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Inclusão

Revisão do Regime Jurídico da Educação Inclusiva: FENPROF preocupada com riscos que a proposta do MECI apresenta

16 de julho, 2026

Depois de entregar em mão no MECI, juntamente com outras organizações, a FENPROF introduziu a sua posição na plataforma aberta para consulta pública relativa à revisão do Decreto-Lei n.º 54/2018 (Revisão do Regime Jurídico da Educação Inclusiva), considerando que, apesar de reconhecer problemas reais na aplicação do atual regime, a proposta do governo não responde aos principais constrangimentos das escolas e pretende introduzir alterações que levantam sérias preocupações.

Embora o Ministério da Educação afirme que esta é uma revisão essencialmente operacional, a FENPROF considera que se trata de uma alteração profunda, com a criação de novas estruturas, a redefinição de responsabilidades e a possibilidade de externalização de respostas educativas, afastando recursos humanos especializados das escolas.

A FENPROF alerta, ainda, para a intenção de fazer entrar em vigor o novo regime já no ano letivo de 2026/2027, sem que estejam aprovados cerca de uma dezena de diplomas regulamentares e outros documentos indispensáveis à sua aplicação. Esta precipitação criará indefinição, desigualdade de práticas entre escolas e agravará a sobrecarga de trabalho dos profissionais.

Entre as principais preocupações destacadas pela FENPROF encontram-se:

  • a entrada em vigor do diploma sem regulamentação essencial;
  • o risco de externalização dos apoios, em vez do reforço dos recursos das escolas;
  • a excessiva hierarquização das novas estruturas, potenciando mais burocracia;
  • a indefinição quanto ao papel dos docentes de Educação Especial, cuja intervenção direta com os alunos poderá ser reduzida;
  • o aumento das responsabilidades dos docentes sem redução da carga letiva nem melhoria das condições de trabalho;
  • a ausência de medidas estruturais como a redução do número de alunos por turma e o reforço dos quadros de docentes, técnicos especializados e assistentes operacionais.

A FENPROF reafirma que uma escola verdadeiramente inclusiva exige investimento na Escola Pública e não apenas alterações legislativas. A inclusão concretiza-se com recursos humanos suficientes, equipas estáveis, condições de trabalho adequadas e respostas educativas desenvolvidas dentro das escolas.

Por estas razões, a FENPROF defende que o novo regime apenas produza efeitos no ano letivo de 2027/2028, após a aprovação de toda a regulamentação necessária, a formação dos profissionais e a criação das condições indispensáveis à sua implementação.

Uma última nota para assinalar que outra das insuficiências da proposta do ministério é o facto de não ir além dos 18 anos. Prevendo-se na proposta o prosseguimento de estudos após o término da escolaridade obrigatória, esta deverá ser oportunidade para definir regras a aplicar no ensino superior.

A Educação Inclusiva não pode ser construída à custa da improvisação, da sobrecarga dos profissionais e da transferência de responsabilidades para estruturas externas. O que as escolas precisam é de mais recursos, menos burocracia e políticas educativas que transformem os princípios da inclusão em realidade para todos os alunos.

 

Lisboa, 16 de julho de 2026

O Secretariado Nacional da FENPROF


Com o objetivo de auscultar a comunidade educativa sobre o processo e construir uma posição fundamentada, realizou, em 14 de julho, às 17 horas, um plenário virtual aberto aos docentes para debater as alterações propostas. Assista aqui à gravação.

Francisco Gonçalves, Secretário-geral da FENPROF

Ana Simões, coordenadora nacional do Departamento de Educação Inclusiva da FENPROF

Patrícia Carmo, Federação Portuguesa das Associações de Surdos (FPAS)
Margarida Loureiro, Pró-Inclusão

Ana Serrano, Eurlyaid
Cristina Torres, Sindicato dos Trabalhadores da Administração Local

Luís Esteves, Federação dos Sindicatos da Função Pública (FNSTFPS)
Norberto Bravo, Associação Portuguesa de Deficientes (APD)

Margarida Lopes, Confederação Nacional de Organizações de Deficientes (CNOD)