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Reinscrição na CGA

Tribunal Constitucional vai proceder à fiscalização abstrata sucessiva da constitucionalidade da Lei n.º 45/2024, de 27 de dezembro (lei interpretativa)

30 de outubro, 2025

Pronunciamentos do Tribunal Constitucional (TC) ocorridos esta semana cifram em mais de dez os acórdãos que confirmam a inconstitucionalidade dos n.ºs 1 e 2 da Lei n.º 45/2024, de 27 de dezembro, obrigando o plenário do TC a apreciar e deliberar sobre a constitucionalidade da própria lei interpretativa.

Os Sindicatos da FENPROF intentaram centenas de ações junto dos Tribunais Administrativos e Fiscais para pedirem o reingresso dos professores na Caixa Geral de Aposentações (CGA).

Em 27 de dezembro de 2024, foi publicada a Lei n.º 45/2024 que, de forma inovadora introduziu novos requisitos para o reingresso destes profissionais na CGA, em clara violação das decisões já proferidas pelos Tribunais nesta matéria.

Tendo sido arguida a violação do princípio da confiança, o TC veio agora dar razão aos professores e decidiu julgar inconstitucional o disposto nos n.ºs 1 e 2 da Lei n.º 45/2024, de 27 de dezembro, “quando interpretado no sentido de a proibição de reinscrição na Caixa Geral de Aposentações e os requisitos para a reinscrição constantes destes preceitos se considerarem aplicáveis a sujeitos cujo vínculo de emprego público haja cessado depois de 1 de janeiro de 2006 e que o hajam restabelecido antes de 26 de outubro de 2024 por violação do artigo 2º da Constituição da República Portuguesa”.

De momento, foram já proferidas mais de dez decisões no mesmo sentido, suficientes para que seja realizada a fiscalização abstrata sucessiva das normas objeto de apreciação pelas entidades competentes. Concluindo o TC pela inconstitucionalidade das referidas normas, cuja apreciação lhe será requerida, a decisão terá força obrigatória geral, com a eliminação de tais normas do ordenamento jurídico.

Para os docentes e todos os trabalhadores em funções públicas que tenham sido subscritores da CGA em momento anterior a 01/01/2006, tal traduzir-se-á no reconhecimento do seu direito à manutenção desse vínculo, possibilitando a sua reinscrição.

Desta forma, a FENPROF irá aguardar que o Ministério Público (MP) solicite ao TC Tribunal, no prazo de treze dias úteis, a fiscalização abstrata e sucessiva da norma. Caso tal não aconteça, a FENPROF não deixará de intervir junto do MP.

 

Lisboa, 30 de outubro de 2025

O Secretariado Nacional da FENPROF