Chegou ao conhecimento da FENPROF que a DGAE terá emitido informações para as escolas no sentido de, estas, chamarem à realização do período probatório, a que faz referência o artigo 31º do Estatuto da Carreira Docente, na sua atual redação, os docentes que ingressaram recentemente em quadro através, quer do Concurso Externo Extraordinário previsto no Decreto-lei n.º 7/2013, de 17 de janeiro, quer através do normal concurso externo previsto no Decreto-lei n.º 132/2012, de 27 de junho.
Chegou ao conhecimento da FENPROF que a DGAE terá emitido informações para as escolas no sentido de, estas, chamarem à realização do período probatório, a que faz referência o artigo 31º do Estatuto da Carreira Docente, na sua atual redação, os docentes que ingressaram recentemente em quadro através, quer do Concurso Externo Extraordinário previsto no Decreto-lei n.º 7/2013, de 17 de janeiro, quer através do normal concurso externo previsto no Decreto-lei n.º 132/2012, de 27 de junho.
Após várias exigências e diligências da FENPROF, junto da DGAE e da equipa ministerial, foi, finalmente, aprovado e enviado para publicação em Diário da República, o Despacho que estabelece um regime de dispensa da realização do período probatório aplicável aos docentes que integraram os quadros na sequência do concurso externo de 2015.
Em ofício enviado ao ME, a FENPROF considerou que, face ao novo quadro legal, que entrou em vigor em 30 de dezembro de 2023, o período probatório em que os professores se encontram este ano considera-se terminado.
Com vista a acelerar a efetivação deste direito, a FENPROF disponibiliza uma minuta aos seus associados, que poderá ser obtida junto dos seus sindicatos.
A FENPROF deu o dia 23 de setembro como prazo para esclarecer a situação relativa ao período probatório 2023-2024, contemplando aspetos como a dispensa, a remuneração e o horário de trabalho dos docentes, cuja vinculação se reporta a 1 de setembro do ano escolar em curso.
Na véspera, 22 de setembro, foi publicada uma Nota Informativa da DGAE, onde o que fica esclarecido é o mínimo exigível ao Ministério da Educação, cujo silêncio indiciava a intenção de impor a realização de período probatório aos 8000 docentes que vincularam, garantindo, dessa forma, o máximo de horas de trabalho pelo custo mínimo. Feito este esclarecimento, a FENPROF decide, para já, suspender a concentração prevista para o próximo dia 29, sexta-feira, e levar à reunião de 2 de outubro, no ME, esta questão.