Nacional

PS volta a recuar, penalizando mais as faltas não justificadas

08 de novembro, 2007

A votação do Estatuto do Aluno completou- -se ontem na comissão parlamentar de Educação sob fortes críticas das oposições ao artigo 22.º (efeitos das faltas) pelo facto de o PS ter apresentado uma terceira alteração ao diploma, que também não agradou. Os socialistas mantiveram a indiferenciação de faltas justificadas e injustificadas, mas passaram a distinguir o tratamento a dar aos dois tipos de falta. E depositam na escola o arbítrio para ponderar a justificação ou não das faltas dadas.

À terceira tentativa, o PS aceita também estipular que se o aluno faltar - sem justificar - à prova de recuperação fica retido ou excluído da frequência da disciplina, conforme esteja no básico ou no secundário. A nova proposta acolhe ainda a sugestão do PSD de se encurtar o prazo limite de faltas injustificadas, a partir do qual o aluno é sujeito à prova de recuperação (se estiver no primeiro ciclo, o prazo encurta-se de três para duas semanas; se frequentar os restantes níveis de ensino passa do triplo para o dobro dos tempos lectivos semanais da disciplina).

Estas alterações não são, porém, suficientes para a Oposição, que em uníssono acusou o PS de manter um regime que permite ao aluno transitar de ano sem comparecer às aulas, desde que obtenha aprovação na prova de recuperação.

Emídio Guerreiro, do PSD, salientou a "preocupação do PS em facilitar a vida ao faltoso". O social-democrata apresentou novas alterações que foram rejeitadas. João Oliveira, do PCP, disse que o objectivo do Governo é "perverter estatísticas e branquear o abandono". E para o BE, denunciou Ana Drago, "O PS instalou a confusão (entre faltas justificadas e injustificadas) de forma propositada para escapar à avaliação da assiduidade e do abandono escolar".

Ao JN o deputado socialista Fagundes Duarte sublinhou o facto do PS ter aceite, do PSD, o plano de acompanhamento especial, mas destacou que o paradigma do PS é "não afastar mais da escola os muito faltosos". Assim explica o facto da distinção entre faltas justificadas e injustificadas ser feita apenas no tratamento - para as injustificadas, o tempo limite depois do qual o aluno está em incorrecção é menor e, se faltar à prova de recuperação, "chumba" ou é expulso das disciplinas a que faltou.

Porém, José Paulo Carvalho, do CDS-PP, classificou as propostas do PS de "remendos maus" e enfatizou a "injustiça "de "sujeitar o aluno que falta com justificação ao mesmo regime sancionatório de outros noutra situação". Ainda assim, o CDS aceitou a disposição sobre as faltas à prova de recuperação. Mas criticou duramente o processo de aprovação da lei, defendendo que "depois de várias desautorizações a ministra da Educação já não tem condições e está numa situação política insustentável".

Certo é que Maria de Lurdes Rodrigues assegurou ontem que o Estatuto do Aluno "procura diminuir a diferença" entre faltas justificadas e injustificadas, para "desburocratizar e devolver à Escola a capacidade de avaliar a relevância das justificações apresentadas". O primeiro-ministro, José Sócrates, veio em defesa da governante no Parlamento, dizendo no plenário, onde se iniciou o debate do OE, que o diploma "devolve às escolas mais autoridade e mais capacidade para integrar os alunos que faltam.


Falta à prova de recuperação

O aluno que faltar sem justificação fica retido (no caso de requentar o básico), ou excluído da frequência da disciplina (no secundário).

Limite de faltas a partir do qual há incorrecção

No caso das faltas injustificadas, o prazo encurta-se de três para duas semanas no Básico.

Acompanhamento especial

Quando o aluno não passa na prova de recuperação, o Conselho de Turma pondera para determinar a retenção, a expulsão ou um plano de acompanhamento especial e nova prova.

Nova prova

O PSD quis que não se promovesse indefinidamente as provas de recuperação. Não passou.

Distinção de faltas

O CDS-PP propôs a distinção entre faltas justificadas e injustificadas nas primeiras o aluno seria sujeito a um plano de trabalho acrescido e prova de recuperação; nas segundas o conselho pedagógico determinaria a retenção ou exclusão. Foi chumbada.

JN, 7/11/2007