Delegação FENPROF: Mário Nogueira, Rita Pestana, João Baldaia, Anabela Delgado e José Filipe Estevéns.
Delegação ME: SEAE, Director da DREL, assessores das SEAE e SEE, "fiscal" do MF e responsável pela elaboração das Actas.
Agenda dos Trabalhos - que já vem desde o dia 2 de Setembro: extinção do regime especial de aposentação (revogação dos artigos 120º e 127º do ECD a que se juntaram os 104º e 118º); periodicidade e duração das colocações; formação de professores e grupos de docência, designadamente para Português e Matemática.
Documentos entregues à FENPROF: nova versão do projecto de DL de, e passo a citar o SEAE, "extinção, num regime transitório alargado, tirando alguns casos excepcionais, do regime de aposentação especial" - a Rosa Medeiros enviará o documento, por fax, para os SP's.
Documentos entregues pela FENPROF: carta ao SEAE; Adenda ao Parecer da FENPROF. Seguem em anexo.
A REUNIÃO PROPRIAMENTE DITA
Quanto à nova versão do documento sobre a aposentação tem apenas 2 alterações: mudam de 2008 para 2010 a possibilidade dos 32/52 completarem estas condições para se aposentarem, mantendo os 13 anos em 1989; mudam de 1. Janeiro para 1. Setembro. 2006, o início da não contagem do tempo em destacamento para efeito de aposentação especial.
A FENPROF, para além do que propôs na adenda, reafirmou o seu total desacordo com as questões de fundo em relação às quais o ME e Governo não cederam uma vírgula: o agravamento generalizado das condições de aposentação; a uniformização de regimes fora da revisão do ECD e sem propostas concretas para a aposentação dos docentes que não usufruem do artigo 79º do ECD; a consideração apenas como monodocência do tempo prestado em destacamento nos conselhos executivos. Voltámos a alertar para situações como o Ensino Especial, a Alfabetização de Adultos ou a requisição para a formação de professores (no Ensino Superior) em que é provável que haja abandonos em massa por parte dos docentes a partir do próximo ano lectivo, com graves problemas para os alunos e para o sistema.
Da equipa ministerial ouviu-se dizer, por exemplo, que mesmo que alguns venham a sair do Especial não será assim tão grave, pois o sistema está inflacionado. Contestámos e perguntámos se pretendiam, como queria o PSD/PP, reduzir o apoio aos deficientes subvertendo o espírito de Salamanca e o conceito de n.e.e., ou aumentar mais o rácio aluno/docente no que ficámos sem resposta (mas preparemo-nos para o que aí virá.). Disseram-nos ainda que "quando for reavaliado o artigo 79º, no âmbito da revisão do ECD, e eventuais dispensas da componente lectiva, discutir-se-á a alternativa para a monodocência."
Em relação ao artigo 104º, que revogam, dizem que na aprovação do ECD verão como premiar a assiduidade. Esta revogação, embora o 104º tenha agora menor relevância, prova que, por um lado, se faz o discurso do mérito, do prémio aos melhores e blá, blá, blá. mas, logo que podem, até nas pequenas coisas negam o discurso que não passa de areia que se pretende deitar para os olhos da opinião pública.
Periodicidade e duração das colocações (uma constante no discurso de Sócrates): não há nada de concreto, estão a trabalhar no assunto.
Novo regime de recrutamento de professores de Matemática para os 5º e 6º anos (anunciado de manhã, na comunicação social): não há nada de concreto, estão a trabalhar no assunto.
Afirmámos o nosso desacordo com estas permanentes afirmações de governantes que, depois, em sede própria, não têm correspondência. Quererão confrontar os Sindicatos em cima dos concursos para não haver negociação? Apenas disseram que os anúncios na comunicação correspondem exclusivamente a intenções políticas.
Horas extraordinárias pelo serviço de substituição. Confrontámos o ME com as afirmações do SEE, V. Lemos, e com o texto que, pelo menos, na DREL e DREAl estão a enviar para as escolas (segue em anexo) e quisemos saber a argumentação jurídica para tão grave distorção do ECD. O SEAE, Jorge Pedreira, nada disse porque o assunto não é da sua competência (nem as declarações). O jurista presente (da SEAE) disse que o pai desta nova interpretação é que a deveria explicar. A nossa colega encarregue das actas, ia abanando a cabeça em concordância connosco. Só o assessor do V. Lemos argumentava, mas nunca juridicamente. Lá dizia que um professor do mesmo grupo disciplinar podia dar a aula pelo outro, embora nunca tivesse conseguido explicar como. Lá acrescentava que se fosse conhecida, de véspera, a falta, ele podia perfeitamente preparar a aula e dá-la como se fosse o professor da turma. [Ficámos surpreendidos quando soubemos que ele era professor e contentes quando constatámos que nunca foi de nenhum filho nosso (embora solidários com a restante sociedade portuguesa)].
Em suma, estão aflitos porque só resolverão o assunto a seu favor se revogarem o articulado do ECD e como não o querem fazer estão agora a dizer que a lei é ambígua e que a culpa é dos que, há 15 anos, elaboraram o ECD. (Valha-nos o Senhor que 15 anos depois nos enviou tais iluminados!)
Confrontados com o facto de muitas escolas estarem a suspender as substituições por não terem dinheiro para pagar as horas extraordinárias, afirmaram que essa era uma reacção perfeitamente normal, pois não há ordem para pagamento desse serviço como tal.
Confrontados com a presença, anormal, de inúmeros docentes nas salas de professores, tipo "piquete" para serviço de substituição (chegando a ser 20 ou mais), afirmaram que "os recursos humanos devem ser em função das necessidades, se não há necessidade de os ter escola, não os devem ter." É preciso dizer isto às escolas, porque eles só dizem em circuito fechado.
Depois passámos à discussão do que é exigido aos professores na sua componente não lectiva e até na lectiva (por exemplo, no Especial mandam-se n.e.e. para casa porque os professores de apoio foram fazer substituições em período lectivo). Demos exemplos do que está a acontecer, mas eles foram sempre desvalorizando como se fossem simples casos pontuais. confrontámo-los também com o facto do Apoio Pedagógico estar a ser distribuído na componente não lectiva. Aí, o litigante assessor do SE V. Lemos, reconheceu que não devia ser e que, quanto muito, deveria usar-se a "3ª coluna". Claro que aproveitou para criticar de novo os professores por obrigarem os alunos a frequentar os A.P. e depois não perceberem quando é que eles já não necessitam, mantendo-os, por isso, até ao final do ano.
Demos tantos exemplos do Pré-Escolar, dos 1º, 2º e 3º CEB, do E. Especial e do E. Secundário que aceitaram uma reunião só para o efeito a realizar logo nos primeiros dias da semana de 10 de Outubro (não podem para a semana). Temos de preparar bem essa reunião: ter os exemplos concretos e fazer-lhes corresponder as escolas (os Plenários de dia 4 são um bom momento para um levantamento nacional. Vou pedir ao Luís Lobo que faça um impresso para recolha) e ter bem claro para nós o que pode ser feito fora da componente lectiva e em que/quantos tempos porque neste momento a indefinição não nos defende.
Por fim, sobre o assunto, contestámos a marcação de duas faltas aos blocos de 90 minutos quando o professor só falta a 45 minutos. O "litigante" foi dizendo que é assim porque a lei obriga que seja porque cada aula é de 90 minutos. E comparava: nas antigas de 50 ninguém marcava meia falta a quem faltasse aos primeiros 20 ou 25. Deixou-nos siderados, o assessor, não pela inatacabilidade do argumento, mas por tê-lo utilizado - é que não "meias-falta", mas há "uma falta". Esclarecemos que a lei não mudou para este ano e que a especificidade do trabalho dos professores exigia outro tratamento jurídico, se disso se tratasse, pois a preocupação primeira deveriam ser os alunos. A prática em curso poderá levar (levará) a que um professor que se atrase ao primeiro tempo porque, por exemplo, ficou retido no trânsito, deixe os alunos 90 minutos sem aula quando poderia deixar apenas 45. O assessor acha que não é assim tão grave porque estará lá outro professor a dar a aula (atenção, como esclareci antes, este assessor é professor) e acrescentou que o problema disto não estar já a ser praticado há mais tempo é que o ECD não tem acompanhado a evolução dos quadros legais globais.
Sinceramente, não se percebe se o assessor sabe o que é o ECD, mas vamos aguardar a reunião e discutir isto tudo.
Depois quisemos saber se
VHS de Educação Física - como é, há ou não reunião com a FENPROF? Vão ou não resolver? Realmente têm que ver o que fazer. são tão poucos.
Professores com horários de 1 e 2 horas - vão ou não solucionar o problema que afecta centenas de professores por erro do ME? Realmente, têm que ver o que fazer.
Professores dos QZP que não foram colocados, embora já tenha havido contratação para escolas do seu QZP - Porquê esta situação? Deve ser um erro, devem ter-se esquecido de introduzir os dados deles. Vão ver.
Contratação de professores de técnicas especiais, pelo menos na área da DREL - o que falta afinal para desbloquear a situação? Pois é, está atrasado. Têm de ver se resolvem rapidamente.
E foi assim. Como se confirma reunir, reunir, reunir (é verdade, foram três em Setembro: dias 2, 19 e 29) não é sinónimo de negociação nem de resolução de problemas, ainda que sejam simples. Fica até a ideia que os representantes do ME depois das reuniões entram noutra. se calhar entram, mas, sinceramente, pelo que não fazem nem se percebe em qual?! Talvez só se compreenda pelo que desfazem!
Um Abraço, MN.
Nota: Entretanto está já marcada reunião com o ME para dia 12/10 às 15h00 para debater os horários.