O Presidente da República promulgou nos últimos dias ou deverá promulgar em breve vários diplomas legais que passaram por processos negociais. Estes contaram com a participação e os contributos da FENPROF, alguns refletidos naqueles diplomas e que foram fundamentais para corrigir insuficiências vertidas na lei. Sobre eles, apesar de não se conhecer a redação final de cada um, mas admitindo que não sofreram alterações em relação à última versão conhecida, a FENPROF tece as seguintes considerações:
- Recuperação do tempo de serviço
O mecanismo aprovado, que consta do DL n.º 48-B/2023, é importante para milhares de professores e educadores, não constituindo uma dádiva do governo, mas algo por que os docentes muito lutaram. Foi essa luta que levou os partidos, mesmo os que antes inviabilizaram a recuperação do tempo de serviço, quer no governo, quer na Assembleia da República, a comprometerem-se com a recuperação. O mecanismo aprovado não mereceu o acordo da FENPROF que, sem pôr em causa a sua importância, denunciou diversas insuficiências, ao deixar dezenas de milhar de docentes sem recuperarem parte ou a totalidade desse tempo e não permitindo a correção de problemas, como, por exemplo, as ultrapassagens na carreira. Com a queda do governo, a recuperação não está em causa, nem poderia estar, pois o decreto-lei não foi revogado, pelo que a luta dos professores continuará pelo alargamento do mecanismo a quem não recupera e, também, pela recuperação dos anos perdidos na transição entre diferentes estruturas de carreira, problema que está na origem das ultrapassagens.
- Alterações ao DL 48-B/2024, sobre recuperação do tempo de serviço (RTS) – do diploma legal agora promulgado pelo Presidente da República
As alterações introduzidas eram inevitáveis e foram propostas pela FENPROF ainda durante o processo negocial ordinário: enquanto a progressão dos docentes decorresse do mecanismo de RTS estes deveriam poder mobilizar avaliação já realizada, observação de aulas já concretizada e horas de formação obtidas após 2018 e não utilizadas em progressões anteriores (sendo apenas exigidas 25 horas por escalão, com exceção do 5.º para o 6.º, em que serão 12,5 horas, sem a exigência de que parte dessas horas seja obtida na dimensão científica e pedagógica). O acordo que diversas organizações deram ao ministério no final do processo negocial não acautelou esta possibilidade, só prevendo um regime específico de progressão até ao segundo momento da RTS (1 de julho de 2025). A FENPROF não assinando aquele acordo, requereu a negociação suplementar deste mecanismo e, mesmo depois desta, insistiu junto do ministério no sentido de estender o regime específico até final da recuperação. Finalmente, foi reconhecida a justeza e correção da posição defendida pela FENPROF e acolhida para correção desta insuficiência no Decreto Lei. Logo após a publicação e entrada em vigor deste diploma, os docentes poderão beneficiar do regime nele estabelecido, desde que progridam (e enquanto progredirem) com dias decorrentes do mecanismo de RTS.
- Alterações ao DL 32-A/2023, sobre concursos de professores (integram o mesmo diploma legal do assunto anterior)
O DL 32-A/2023 previa, entre outros aspetos que a FENPROF identificou como negativos, a criação de conselhos de diretores em cada QZP para elaboração de horários compostos, com horas a cumprir em duas escolas, que seriam de aceitação obrigatória. Face à ineficácia da medida, o MECI propôs a extinção destes conselhos, atribuindo aos diretores o dever de contactarem com outros do mesmo QZP para a elaboração dos horários compostos, que se mantinham de aceitação obrigatória. Para além disso, o ministério propunha que as Reservas de Recrutamento se mantivessem só até final de dezembro, passando a contratação, a partir de janeiro, a ser feita diretamente pelas escolas. Previa, ainda, o MECI que, em diversas situações, os docentes tivessem de se candidatar a todas as escolas do seu QZP, bem como às de mais dois contíguos. No final do processo negocial, acabou por cair a obrigatoriedade de elaboração de horários compostos, bem como a da sua aceitação; as Reservas de Recrutamento manter-se-ão ativas até final do ano letivo; nas situações devidamente identificadas, os professores só terão de se candidatar às escolas de mais um QZP, para além daquele que integram. Após a publicação e entrada em vigor deste diploma legal, os concursos para 2025/26 poderão ser lançados.
- Alterações à habilitação própria (ainda do mesmo diploma legal)
Neste caso, não se trata de uma alteração, propriamente dita, mas de uma extensão. Os requisitos para a verificação de habilitação própria, no período “pós-Bolonha”, passaram a ser os créditos horários nas diversas áreas relevantes para o exercício da docência. Com a saída desta nova legislação, deixaram de ser considerados apenas os cursos ditos “pré-Bolonha”, cuja identificação é feita através de lista.
- Novo regime de Mobilidade por Doença (MpD)
O novo regime de MpD mantém insuficiências, mas, como a FENPROF afirmou, constitui um avanço face ao que vigora. É disto exemplo, o fim da mobilidade em função de grupos de recrutamento e a possibilidade de “livre mobilidade” quando há impossibilidade de exercer funções docentes ou mesmo, só, letivas. Porém, a manutenção do formato de concurso, a não consideração de doenças incapacitantes que não constam de uma lista com mais de 35 anos e o facto de não se garantir, no mínimo, 10% de vagas nas escolas, com a redação final a admitir que sejam abaixo desses 10%, foram, entre outras, as razões por que a FENPROF, também em relação à MpD, não deu o seu acordo ao ministério, reservando-se no direito de continuar a lutar pela correção dos aspetos negativos do regime que irá vigorar. O diploma legal já foi aprovado em conselho de ministros pelo que, após a promulgação pelo Presidente da República, será publicado, entrando em vigor com aplicação já para o ano 2025/26.
- Alargamento do apoio a todos os docentes deslocados da área de domicílio fiscal
O projeto de lei que a Assembleia da República aprovou desceu à Comissão de Educação, Ciência e Cultura para ser discutido e fechado na especialidade, regressando ao plenário onde será aprovada em votação final global. Dependerá, agora, do momento em que a Assembleia da República for dissolvida e da celeridade com que a matéria for discutida em comissão para se saber se esse mais do que justo alargamento a todos os docentes será ou não aprovado e aplicado por força da lei.
- Reinscrição na Caixa Geral de Aposentações (CGA)
Como a FENPROF já divulgou, o facto de já haver mais de três sentenças de tribunal de 1.ª instância que põem em causa a constitucionalidade da lei aprovada na Assembleia da República (Lei n.º 45/2024), fará com que, esta, seja apreciada pelo Tribunal Constitucional. A decisão do TC ditará o futuro da própria lei, que contém uma norma interpretativa que, na verdade, 20 anos depois, altera o espírito e a letra da lei, extravasando em muito a mera interpretação.
- Revisão do Estatuto da Carreira Docente (ECD)
A bem dizer, a revisão do ECD ainda não se tinha iniciado. As reuniões realizadas em janeiro, fevereiro e início de março visaram a revisão do regime de MpD, matéria que não constava sequer do ECD, passando a integrá-lo apenas como referência. Ora, dada a necessidade de valorização da profissão, que passa, necessariamente, pela revisão do ECD, a FENPROF colocará ao próximo governo a necessidade de dar prioridade a este processo negocial, dele resultando um melhor Estatuto, capaz de tornar atrativa a profissão para quem a abandonou e para os jovens no momento de decidirem o seu futuro. Nessa revisão, à cabeça, tal como a FENPROF defendeu, mas o MECI recusou, serão colocadas as questões relacionadas com a estrutura da carreira, índices salariais, transição entre estruturas e, ainda, a avaliação do desempenho, combatendo, desde logo, mais uma tentativa de pôr fim à carreira docente enquanto corpo especial da administração pública. Questões que não constam do protocolo que algumas organizações assinaram, como a aposentação, por exemplo, serão também matéria que a FENPROF proporá. Particularmente neste domínio, será importante ter em conta os compromissos que vão assumir os partidos concorrentes às próximas eleições legislativas.
Lisboa, 14 de março de 2025
O Secretariado Nacional da FENPROF