Publicação da Portaria de Vagas dos Quadros e Aviso de Abertura dos Concursos Interno e Externo de Seleção e Recrutamento de Pessoal Docente para o Ano Escolar de 2026/2027
Num ano marcado pelo aumento significativo de horários e de horas atribuídas em contratação de escola, o governo abre um número de vagas inferior ao do ano letivo anterior. Há explicações que o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) tem de dar.
Foram publicadas as vagas relativas aos concursos interno e externo de docentes, totalizando 8465 vagas, das quais 4626 correspondem a QA/QE e 3839 a QZP. O número representa uma redução expressiva face ao concurso do ano letivo anterior, que registou 11 482 vagas, correspondendo a uma diminuição de 28 %, implicando uma redução superior a 3000 vagas.
Em relação à contabilização de vagas, normalmente não são tidas em consideração as reduções da componente letiva, nem situações como a de docentes com redução por doença, entre outras. Esta incorreta contabilização conduz a que algumas escolas indiquem vagas negativas, o que não corresponde à realidade. Consequentemente, num contexto de escassez de professores, tal, permite ao ministro afirmar, de forma surpreendente, que existem escolas com professores em excesso.
Os concursos interno e externo decorrerão entre o dia 1 de abril e as 23h59 do dia 13 de abril, durante a interrupção letiva e até ao primeiro dia letivo do 3.º período.
No Aviso n.º 7312-B/2026/2 destaca-se uma novidade em relação ao que vem sucedendo nos últimos largos anos: a possibilidade de candidatura ao concurso externo por parte de estudantes que ainda se encontrem a frequentar mestrados em ensino à data da candidatura, sendo admitidos de forma condicional, solução já anteriormente defendida pela FENPROF, mas que, no entanto, não está expressamente prevista na legislação em vigor.
Da análise da Portaria n.º 136-B/2026/1, de 31 de março, destaca-se que:
- São abertas 4626 vagas para QA/QE; no concurso realizado em 2025 tinham sido abertas 5433, o que corresponde a uma diminuição significativa de 15 %;
- A Portaria contém 2594 vagas negativas (4729 em 2025), o que significa que, ocorrendo a saída de docentes dos QA/QE dos grupos de recrutamento com vagas negativas (por mobilidade ou aposentação), a vaga será extinta;
- O saldo entre vagas positivas e negativas é de 2032 vagas;
- Existem 3839 vagas de QZP; no concurso de 2025 tinham sido 5623, correspondendo a uma redução de 32 %. Apesar da manutenção do número global, importa referir que a maioria destas vagas corresponde a mecanismos previstos no DL n.º 32-A/2023, nomeadamente norma-travão (NT) e vinculação dinâmica (VD);
- À semelhança do verificado no ano anterior, o QZP 9 (Gondomar, Maia, Matosinhos, Paredes, Porto, Póvoa de Varzim, Santo Tirso, Trofa, Valongo, Vila do Conde e Vila Nova de Gaia), com 687 vagas, continua a concentrar o maior número de vagas de QZP;
- O QZP 45 (Amadora, Cascais, Lisboa, Loures, Odivelas, Oeiras, Sintra e Vila Franca de Xira) apresenta 316 vagas, número que ficará muito aquém das reais necessidades, tendo em conta os cerca de 7000 horários solicitados em contratação de escola desde o início do ano letivo;
- O grupo de recrutamento 110 (1.º ciclo) apresenta 671 vagas negativas de QA/QE, 155 das quais no QZP 45, apesar de ser o grupo com maior número de horários em contratação de escola e um dos mais afetados pela escassez de docentes;
- Vários agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas apresentam números elevados de vagas negativas, alguns na ordem das dezenas, como o Agrupamento de Escolas de Vale de Milhaços (Seixal) e o Agrupamento de Escolas Frei Gonçalo de Azevedo (Cascais), ambos com 59 vagas negativas;
- O grupo de recrutamento 300 (Português) é o que apresenta maior número de vagas positivas de QA/QE (568);
- O grupo de recrutamento 530 (Educação Tecnológica) deixou de ter vagas identificadas por áreas específicas, contrariando o disposto no artigo 56.º do DL n.º 32-A/2023.
Na reunião realizada a 25 de março de 2026, o Ministro indicou que este poderá ser um dos últimos concursos nacionais estruturados segundo o modelo atual, considerado moroso, ineficiente, complexo e excessivamente rígido.
No âmbito das alterações em estudo, foi sinalizada a intenção de proceder a uma reforma estrutural do regime de concursos, que poderá incluir:
- A identificação de vagas através de sistemas de inteligência artificial, com base em projeções de aposentações e outras necessidades do sistema educativo;
- A realização anual do concurso interno, em janeiro, destinado a suprir necessidades permanentes, funcionando simultaneamente como mecanismo de mobilidade interna, para mudança de Quadro;
- A extinção de instrumentos como a atual Mobilidade Interna, a Contratação Inicial, as Reservas de Recrutamento e as Contratações de Escola;
- A criação de “bolsas” de candidatos para efeitos de colocação;
- A garantia de que nenhum docente profissionalizado será ultrapassado por candidatos com mera formação científica, não tendo, contudo, sido clarificado o mecanismo que assegurará esse princípio.
Apesar destas indicações, subsistem diversas questões fundamentais por esclarecer:
- Qual o critério objetivo para a definição de “necessidade permanente”? Poderá um horário incompleto ser considerado como tal?
- Está prevista a eliminação do concurso externo?
- De que forma será operacionalizado o processo de vinculação de docentes?
- Como será garantido que docentes de carreira não são ultrapassados por docentes contratados no acesso a vagas?
- Qual será o enquadramento futuro da norma-travão e da vinculação dinâmica?
Reitera-se que a resolução da escassez de professores exige políticas consistentes de valorização da carreira docente, capazes de enfrentar os constrangimentos estruturais que comprometem a sua atratividade. Qualquer reforma que fragilize princípios fundamentais como a transparência, a justiça e a equidade — nomeadamente através do eventual abandono da lista graduada nacional — poderá agravar a instabilidade do sistema educativo.
O Secretariado Nacional


