Desde a sua instituição que a FENPROF tem sido profundamente crítica do regime de mobilidade por doença regulado pelo Decreto-Lei 41/2022, de 17 de junho, que, apesar de algumas alterações introduzidas em 2025, através do Decreto-Lei 43/2025, de 26 de março, que melhorou alguns aspetos do regime, continua a não cumprir a finalidade com que foi criado, impedindo, em muitos casos, a mobilidade de docentes afetados por problemas de saúde que a justificariam, ou que acompanham familiares com esses mesmos problemas, por se reger por normas típicas de um concurso, designadamente a sujeição a vagas.
Assim, a FENPROF entendeu proporcionar a estes docentes esta minuta (link para descarregar) que lhes permite a apresentação de um protesto formal relativo às insuficiências deste procedimento, que, inclusivamente impede a reclamação formal a muitos candidatos, designadamente a todos os que, tendo sido admitidos ao procedimento, não obtiveram colocação.


