Todas as notícias

Regulamento do VIII Congresso Nacional dos Professores

13 de março, 2004

I
Das Competências e da Data

Artigo 1º

O VIII Congresso Nacional dos Professores realiza-se no cumprimento do disposto no artigo 28º dos Estatutos da Federação Nacional dos Professores, e integra-se no âmbito da actividade regular da FENPROF.

Artigo 2º

O Congresso tem as competências previstas no artigo 26º dos Estatutos da FENPROF.

Artigo 3º

1. O Congresso realizar-se-á na Figueira da Foz, no Centro de Artes e do Espectáculo, nos dias 17, 18 e 19 de Março de 2004.

2. A sessão de abertura terá lugar pelas 11.00 horas do primeiro dia.

II
Dos Delegados

Artigo 4º

1. A representação dos Sindicatos é proporcional ao número de professores sindicalizados. No cálculo do número de delegados por sindicato são respeitados os critérios definidos no ponto seguinte.

2. O número de delegados por cada Sindicato é determinado tendo em conta os seguintes critérios:

a) Número de professores sindicalizados;
b) Comparticipação do Sindicato para o orçamento da FENPROF;
c) Representação nos termos do ponto 6 do presente artigo;
d) Delegados por inerência, nos termos dos Estatutos da FENPROF.

3. Nos termos das alíneas a) e b) do ponto anterior a distribuição por sindicatos será a seguinte:

Sindicato Delegados a eleger
SPGL

250

SPN 

206

SPRC

176

SPZS

83

SPM

43

SPRA 

39

SPE

3

4. A eleição dos Delegados em cada Sindicato reger-se-á por um regulamento a elaborar por cada estrutura sindical, no quadro da sua autonomia, o qual tem de ser verificado e aprovado pelo Secretariado Nacional da FENPROF e obedecer aos seguintes critérios:

a) representatividade dos sectores de ensino;
b) representação das diversas regiões de cada área sindical;
c) representação das diferentes situações profissionais de docentes;
d) representação das diferentes funções que, em cada sector de ensino, são desempenhadas pelos docentes.

5. Quando o número de professores sindicalizados, em determinado núcleo sindical, não permite a eleição de qualquer delegado, poderão as direcções sindicais promover a sua agregação a outros núcleos, a fim de elegerem, em conjunto, a sua representação.

6. Os Sindicatos dos Professores disporão de 1 delegado por cada 1.000 sindicalizados. Estes delegados destinam-se a permitir a representação de Corpos Gerentes que estão fora das suas escolas, ou outros professores sindicalizados que, de momento, exerçam tarefas fora da sua escola (investigação, orientação, etc.).

7. São delegados por inerência, nos termos do número 3, do artigo 24º dos Estatutos da FENPROF, os membros do seu Conselho Nacional e do Conselho de Jurisdição.

8. A qualidade de delegado ao Congresso, nos termos do n.º 3 do presente artigo, deverá ser conferida por consulta directa aos professores, realizada de forma ampla e democrática, sendo da responsabilidade de cada Sindicato a sua definição. De cada consulta será lavrada uma acta, segundo modelo a aprovar pelo Secretariado Nacional da FENPROF.

9. Os resultados da eleição dos Delegados ao Congresso devem ser comunicados à Direcção do respectivo Sindicato até 5 de Março, a qual deverá regularizar a inscrição de todos os Delegados, até ao dia 11 de Março, junto do Secretariado Nacional da FENPROF.

10. Findos os prazos referidos no número anterior, só excepcionalmente, por motivos devidamente justificados e aceites pela Direcção Sindical, o Secretariado Nacional da FENPROF decidirá sobre as inscrições de delegados.

11. Os núcleos sindicais deverão definir uma orientação quanto às questões sobre as quais o Congresso vai deliberar, de forma a que os delegados possam exprimir a vontade dos que o elegeram.

III
Dos Convidados

Artigo 5º

1. O Secretariado Nacional da FENPROF poderá convidar a assistir ao Congresso:

a) Membros dos Corpos Gerentes dos Sindicatos;
b) Professores, educadores e investigadores de todos os sectores de ensino, que pela relevância da sua actividade possam contribuir para o debate de questões decorrentes dos temas do Congresso ou que, com a sua presença, contribuam para a dinamização da actividade sindical;
c) Técnicos de educação e de planeamento;
d) Organizações representativas dos estudantes e dos pais e encarregados de educação;
e) Associações pedagógicas e científicas;
f) Professores eleitos para Órgãos do Poder Local;
g) Associações sindicais representativas de outros trabalhadores;
h) Organizações nacionais de outros países e internacionais de ensino;
i) Representantes de Órgãos de Soberania;

2. A Mesa do Congresso poderá permitir o uso da palavra aos convidados para dirigirem uma Saudação ao Congresso.

IV
Do Funcionamento do Congresso

Artigo 6º

Da Ordem de Trabalhos do Congresso constarão os seguintes assuntos:

1. Aprovação do Regulamento de Funcionamento do VIII Congresso Nacional dos Professores e do Regulamento Eleitoral do Conselho Nacional e do Conselho de Jurisdição.

2. Apreciação do Relatório de Actividades da FENPROF no período compreendido entre Março de 2001 e Março de 2004.

3. Alterações aos Estatutos da FENPROF.

4. Debate e Aprovação dos temas constantes no Programa de Acção da FENPROF para o triénio 2004-2007.

5. Eleição dos membros do Conselho Nacional e do Conselho de Jurisdição para o triénio 2004/2007.

Artigo 7º

1. Nos termos do artigo 28º dos Estatutos da FENPROF, a Mesa do Congresso é designada pelo Secretariado Nacional de entre os membros do Conselho Nacional e das direcções dos Sindicatos da Federação.

2. São competências da Mesa do Congresso:

a) assegurar a direcção e a orientação dos trabalhos do Congresso;
b) velar pelo cumprimento da Ordem de Trabalhos aprovada com as alterações que, eventualmente, sejam introduzidas;
c) redigir as actas das diversas sessões;
d) cumprir e fazer cumprir, rigorosamente, as normas democráticas na apresentação, discussão e votação dos diferentes documentos;
e) assegurar todo o apoio técnico, administrativo e logístico necessários ao funcionamento do Congresso;
f) assinar os documentos expedidos em nome do Congresso;
g) zelar pelo cumprimento do presente Regulamento e do Regulamento de Funcionamento a aprovar ao início do Congresso.

Artigo 8º

1 ? O Congresso funcionará estando presentes a maioria dos delegados nele inscritos.

V
Da Fase Preparatória

Artigo 9º

1. De acordo com o nº 3 do artigo 28º dos Estatutos da FENPROF, os trabalhos de preparação e de organização do Congresso são da responsabilidade do Conselho Nacional e do Secretariado Nacional da FENPROF e da Direcção dos Sindicatos seus constituintes.

2. Os trabalhos preparatórios decorrerão nos seguintes prazos e com a seguinte metodologia:

a) envio ao Secretariado Nacional da FENPROF, até 9 de Janeiro de 2004, de propostas globais sobre o Programa de Acção para o triénio 2004/2007 e sobre a revisão dos Estatutos da FENPROF;
b) podem apresentar propostas globais o Conselho Nacional da FENPROF, o Secretariado Nacional da FENPROF, 2 Direcções Sindicais, 200 professores sindicalizados ou 30 delegados sindicais, no pleno uso dos seus direitos sindicais, associados dos Sindicatos constituintes da Federação Nacional dos Professores;
c) divulgação das propostas globais e do regulamento de funcionamento do Congresso até 23 de Janeiro 2004;
d) as propostas específicas de alteração e de adenda relativas aos documentos referidos na alínea a) do presente artigo deverão ser enviadas, individual ou colectivamente, aos respectivos Sindicatos, até 5 de Março de 2004.
e) as Direcções Sindicais enviarão todas as propostas ao Secretariado Nacional que as analisará após o que elaborará os documentos a submeter à aprovação do Congresso.
f) caso os delegados considerem que as suas propostas não foram devidamente contempladas nos documentos divulgados, e pretendam discuti-las, deverão apresentá-las em Congresso nos termos do Artigo 10º do presente Regulamento.

VI
Das Intervenções e Deliberações

Artigo 10º

Poderão ser apresentadas no Congresso propostas de alteração aos documentos sujeitos a aprovação, desde que subscritas pelo Conselho Nacional da FENPROF, Secretariado Nacional da FENPROF, por qualquer Direcção Sindical ou por um mínimo de 20 delegados ao Congresso.

Artigo 11º

A apresentação de listas candidatas aos órgãos dirigentes da Federação Nacional dos Professores ? Conselho Nacional e Conselho de Jurisdição ? bem como o processo eleitoral serão regulados pelas disposições constantes nos estatutos da FENPROF e pelo Regulamento Eleitoral que vier a ser aprovado pelo Congresso.

Artigo 12º

1. As intervenções terão de respeitar a ordem de trabalhos em discussão e não poderão exceder os 7 minutos, com excepção das previstas no regulamento do Congresso.

2. Por proposta da Mesa, o Congresso poderá deliberar a alteração da duração do tempo definido no número anterior.

Artigo 13º

1. As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos apurados, desde que no acto de votação esteja presente a maioria dos delegados inscritos, nos termos do nº 1, artigo 27º dos Estatutos da FENPROF.

2. As votações de documentos far-se-ão de braço levantado com a exibição do respectivo cartão de delegado.

3. A eleição dos membros do Conselho Nacional e do Conselho de Jurisdição da FENPROF far-se-á por voto secreto e directo.

4. A cada delegado cabe um voto.

5. Não é permitido o voto por correspondência ou procuração.

Artigo 14º

1. As moções estranhas à Ordem de Trabalhos deverão ser presentes à Mesa do Congresso até às 12.00 horas do dia 18 de Março de 2004.

2. As moções, para serem aceites pela Mesa, deverão respeitar os termos definidos no artigo 10º do presente Regulamento.

VII
Disposições Finais

Artigo 15º

1. Constituem fundos do Congresso:

a) as receitas provenientes das quotizações dos Sindicatos;
b) as receitas provenientes da realização de quaisquer iniciativas destinadas à angariação de fundos;
c) as receitas provenientes de apoios ou patrocínios que vierem a ser obtidos.

2. O pagamento das despesas e encargos resultantes da realização do Congresso será suportado pelas receitas, mediante um regulamento respeitante aos critérios de pagamento das despesas dos delegados, a aprovar pelo Secretariado Nacional da FENPROF.

Artigo 16º

Os casos omissos e as dúvidas resultantes do presente regulamento serão resolvidos no Regulamento de Funcionamento do Congresso ou por deliberação do Secretariado Nacional da FENPROF.

Lisboa, 2 e 3 de Outubro de 2003
Conselho Nacional da FENPROF