Ação Reivindicativa Nacional Todas as notícias
Reinscrição na CGA - Caixa Geral de Aposentações

VALE SEMPRE A PENA LUTAR: Reinscrição na CGA com força obrigatória geral!

22 de outubro, 2026
Os sindicatos da FENPROF, que interpuseram cerca de um milhar de processos em tribunal com vista à reinscrição de docentes na Caixa Geral de Aposentações (CGA), obtêm agora mais uma importante vitória! As ações nos tribunais foram uma das frentes de luta pelo direito à reinscrição na CGA, a qual incluiu também o recurso à Provedoria de Justiça, à Assembleia da República e ao Presidente da República, para além da reivindicação e da ação política junto dos sucessivos governos.

Por decisão do Plenário do Tribunal Constitucional (TC), foram declaradas inconstitucionais as normas extraídas dos n.ºs 1 e 2, do artigo 2.º da Lei n.º 45/2024, de 27 de dezembro, que impediam a reinscrição na CGA ou a admitiam apenas em situações muito específicas.

O acórdão do TC, que declarou, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade das normas atrás identificadas, irá agora permitir que todos os que estiveram inscritos na CGA até 31 de dezembro de 2005 possam ser reinscritos, desde que tenham voltado a exercer funções públicas até à data de entrada em vigor da lei acima referida, ou seja, até ao dia 27 de dezembro de 2024.

Este acórdão surge numa altura em que a Lei n.º 45/2024, de 27 de dezembro, produzira já efeitos para alguns requerentes – aqueles que cumpriam as condições agora consideradas inconstitucionais –, concedendo-lhes a reinscrição. Na sequência dessa deliberação, a Segurança Social procedeu à transferência das contribuições desses trabalhadores para o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), a fim de que este as entregasse à CGA. No entanto, o que se verifica é que estas verbas, bem como as transferidas em resultado de decisões judiciais, estão retidas no MECI, continuando a CGA sem reconstituir a carreira contributiva destes trabalhadores, alguns dos quais já muito próximos da aposentação, deixando-os numa situação de vulnerabilidade.

A FENPROF insta todos os professores abrangidos pela possibilidade de reinscrição na CGA a dirigirem-se aos sindicatos desta Federação, no sentido de procederem ao pedido de reinscrição junto da respetiva entidade empregadora.

A FENPROF regozija-se com esta vitória que confirma a importância da intervenção persistente que realizou e da luta realizada pela efetivação dos direitos dos trabalhadores! Contra a obstinação de sucessivos governos que prejudicava, entre outros trabalhadores, muitos docentes, valeu a pena lutar.

O Secretariado Nacional da FENPROF