A estranha e incompetente plataforma criada para utilização pelo Instituto de Gestão Financeira da Educação (IGeFE) continua a ser uma dor de cabeça para as escolas e para milhares de professores e educadores, cujos dados se mantêm errados ou omissos, atrasando progressões na carreira que já deveriam ter acontecido. Ademais, apesar das muitas dúvidas que os docentes e as escolas vão colocando, bem como das interpretações, aparentemente consensuais, resultantes das duas reuniões já realizadas da comissão técnica de acompanhamento (9 de setembro e 21 de outubro), a Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) limitou-se a emitir esclarecimentos, sob a forma de "FAQ" e de uma nota informativa, em 14 de agosto, lançando o início do processo de recuperação que teria lugar em 1 de setembro de 2024. Daí para cá, foram muitas as dúvidas surgidas e as questões colocadas, designadamente naquelas reuniões, mas nada mais foi formalmente esclarecido, o que está a dificultar, em muitas escolas, a progressão dos docentes nas datas que são devidas.
Sobre a plataforma, os serviços administrativos das escolas queixam-se de um desgaste tremendo, pelo facto de, em cada 20 lançamentos de dados de docentes, não mais do que 7 ou 8 ficarem corretos. Ao mesmo tempo, há professores a validar dados que, sendo corretos, estão incompletos, esperando que as escolas os completem posteriormente, mas tentando garantir, por agora, a primeira progressão. Os erros são de diversa índole, como a não contabilização correta dos dias a recuperar ou, partindo de dados corretamente introduzidos pelas escolas, a apresentação, pela plataforma, de um resumo que não corresponde àqueles dados. Quando os docentes tentam rejeitar, indicando os erros, a plataforma não o permite.
Quanto à saída de um novo conjunto de esclarecimentos, sob a forma de "FAQ", não se compreende o que estará a faltar: consenso entre os juristas? necessidade de resolver problemas criados pelo diploma legal, mas que carecem de decisão política? intenção de efetuar interpretações mais negativas do que as realizadas nas reuniões da comissão de acompanhamento, mas que, pelo disposto no diploma legal, não são possíveis?
Da parte do MECI, não há qualquer justificação para os problemas da plataforma, que se arrastam há meio ano, nem para a falta de novos esclarecimentos por parte da DGAE.
Nota final: em relação à recuperação do tempo de serviço, o ministério tem referido o mecanismo legal aprovado como RITS (recuperação integral do tempo de serviço); o acrónimo está correto, só que deverá ler-se "recuperação incompleta do tempo de serviço". Em primeiro lugar, porque há milhares de docentes que perderam o tempo de serviço que esteve congelado, mas que nada recuperam ou apenas recuperam uma parte; depois, porque mesmo quem recupera a totalidade, continua sem ver contabilizado integralmente o tempo de serviço que cumpriu. São disso exemplo, entre outros, todos os docentes que foram ultrapassados na carreira ou, ainda, os que gastaram (na maior parte dos casos, obrigatoriamente) tempo de serviço nas listas de vagas, aquando da recuperação dos anteriores 2 anos, 9 meses e 18 dias.
O Secretariado Nacional da FENPROF