Os docentes que, à data da colocação no concurso externo extraordinário, não sejam detentores de habilitação profissional para a docência ingressam provisoriamente na carreira e consolidam o vínculo no prazo máximo de quatro anos após a abertura dos primeiros cursos correspondentes às condições de profissionalização.
Para tal, importaria garantir, desde logo, que todos os que necessitavam tinham acesso a vagas no curso de profissionalização em serviço. O que não foi assegurado, ficando centenas de docentes sem vaga. Também não foram asseguradas as condições para a sua concretização, com a respetiva redução horária letiva.
O facto de só agora saírem os resultados de acesso ao curso de profissionalização, que já devia ter iniciado em setembro, não pode condicionar a operacionalização deste direito.
Daqui decorre a necessidade de os colegas que se encontrem nas circunstâncias descritas se manterem atentos e informados junto dos seus Sindicatos.


