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Anexo

Reforma do Ensino Secundário

04 de maio, 2004

Considerando,

1. Que o Governo do PSD/PP se propôs retomar a revisão curricular do Ensino Secundário do executivo anterior, transformando-a numa ?reforma?, mas diferindo-a no tempo mais um ano, introduzindo-lhe alterações estruturais a partir da revisão da Lei de Bases, no sentido de transformar o actual 3.º ciclo do ensino básico no início do processo de diferenciação entre a via do prosseguimento de estudos e a via profissionalizante, num claro retrocesso quanto à necessidade da manutenção de um tronco comum idêntico a todos os jovens, como formação necessária e equitativa para os preparar para a integração na sociedade do conhecimento em que nos situamos;

2.Que, em termos curriculares se manteve, no presente ano lectivo, a estrutura anterior, mas com a cedência aos interesses dos ?lobbies? dos editores, se iniciou a aplicação dos novos programas no 10.º ano, com um ano de antecedência,  obrigando a ajustamentos no horário dos docentes (com a utilização ?a martelo? da chamada 3.ª coluna) para compensar  cargas lectivas procurando anular o desfasamento entre as horas necessárias à leccionação dos novos programas e as cargas horárias dos alunos que efectivamente frequentam ainda os currículos regulados pelo decreto-lei 286/89 de 29 de Agosto, sem que se saiba exactamente se elas serão suficientes para a leccionação integral desses programas;

3.Que a ?reforma? proposta por este Governo continua a deixar por esclarecer numerosas questões, nomeadamente, no que diz respeito ao futuro do ensino profissional e à sua compatibilidade com os cursos tecnológicos, à qualidade e às cargas horárias desfasadas destes cursos em relação aos cursos científico-humanísticos, que têm uma carga mais reduzida, à permeabilidade entre os vários cursos bem como aos critérios para a racionalização e integração das redes de oferta formativa existentes;

4.Que o modelo proposto para as opções disciplinares, no tronco da Formação Específica, permite aos alunos completar o Ensino Secundário contornando o acesso à frequência de disciplinas fundamentais para o prosseguimento de estudos (casos, por exemplo, da Física e Química, Literatura Portuguesa ou Economia respectivamente nos cursos de Ciências e Tecnologias, Ciências Sócio-Económicas e Línguas e Literaturas );

5.Que a Área de Projecto/-Projecto Tecnológico são concentradas no 12.º ano, atribuindo-se a responsabilidade pela sua orientação a um único docente, gorando-se deste modo o espírito subjacente à sua criação ;

6.Que ainda faltam definir questões essenciais, como a questão do acesso ao Ensino Superior;

7.Que não são dadas condições adequadas e orientações às escolas secundárias para desenvolver projectos de estágio em coordenação com o tecido económico existente, apenas se facultando uma regulamentação genérica sobre o funcionamento desses estágios, responsabilizando-as pela sua concretização;

8.Considerando ainda que se desenham novas medidas de selecção e discriminação social para a escolaridade básica, com a entrada em força dos exames, a partir do 4.º ano, que irão agravar a inclusão no sistema até ao fim da escolaridade básica e secundária dos alunos provenientes dos meios mais carenciados, num tecido escolar onde ainda não são cumpridos os 9 anos de escolarização e onde a frequência do Ensino Secundário ainda não ultrapassa a metade dos alunos na faixa etária correspondente.

O 8.º Congresso da FENPROF, reunido nos dias 17, 18 e 19 de Março de 2004, decide:

1.Defender a continuação de um sistema educativo que promova o alargamento da escolaridade para 12 anos, em condições de acesso e sucesso idênticas para todos os alunos;

2.Reafirmar a necessidade da existência de um tronco comum de formação até ao final do 9.º ano de escolaridade;

3.Defender a necessidade das duas vias existentes a partir do 10.º ano de escolaridade terem igual dignidade e qualidade, assim como cargas horárias semelhantes, bem como a criação de efectivas condições para a realização dos estágios dos cursos tecnológicos e profissionais;

4.Condenar a inexplicada e inaceitável extinção dos cursos tecnológicos de Mecânica e Química;

5.Defender junto do M.E. a definição das áreas opcionais dos alunos, no que diz respeito à Formação Específica, de modo a que os alunos frequentem as disciplinas que são fundamentais para o prosseguimento de estudos no curso que irão frequentar no Ensino Superior;

6.Defender a existência das Área(s) de Projecto e/ou Projecto Tecnológico ao longo de todo o percurso do Ensino Secundário, sob a responsabilidade de dois docentes;

7.Exigir a dissociação do Ensino Secundário do processo de acesso ao Ensino Superior, competindo às instituições deste sector de ensino a organização das provas e a seriação dos candidatos, respeitando condições gerais a todo o sistema (público e privado) ;

8.Exigir o desenvolvimento do sistema de acesso ao Ensino Superior de modo a torná-lo mais justo, universal e transparente, superando as disfunções que se verificam e favorecendo a aproximação entre as colocações e as escolhas vocacionais dos candidatos;

9.Exigir a eliminação do ?numerus clausus? enquanto restrições quantitativas de carácter global no acesso ao Ensino Superior e reclamar o desenvolvimento concertado de acções com as instituições públicas do Ensino Superior que conduzam ao aumento de vagas, nos cursos cuja procura sustentada, ou cuja relevância social o justifique;

10.Exigir a criação de efectivas condições nas Escolas para o lançamento da reforma nas suas várias modalidades, quer na tomada de medidas que visem uma adequada informação dos encarregados de educação e dos alunos do actual 9º ano sobre os novos cursos; quer em termos de dotação das escolas de recursos materiais (laboratórios, bibliotecas, mediatecas,...), quer ainda em termos de recursos humanos, com o alargamento dos quadros de escola;

11.Exigir a definição de programas mínimos para as várias disciplinas, antes dos exames nacionais, para todos os alunos que iniciaram antecipadamente os novos programas com os currículos anteriores (este ano no 10.º ano, no próximo no 11.º ano) de modo a que os conteúdos dos exames sejam idênticos para todos ( ou então aplicar fórmulas de compensação), quando eles vierem a efectuar os exames do 12.º ano;

12.Exigir a atribuição às escolas das horas necessárias para que os professores  que leccionam no presente ano o 10º ano e nos seguintes o 11º e o 12º anos de escolaridade, possam  compensar as cargas lectivas necessárias ao cumprimento dos novos programas com a estrutura curricular do decreto-lei 286/89 de 29 de Agosto, terminando com o absurdo de tentar compensar o referido desfasamento horário com recurso à aplicação aos horários dos docentes do ensino secundário do despacho 13781/2001 (tempo da chamada 3ª coluna), utilizando na prática o referido ?tempo? para aumentar a carga lectiva dos horários dos professores.