Nacional
Ações entregues nos tribunais de Porto, Coimbra, Lisboa e Beja

Professores dos quadros pagos, ilegalmente, como contratados

28 de outubro, 2016

FENPROF interpôs (28/10/2016) quatro ações nos tribunais, visando suprir uma ilegalidade que as equipas ministeriais (anterior e atual) recusaram resolver. Após intervenção junto do Governo, da Provedoria e dos Tribunais, a próxima ação poderá vir a ter lugar na “5 de Outubro”

Quatro Sindicatos da FENPROF – SPN, SPRC, SPGL e SPZS – entregaram hoje ações nos tribunais de Porto, Coimbra, Lisboa e Beja em representação dos professores seus associados que ingressaram nos quadros a partir de 2013, mas que, apesar de já terem muitos anos de serviço, mantiveram a remuneração que auferiam enquanto contratados. Ou seja, estes docentes, muitos deles com mais de 20 anos de serviço cumprido, não foram integrados no escalão da carreira em que se encontram os seus colegas com igual tempo de serviço, ficando a ganhar o mesmo que um seu colega, que nunca tendo antes exercido a atividade, seja agora contratado, por exemplo, para uma substituição temporária.

Isto acontece porque a portaria que deveria ter saído em 2010, regulamentadora do Estatuto da Carreira Docente nesta matéria, nunca foi publicada. O problema, porém, só se colocou a partir de 2013, com a entrada nos quadros dos 606 docentes que vincularam ao abrigo dos concursos externos então realizados. Em 2014 entraram mais 2.069; em 2015 foram 1.471 os que ingressaram; já neste ano de 2016, entraram mais 100 docentes; assim, entre 2013 e 2016, entraram 4.246 professores e educadores nos quadros de zona pedagógica, um número insuficiente, como a FENPROF sempre denunciou, pois, nesse período, foram mais de vinte mil os que saíram dos quadros, a maior parte para a aposentação e alguns por via das rescisões “amigáveis”.

Estes mais de quatro mil novos docentes dos quadros, porém, foram vítimas de tratamento discriminatório em relação aos seus colegas que já se encontravam nos quadros, designadamente no que respeita à situação remuneratória, pois mantiveram o índice remuneratório em que já se encontravam quando contratados, independentemente de o seu tempo de serviço justificar a integração noutro escalão, que não o primeiro. A FENPROF, de imediato, junto da equipa ministerial anterior, contestou este facto e, face à não resolução do problema, patrocinou a apresentação de reclamações formais pelos professores junto do ME. Logo que se conheceram os primeiros indeferimentos, a FENPROF dirigiu-se à Provedoria de Justiça para expor a situação, tendo o Senhor Provedor emitido posição em que, não só reconhece a ilegalidade, como recomenda ao MEC, ainda dirigido pelo ministro Nuno Crato, que suprisse a ilegalidade existente. A recomendação não foi acatada.

Já com a atual equipa ministerial em funções a FENPROF colocou este problema aos seus responsáveis políticos, logo nas primeiras reuniões realizadas, e, face à ausência de resposta, incluiu o assunto no Dossiê de problemas a resolver, que entregou formalmente ao ministro Tiago Brandão Rodrigues, em 29 de julho. Finalmente, em 4 de outubro, o ME respondeu alegando “sucessivas disposições orçamentais”, ou seja, fugindo à questão principal suscitada, também pela Provedoria de Justiça, e que se prende com a necessidade de publicação da portaria em falta.

Chegados a este ponto, parecendo fechada a porta do diálogo, a FENPROF decidiu recorrer aos tribunais, em representação dos docentes associados nos seus sindicatos, requerendo que estes emita acórdão declarando “a ilegalidade da atuação do Réu [no caso, o Ministério da Educação] por omissão de publicação da Portaria”. Se for esse o sentido da sentença, o reposicionamento dos professores no escalão adequado poderá acontecer.

A entrada desta ação nos tribunais não dispensa os professores de agirem em defesa da resolução deste problema, pelo que a FENPROF poderá vir a promover outras ações, designadamente junto ao ME e da Assembleia da República, no sentido de exigir a resolução do problema por via política, ou seja, obrigando à publicação do adequado diploma legal.

O Secretariado Nacional
28/10/2016

 

Nota anterior:

A FENPROF sempre se manifestou contra a chamada “norma-travão”, sendo essa mais uma razão por que não chegou a acordo com a equipa de Nuno Crato em relação ao regime de concursos, cujo processo de revisão se deverá iniciar em breve.

Como a FENPROF sempre afirmou, aquela norma, dita travão, tem o nome adequado: a pretexto de travar o recurso abusivo à contratação, trava, isso sim, a entrada nos quadros de milhares de professores contratados com muitos anos de serviço; trava o enquadramento correto na carreira, daqueles que, apesar de tudo, entraram nos QZP. Essa é a razão por que a FENPROF, na revisão do regime de concursos, pretende travar tal norma, substituindo-a por outra que seja justa e promova, efetivamente, a estabilidade dos docentes. 

Questão, porém, que nunca se deveria ter colocado e/ou já deveria ter sido resolvida é a do enquadramento na carreira dos docentes que entraram nos quadros de zona pedagógica através dos concursos externos extraordinários de 2013 e 2014 e dos ordinários realizados em 2013 e 2015. Estes docentes, alguns com vinte ou mais anos de serviço, foram todos integrados no 1.º escalão da carreira, índice salarial 167, precisamente o mesmo que lhes era aplicado enquanto contratados. Esta é uma situação ilegal, pois, não se tratando de uma progressão, deveriam ter sido reposicionados, tendo em conta a sua nova situação profissional; é, também, uma situação discriminatória, pois há docentes que, com igual tempo de serviço, estão em escalões distintos, simplesmente porque alguns entraram antes e outros depois de 2013.

Sobre essa matéria, depois de, sem êxito, ter tentado resolver este problema com quem o criou (a anterior equipa ministerial), a FENPROF recorreu à Provedoria de Justiça, tendo esta emitido opinião que reconhece a incorreção da situação. Uma situação que, acrescentava a posição divulgada, decorre do facto de não ter sido publicado instrumento legal adequado, no caso, uma Portaria.

Com essa posição da Provedoria de Justiça, a FENPROF voltou a pressionar o ME, que, entretanto, mudou de titular, tendo levado o problema, entre outros, ao ministro Tiago Brandão Rodrigues, logo na primeira reunião realizada. Face à falta de resposta do ME, a FENPROF integrou este assunto no Dossiê entregue ao próprio ministro na reunião realizada em 29 de julho, ficando, então, a aguardar uma resposta formal.

A resposta chegou em 4 de outubro e é taxativa: “A questão aqui colocada, embora referente a outra norma do ECD (n.º 3 do artigo 36.º), tem, no entanto, idêntico enquadramento em termos de limitação constante das sucessivas disposições orçamentais, impedindo, portanto, a resolução da questão conforme aos interesses manifestados por essa Federação”.

A FENPROF discorda frontalmente desta posição do ME e, por essa razão, o seu gabinete jurídico, reunido poucos dias após terem sido recebidas as respostas do ME às questões contidas no já referido Dossiê, decidiu avançar com quatro ações, uma por região do continente, uma vez que este problema se circunscreve ao território continental. A entrega das ações nos tribunais  terá lugar na próxima sexta-feira, dia 28 de outubro.

Estas ações a apresentar pelos Sindicatos da FENPROF são em representação abstrata dos seus associados que se encontram na situação, o que dispensa estes professores de qualquer procedimento, exceto se algum dos juízes responsáveis pelos processos vier a solicitar essa informação. Caso os tribunais emitam acórdãos favoráveis à pretensão dos professores e educadores representados pelos Sindicatos da FENPROF, bastará que estes confirmem na respetiva escola a sua sindicalização num dos sindicatos da FENPROF do Continente: SPN, SPRC, SPGL ou SPZS.

As ações foram  entregues na manhã desta sexta-feira, dia 28 de outubro, nos seguintes Tribunais Administrativos:

  • Norte, pelas 10:30 horas, no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, estando presente, entre outros dirigentes, a Coordenadora do SPN, Manuela Mendonça;
  • Centro, pelas 10:30 horas, no Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra, estando presentes, entre outros dirigentes, a Coordenadora do SPRC, Anabela Sotaia;
  • Lisboa, pelas 10:30 horas, no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa (Campus de Justiça – Bloco G), estando presente, entre outros dirigentes, o o Coordenador do SPGL, José Alberto Marques;
  • Sul, pelas 10:30 horas, no Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja, estando presente, entre outros dirigentes, o Coordenador do SPZS, Manuel Nobre.

O Secretário Geral da FENPROF, Mário Nogueira, esteve em Coimbra, acompanhando a apresentação da ação entregue pelo SPRC.