Nacional

Providências cautelares

28 de junho, 2005
  • Açores - A providência cautelar com decretamento provisório de suspensão do Despacho do Secretário Regional da Educação e Ciência do Governo Regional dos Açores que impôs serviços mínimos para o próximo dia 23 de Junho entregue no Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada foi aceite, com os argumentos sempre defendidos pela FENPROF - Não há serviços mínimos na Educação, nem aos exames.
    • O Tribunal decretou a suspensão provisória do Despacho do Secretário Regional da Educação e Ciência do Governo Regional dos Açores que fixava serviços mínimos para o dia 23 de Junho (dia de greve).
  • Ler texto do pedido de providência cautelar
  • Ler texto da decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada

     

    • Continente - Entretanto, soubemos ao final do dia que a decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa (2º Juízo) foi desfavorável aos professores, matéria que amanhã trataremos com mais desenvolvimento. Porque considera os serviços mínimos ilegais, a FENPROF recorrerá desta decisão. Esta sentença expressamente reconhece que o direito à greve não está posto em causa.
    • A Greve na área das DREA, DREAlg, RAM e RAA mantém-se a todo o serviço docente, incluindo exames. Não há serviços mínimos na Educação. 
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