Nacional

PS aprova possibilidade de faltar às aulas e passar de ano

08 de novembro, 2007

Desde que passe nas provas de recuperação, o aluno poderá ultrapassar indefinidamente o limite de faltas sem perder o ano. Só a ausência injustificada a estes testes ou o chumbo nos mesmos - sendo que, dependendo da altura do ano, está prevista uma segunda oportunidade - poderão conduzir os estudantes à exclusão ou reprovação.

Por outro lado, todos os alunos que atinjam determinado número de faltas farão as provas, independentemente dos motivos. A diferença estará no limite: o equivalente a duas semanas se todas forem consideradas injustificadas, três semanas para todas as outras, incluindo as ausências por doença.

É por estas regras que as escolas se passarão a gerir, se as alterações ao Estatuto do Aluno forem promulgadas pelo Presidente da República, Cavaco Silva.

Na proposta que ontem aprovou sozinho, na especialidade, na Comissão de Educação - a sua terceira alteração à versão inicial aprovada pelo Conselho de Ministros - o PS incorporou algumas sugestões do PSD para o polémico artigo 22. Nomeadamente a redução para duas semanas do limite das faltas injustificadas antes das provas. Porém, rejeitou outra proposta social-democrata prevendo a possibilidade de reprovação ou exclusão de quem desse mais dois dias de faltas injustificadas após realizar o teste.

Por atender ficou também a exigência da generalidade dos partidos da oposição para que as faltas justificadas não sejam consideradas, em quase pé de igualdade com as restantes, para efeitos de provas e planos de recuperação.

"Um erro colossal"

Consumada a reforma, ficaram as críticas, generalizadas, da oposição. Para Ana Drago, do Bloco de Esquerda, a aprovação pôs fim a um "processo absolutamente caótico", em que o PS "não fazia a mínima ideia do que queria". João Oliveira, do PCP, considerou demonstrado "o objectivo claro de branquear as estatísticas do abandono". Emídio Guerreiro, do PSD, lamentou a "injustiça profunda de equiparar faltas justificadas e injustificas". José Paulo Carvalho, do CDS-PP, avisou que os alunos "serão as vítimas de um erro histórico e colossal".

Em defesa da proposta socialista, a deputada do PS, Manuela de Melo, acusou a oposição de se concentrar "num ou dois pontos", ignorando as restantes alterações do diploma: "os senhores deputados esquecem-se do reforço do poder dos professores e das escolas, da prevenção precoce [a partir da segunda falta] ou da desburocratização dos processos".|

DN, 7/11/2007

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PS volta a recuar, penalizando mais as faltas não justificadas

A votação do Estatuto do Aluno completou- -se ontem na comissão parlamentar de Educação sob fortes críticas das oposições ao artigo 22.º (efeitos das faltas) pelo facto de o PS ter apresentado uma terceira alteração ao diploma, que também não agradou. Os socialistas mantiveram a indiferenciação de faltas justificadas e injustificadas, mas passaram a distinguir o tratamento a dar aos dois tipos de falta. E depositam na escola o arbítrio para ponderar a justificação ou não das faltas dadas.

À terceira tentativa, o PS aceita também estipular que se o aluno faltar - sem justificar - à prova de recuperação fica retido ou excluído da frequência da disciplina, conforme esteja no básico ou no secundário. A nova proposta acolhe ainda a sugestão do PSD de se encurtar o prazo limite de faltas injustificadas, a partir do qual o aluno é sujeito à prova de recuperação (se estiver no primeiro ciclo, o prazo encurta-se de três para duas semanas; se frequentar os restantes níveis de ensino passa do triplo para o dobro dos tempos lectivos semanais da disciplina).

Estas alterações não são, porém, suficientes para a Oposição, que em uníssono acusou o PS de manter um regime que permite ao aluno transitar de ano sem comparecer às aulas, desde que obtenha aprovação na prova de recuperação.

Emídio Guerreiro, do PSD, salientou a "preocupação do PS em facilitar a vida ao faltoso". O social-democrata apresentou novas alterações que foram rejeitadas. João Oliveira, do PCP, disse que o objectivo do Governo é "perverter estatísticas e branquear o abandono". E para o BE, denunciou Ana Drago, "O PS instalou a confusão (entre faltas justificadas e injustificadas) de forma propositada para escapar à avaliação da assiduidade e do abandono escolar".

Ao JN o deputado socialista Fagundes Duarte sublinhou o facto do PS ter aceite, do PSD, o plano de acompanhamento especial, mas destacou que o paradigma do PS é "não afastar mais da escola os muito faltosos". Assim explica o facto da distinção entre faltas justificadas e injustificadas ser feita apenas no tratamento - para as injustificadas, o tempo limite depois do qual o aluno está em incorrecção é menor e, se faltar à prova de recuperação, "chumba" ou é expulso das disciplinas a que faltou.

Porém, José Paulo Carvalho, do CDS-PP, classificou as propostas do PS de "remendos maus" e enfatizou a "injustiça "de "sujeitar o aluno que falta com justificação ao mesmo regime sancionatório de outros noutra situação". Ainda assim, o CDS aceitou a disposição sobre as faltas à prova de recuperação. Mas criticou duramente o processo de aprovação da lei, defendendo que "depois de várias desautorizações a ministra da Educação já não tem condições e está numa situação política insustentável".

Certo é que Maria de Lurdes Rodrigues assegurou ontem que o Estatuto do Aluno "procura diminuir a diferença" entre faltas justificadas e injustificadas, para "desburocratizar e devolver à Escola a capacidade de avaliar a relevância das justificações apresentadas". O primeiro-ministro, José Sócrates, veio em defesa da governante no Parlamento, dizendo no plenário, onde se iniciou o debate do OE, que o diploma "devolve às escolas mais autoridade e mais capacidade para integrar os alunos que faltam.


Falta à prova de recuperação

O aluno que faltar sem justificação fica retido (no caso de requentar o básico), ou excluído da frequência da disciplina (no secundário).

Limite de faltas a partir do qual há incorrecção

No caso das faltas injustificadas, o prazo encurta-se de três para duas semanas no Básico.

Acompanhamento especial

Quando o aluno não passa na prova de recuperação, o Conselho de Turma pondera para determinar a retenção, a expulsão ou um plano de acompanhamento especial e nova prova.

Nova prova

O PSD quis que não se promovesse indefinidamente as provas de recuperação. Não passou.

Distinção de faltas

O CDS-PP propôs a distinção entre faltas justificadas e injustificadas nas primeiras o aluno seria sujeito a um plano de trabalho acrescido e prova de recuperação; nas segundas o conselho pedagógico determinaria a retenção ou exclusão. Foi chumbada.

JN, 7/11/2007