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Regulamento

15 de outubro, 2013

1.ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE PROFESSORES APOSENTADOS – 21.11.2013  

“O IMPORTANTE PAPEL DOS/DAS APOSENTADOS/AS NA SOCIEDADE E O RESPEITO QUE LHES É DEVIDO” 

REGULAMENTO

 

PONTO I

DATA E LEMA

1. A 1.ª Conferência Nacional de Professores/as Aposentados/as realiza-se em Lisboa no dia 21 de novembro de 2013;
2.  O lema da Conferência é “O importante papel dos aposentados na sociedade e o respeito que lhes é devido”;
3.  A conferência realiza-se por decisão dos órgãos dirigentes da FENPROF e enquadra-se na sua atividade regular.

 

PONTO II

OBJETIVOS            

1. Debater a atual situação da aposentação e o seu futuro; identificar causas e responsáveis pela degradação a que as pensões e reformas têm sido sujeitas; aprovar ações a propor aos órgãos da FENPROF para que sejam adotadas e desenvolvidas;
2.  Aprovar o Caderno Reivindicativo dos Professores Aposentados, a propor aos órgãos dirigentes da FENPROF;
3.  Aprovar proposta de constituição e funcionamento do Departamento de Professores Aposentados, da FENPROF, de modo a melhorar a sua ação e ligação aos seus órgãos dirigentes.

 

PONTO III

DOS DELEGADOS

1. São delegados por inerência os membros do Conselho Nacional da FENPROF e da Comissão Organizadora da Conferência;
2. São ainda delegados mais 150 docentes aposentados sindicalizados nos Sindicatos da FENPROF. Estes delegados serão eleitos em cada Sindicato de Professores da forma que, em cada um, for considerada democrática no respeito por regulamentos eleitorais próprios que cada Sindicato aprovará e divulgará aos seus associados;
3. Em cada região, no quadro da preparação da Conferência, serão promovidas reuniões de âmbito geográfico a decidir por cada organização;
4. A representação dos Sindicatos no quadro do disposto no número 2 deste ponto será proporcional ao número de docentes aposentados sindicalizados, após aplicada uma ponderação entre o número total de associados que se encontram nesta situação e os que, de entre eles, pagam regularmente quotas;
5.  A distribuição dos delegados a eleger, pelos Sindicatos, é a seguinte: SPN – 32; SPRC – 23; SPGL – 59; SPZS – 19; SPM – 11; SPRA – 6
6. Os delegados por inerência deverão fazer a sua inscrição até dia 1 de novembro;
7. Os resultados da eleição dos delegados à Conferência serão comunicados à Direção do respetivo Sindicato até ao dia 14 de novembro que, por sua vez, os comunicará ao Secretariado Nacional da FENPROF até 15 de novembro.

 

 

PONTO IV

DOS CONVIDADOS

O Secretariado Nacional da FENPROF poderá convidar a assistir à Conferência:

a)   Os membros do Conselho de Jurisdição da FENPROF;

b)   Membros dos corpos gerentes do Sindicatos, propostos pelas respetivas direções;

c)   Outras pessoas, docentes ou não, independentemente de estarem aposentadas, que pela relevância da sua atividade possam contribuir para o debate de questões que fazem parte da agenda de trabalho.

 

 

PONTO V

DO FUNCIONAMENTO DA CONFERÊNCIA

1.   Da Ordem de Trabalhos constarão os seguintes assuntos:

a)   Aprovação do regulamento de funcionamento da Conferência;

b)    Debate do tema: A situação dos professores aposentados;

c)    Aprovação do Caderno Reivindicativo dos Professores Aposentados;

d)    Conferência “O papel dos aposentados na sociedade. Que futuro para os aposentados?”;

e)     Apresentação de propostas de Organização dos professores aposentados no âmbito da FENPROF;

f)      Votação de propostas e moções a apresentar nos termos definidos no Regulamento de Funcionamento.

2.    A mesa da Conferência é da responsabilidade do Secretariado Nacional da FENPROF que poderá delegar competências na Comissão Organizadora da Conferência (COC);
3.  São competências da mesa: assegurar a direção dos trabalhos; zelar pelo cumprimento da ordem de trabalhos e dos regulamentos aprovados; redigir sínteses das diversas sessões; cumprir e fazer cumprir as regras democráticas de funcionamento de assembleias; assegurar o apoio indispensável ao normal desenvolvimento dos trabalhos.
4. A Conferência funcionará entre as 10 horas e as 19 horas de dia 21 de novembro de 2013.

 

 

PONTO VI

DA FASE PREPARATÓRIA

1. Até 12 de outubro será aprovado o projeto de Caderno Reivindicativo dos Professores Aposentados;
2. Até 14 de novembro serão eleitos os delegados;
3. Até 15 de novembro serão enviadas, ao Secretariado Nacional da FENPROF, podendo este delegar na COC esta competência, as sugestões e propostas relativas à organização do Departamento de docentes aposentados da FENPROF e ao Caderno Reivindicativo;
4.Os delegados que considerem que as suas propostas não foram devidamente consideradas poderão apresentá-las na Conferência, nos termos definidos no regulamento de Funcionamento.

 

PONTO VII

DAS INTERVENÇÕES E DELIBERAÇÕES

1.            Poderão ser apresentadas à Conferência propostas de alteração, supressão ou adenda desde que subscritas, pelo Conselho Nacional da FENPROF, Secretariado Nacional da FENPROF, por qualquer direção sindical ou por delegados à Conferência nos termos definidos no Regulamento de Funcionamento;
2.            As intervenções terão de respeitar a ordem de trabalhos e não poderão exceder 5 minutos. Por proposta da mesa, a Conferência poderá deliberar a alteração deste tempo de duração;
3.            As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos apurados;
4.            As votações far-se-ão de braço no ar com a exibição dos respetivo cartão de delegado;
5.            A cada delegado cabe um voto, não sendo permitido o voto por correspondência ou procuração.
6.            Eventuais moções estranhas à ordem de trabalhos deverão ser apresentadas à mesa até às 13 horas de dia 21 de novembro. Estas moções, para serem aceites, deverão obedecer ao estabelecido no número 1 deste ponto.

 

 

PONTO VIII

DISPOSIÇÕES FINAIS

1. Constituem fundos da Conferência as receitas provenientes do orçamento da FENPROF, da realização de iniciativas destinadas à angariação de fundos ou de apoios ou patrocínios obtidos;
2. O pagamento das despesas e encargos resultantes da realização da Conferência será suportado pelas receitas, de acordo com o disposto no anexo a este regulamento;
3.Casos omissos ou dúvidas que resultem do presente regulamento serão resolvidos no Regulamento de Funcionamento da Conferência ou por deliberação do Secretariado Nacional da FENPROF.

 

 

ANEXO

 

São adotados os seguintes critérios para pagamento das despesas aos delegados:

1. Deslocação para Lisboa: De acordo com deslocações organizadas por cada SP que deverão adotar as medidas que permitam o menor custo possível;
2. Utilização de automóvel: Só em casos excecionais, sendo pago o valor de 36 cêntimos o quilómetro, incluindo combustível, portagens e estacionamento;
3.  Alojamento: Será garantido pela FENPROF, de acordo com as solicitações das direções sindicais, sendo, contudo, de caráter absolutamente excecional;
4.  Alimentação: Serão distribuídos, a cada delegado, dois talões restaurante no valor de 10 euros cada.