Exmº Senhor | |
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Como é do conhecimento de V. Exa, a FENPROF tem acompanhado com apreensão a situação criada aos docentes acima mencionados pelo Ministério da Educação, no quadro do concurso de acesso à categoria de professor titular.
Com data de 30 de Julho foi autorizado o destacamento destes docentes para as funções que vêem exercendo há largos anos, tendo no dia 1 de Agosto a Direcção Regional de Educação de Lisboa enviado às escolas a informação de que seriam anuladas todas as situações de mobilidade dos docentes providos na categoria de professor titular. Tal orientação decorre do disposto no Decreto-lei nº 200/2007 de 22 de Maio.
A FENPROF reafirma a sua oposição a esta medida aplicada aos docentes conselheiros de orientação já que a sua concretização tem como consequência a retirada das escolas onde há vários anos exercem funções de docentes especializados, cuja formação foi aliás custeada pelo Estado durante três anos. Isto é, ou os docentes prescindem da categoria de professor titular e continuam a exercer as funções de orientação (prescindindo também da promoção e progressão na carreira, já que a evolução na carreira, a partir do 7º escalão, depende do acesso à categoria de professor titular), ou então regressam ao respectivo grupo de docência, desprezando o Ministério da Educação toda a experiência acumulada por docentes, alguns ao longo de mais de duas décadas. Tudo isto se passa num contexto em que, afinal, a cessação das situações de mobilidade dos professores titulares não é universal - existem já excepções.
Acresce que apesar da proposta apresentada pela FENPROF no sentido de que, pelo menos, o Ministério da Educação esclarecesse as escolas da possibilidade dos conselhos executivos poderem atribuir a estes docentes, providos na categoria de professor titular, as funções de orientação no caso de não serem necessários para exercer as funções de coordenação das suas áreas disciplinares, tal esclarecimento nunca foi feito, verificando-se já, como aliás prevíamos e explicitámos em reunião, pelo menos na região de Lisboa, situações de esclarecimentos, sempre verbais, em sentido diverso - umas escolas podem atribuir funções de orientação, outras têm de atribuir funções lectivas no respectivo grupo de docência.
Finalmente, como pretende conciliar o Ministério da Educação o disposto no nº 5 do artigo 39º - exercício de funções não docentes - cujo processo negocial de regulamentação já decorreu, com a obrigatoriedade dos docentes prescindirem do provimento na categoria de professor titular para exercerem as funções de orientação para as quais possuem especialização, quando é claro que a progressão na carreira, a partir do 7º escalão, depende do acesso à categoria de professor titular?
Senhor Secretário de Estado, o início do ano aproxima-se e reina grande confusão sobre a matéria exposta. A situação exige pois um esclarecimento urgente, dirigido a todas as escolas sobre a situação destes docentes que não podem ser discriminados em função da escola onde exercem funções ou em função do conteúdo do esclarecimento feito à escola, quando esta o solicitou.
Com os melhores cumprimentos.
O Secretariado Nacional da FENPROF
28/08/2007