Nacional

Publicadas resoluções da AR sobre a vinculação de professores

10 de maio, 2010

A FENPROF EXIGE SOLUÇÕES SÉRIAS E JUSTAS PARA O GRAVE PROBLEMA DA PRECARIEDADE

A LUTA DOS PROFESSORES CONTRATADOS CONTINUA A SER CONDIÇÃO PARA A SOLUÇÃO DO PROBLEMA

Nos dias 4 e 5 de Maio foram publicadas duas resoluções anteriormente aprovadas na Assembleia da República que pretendem fazer recomendações ao Governo em matéria de estabilidade de emprego dos professores e educadores (
Resoluções n.ºs 35/2010 e 37/2010, publicadas Diário da República, respectivamente, a 4 e a 5 de Maio).

A posição da FENPROF sobre tal matéria é pública e, ainda sem êxito, suscitou já a apresentação de propostas em sede de revisão do próprio ECD:

1. Abertura de vagas de quadro disponíveis em concurso, de acordo com as reais necessidades das escolas e do sistema e com o princípio de que a necessidades permanentes têm de corresponder situações de trabalho estável.

2. Criação de um mecanismo dinâmico de vinculação dos docentes contratados (e não apenas de resolução pontual, justa mas insuficiente, de algumas das situações de precariedade prolongada).

3. Aproximação às regras da legislação geral do trabalho, ignoradas pelos sucessivos governos na contratação de docentes, através do direito à vinculação ao fim de 3 anos de serviço.

4. Inclusão dos professores de habilitação própria, de quem o ME continua a precisar e contratar mas que excluiu dos concursos e de qualquer horizonte de estabilidade.


Sem descurar a atenção e pressão que as resoluções aprovadas na Assembleia da República possam ajudar a trazer para a luta contra a precariedade docente, elas têm, desde logo, esta natureza: são meras recomendações - diga-se em termos insuficientes e até, em alguns casos, deslocados - perante um problema gravíssimo que se arrasta e agrava por inaceitável opção política de sucessivos governos e que atinge dezenas de milhar de docentes e suas famílias e que marca de forma muito negativa todo o sistema educativo.

É de lembrar que no dia das votações que levaram à aprovação pela Assembleia da República destas duas resoluções, foram também votados dois projectos de lei sobre vinculação de professores. Estes teriam eficácia obrigatória em caso de aprovação. Apenas um deles, apresentado pelo PCP, corresponde, grosso modo, à posição defendida pela FENPROF (abertura de vagas de acordo com as necessidades permanentes; mecanismo dinâmico e não apenas pontual de vinculação; integração dos professores contratados com três ou mais anos de serviço; integração e acesso à profissionalização dos professores de habilitação própria); resolveria de forma ampla, dinâmica e equilibrada em relação à legislação geral do trabalho a grave precariedade que tem sido imposta ao trabalho docente.

Pela importância dos efeitos das votações de dia 15 de Abril, vale ter em conta o sentido de voto das diferentes bancadas parlamentares:

Projecto de Lei n.º 199/XI (BE) - Criaria um regime de integração excepcional dos docentes contratados
Rejeitado com os votos:
Favor - BE, PCP, PEV
Abstenção - PSD, CDS-PP
Contra - PS
 
Projecto de Lei n.º 201/XI (PCP) - Garantiria a vinculação dos professores contratados e promoveria a estabilidade do corpo docente nas escolas
Rejeitado com os votos
Favor - BE, PCP, PEV
Abstenção - PSD
Contra - PS, CDS-PP

Projecto de Resolução n.º 104/XI (CDS-PP) - Recomenda a integração excepcional dos docentes contratados com mais de 10 anos de serviço (corresponde à Resolução n.º 35/2010)
Aprovado com os votos:
Favor - PS, PSD, CDS-PP, PCP, PEV
Abstenção - BE

Projecto de Resolução n.º 103/XI (PS) - Recomenda ao Governo que promova a estabilidade e qualificação do corpo docente nas escolas (corresponde à Resolução n.º 37/2010)
Aprovado com os votos:
Favor - PS, PSD, CDS-PP
Abstenção: PCP, BE, PEV


O vastíssimo problema da precariedade que ocupou as vidas de tantos/as professores/as não fica resolvido - muito longe disso! - com as recomendações ora feitas pela Assembleia da República. A FENPROF reafirma a necessidade do envolvimento dos/as colegas contratados/as na luta que obrigue o poder político a corrigir as opções pela precariedade em que continua a enquistar-se. É este envolvimento na luta que obrigará o(s) governo(s) a fazer outras opções e alguns partidos a encarar de frente a obrigação de promover a segurança no emprego que a própria Constituição da República Portuguesa preceitua.

A visibilidade pública da situação e dos problemas dos/as colegas contratados/as é condição necessária para forçar soluções sérias para o enorme problema da precariedade no trabalho docente. A luta é um imperativo, mas ela começa na disponibilidade individual de cada um/a para intervir.

No imediato, na MANIFESTAÇÃO NACIONAL DOS PROFESSORES E DE TODOS OS TRABALHADORES, é precisa uma forte e visível presença dos/as colegas contratados/as. É preciso dar ali destaque aos seus problemas, o que exige a sua participação.

Participa. Intervém. Inscreve-te no sindicato da FENPROF da tua região.

FENPROF 




ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Resolução da Assembleia da República n.º 35/2010


Recomenda a integração excepcional dos docentes contratados com mais de 10 anos de serviço


A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo:

1 — A integração excepcional na estrutura da carreira docente dos educadores e professores profissionalizados contratados, em funções de docência há mais de 10 anos lectivos, com a duração mínima de seis meses por ano lectivo, para efeitos de integração e progressão na mesma, assegurando que essa integração aconteça em prazo a estabelecer com as organizações sindicais dos professores e no máximo em concurso extraordinário a realizar em Janeiro de 2011.

2 — A criação de condições para que no prazo máximo de cinco anos os educadores e professores em funções de docência há mais de 10 anos lectivos, com a duração mínima de seis meses por ano lectivo, com habilitação própria e não profissionalizados, acedam à profissionalização de modo a poderem usufruir do estipulado no número anterior.

Aprovada em 15 de Abril de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.



Resolução da Assembleia da República n.º 37/2010

Recomenda ao Governo que promova a estabilidade e qualificação do corpo docente nas escolas

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 — Proceda a um levantamento exaustivo e rigoroso das necessidades permanentes dos recursos docentes do sistema educativo.

2 — Promova a abertura de um concurso extraordinário, que responda às necessidades permanentes identificadas no sistema educativo, dirigido aos docentes contratados, observando o seu tempo de serviço, qualificação e experiência profissional.

3 — Proceda, em tempo útil, à regulamentação do acesso à habilitação profissional para a docência dos docentes que ainda não a tenham obtido.

Aprovada em 15 de Abril de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.