Nacional
SPRC trava limitação de direitos sindicais dos docentes

Sentença definitiva condena MEC/diretor do Agrupamento Latino Coelho (Lamego)

12 de maio, 2014

Em fevereiro de 2013 o diretor do Agrupamento de Escolas Latino Coelho (Lamego) cortou o subsídio de refeição relativo a dias em que vários professores e educadores tinham participado em reuniões sindicais, promovidas pelo SPRC. O Sindicato dos Professores da Região Centro contestou esta decisão em Tribunal.

Refere a sentença que se condena “o Réu [MEC/diretor do Agrupamento Latino Coelho] a reconhecer que a participação dos trabalhadores em reunião sindical durante o horário de trabalho, até ao limite de quinze horas anuais, conta como tempo de serviço efetivo para efeitos do direito ao recebimento do subsídio de refeição; b) a restituir aos associados e associadas do autor [SPRC], identificados nos autos, os valores dos subsídios de refeição (…) acrescidos de juros de mora.”

Para o SPRC não é apenas o valor descontado que está em causa. Em causa está, sobretudo, o princípio constitucional do livre exercício da atividade sindical. Em Tribunal, o SPRC só pode representar os seus associados, mas garante que tudo fará para que o subsídio de refeição, ilegalmente cortado, seja devolvido a todos os colegas que participaram nas reuniões sindicais.

O diretor do Agrupamento de Escolas Latino Coelho já teve outras atitudes e comportamentos que, objetivamente, limitam ilegalmente o livre exercício da atividade sindical. A seu tempo, também nesses domínios, a legalidade será reposta!

NA RUA E NAS INSTITUIÇÕES, O SPRC E A FENPROF NÃO ABANDONARÃO ESTE COMBATE!