reivindicativos. É que, para além das ilegalidades que existem, este problema é um dos principais fatores de desgaste da profissão, pois, de acordo com resultado de inquérito que envolveu mais de 5.000 respostas validadas, os professores trabalham, não as 35 horas previstas na lei, mas, em média, 46 horas e 42 minutos, o que é ilegal. A FENPROF colocou à atual equipa do Ministério da Educação, mais uma vez, a necessidade de resolver este problema, mas sem sucesso, pois o documento em que tal deveria acontecer – Despacho de Organização do Ano letivo – acabou por não sair, tendo sido aplicado o que já vigorara no ano letivo anterior. 

E como há sempre um tempo de dizer “Basta!”, a FENPROF decidiu convocar esta greve. Fê-lo com mais de um mês de antecedência, criando, assim, condições para que o Ministério da Educação abrisse as portas do diálogo e da negociação. Porém, nesta como em tantas outras matérias, o ME, simplesmente, ignorou essa, como via como privilegiada para resolver problemas e a greve teve o seu início. Será uma greve que irá crescer, pois sendo diferente das outras greves, carece de um grande esclarecimento junto dos professores. É o que acontece já há vários dias, tanto com reuniões nas escolas, como com a divulgação de respostas a perguntas frequentes (FAQ).

Neste primeiro período letivo, a FENPROF manterá a convocatória de greve até 15 de dezembro, passando, ainda, a divulgar uma minuta de requerimento a usar pelos professores para que lhes seja pago o serviço extraordinário que decorre da inclusão das reuniões não ocasionais na componente individual de trabalho, solução ilegal encontrada pelas escolas por terem as horas de componente de estabelecimento preenchidas com atividades letivas. Caso a situação se mantenha, a partir de janeiro, a greve alargar-se-á a essas reuniões. 

No seu site, a FENPROF manterá informação atualizada sobre a matéria e, com alguma regularidade, promoverá encontros com a comunicação social onde, não só fará um ponto de situação sobre a greve, como dará a palavra a professores, de escolas das diferentes regiões do país, para que, na primeira pessoa, falem das razões que os levaram a aderir a esta greve às atividades letivas inscritas na componente não letiva.

 

O Secretariado Nacional