A recente luta dos professores e educadores portugueses levou MEC e governo a assumirem compromissos importantes que constituem salvaguardas para o pessoal docente, caso as propostas de lei em discussão na Assembleia da República venham a ser aprovadas. Porém, mais importante do que essas salvaguardas seria a não aprovação das leis que se encontram na Assembleia da República, cuja votação deverá ter lugar no próximo dia 24.
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Assim, a FENPROF, no âmbito de uma delegação que integrava outras organizações sindicais – ASPL, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE, SIPPEB e SPLIU – defendeu que estas leis deveriam ser rejeitadas, na medida em que apenas perseguem objetivos economicistas, fazendo-o à custa de quebras de qualidade no funcionamento dos serviços públicos, seja por perderem funcionários que serão despedidos em breve (contratados) ou após 1 ano na situação de mobilidade especial (efetivos), seja devido ao aumento da carga horária e sobrecarga de trabalho dos que permanecerem, fator que implicará uma quebra de qualidade no seu próprio desempenho profissional. A FENPROF entregou ainda uma proposta de lei específica para o ensino superior, no sentido de serem consideradas algumas das normas que, na sequência da ata assinada com o MEC, em 25 de junho, serão aplicadas nos ensinos básico e secundário. Por exemplo, foi proposto que a eventual aplicação da mobilidade especial no ensino superior deveria depender de diploma próprio e nunca ter lugar antes de 1 de fevereiro de 2015. Os grupos parlamentares da oposição, de uma forma geral, convergiram com a perspetiva sindical; já os que apoiam o atual governo, não partilhando a mesma opinião, assumiram, no entanto, a integração dos compromissos do MEC/governo nas propostas de lei que estão em discussão. Organização do próximo ano letivo Em ficheiros anexos: Pareceres entregues pela FENPROF aos grupos parlamentares; Proposta entregu sobre Ensino Superior. O Secretariado Nacional da FENPROF 4/07/2013 Parecer da FENPROF Proposta de Lei n.º 153/XII/2.ª mum de Sindicatos da Administração Pública à Proposta de Lei n.º 154/XII/2.ª |